Tribunal do Júri

O artigo 593 do Código de Processo Penal dispõe que: Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) II – das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) III – das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948). Leia mais

Revisão criminal é uma ação penal de conhecimento de natureza constitutiva, sujeita as condições da ação de procedibilidade impostas a toda ação criminal como:

  • possibilidade jurídica do pedido;
  • legitimação ad causam;
  • legítimo interesse.

Somente será admitida a Revisão dos Autos Findos quando a sentença condenatória for:

  • Contrária ao texto de Lei;
  • Se fundar em depoimentos , exames ou documentos comprovadamente falsos;
  • após a sentença, se forem descobertas novas provas da inocência do condenado ou de circunstâncias que determinem ou autorizem diminuição especial de pena;

Os jurados são escolhidos por meio de Lista Prévia à disposião do Juizo. Entre 10 a 15 dias úteis antes da sessão de julgamento, serão sorteados 25 jurados dentre aqueles cadastrados. No dia da sessão do Juri, serão sorteados, dentre os 25, 7 jurados que formarão o conselho de sentença.

A acusação poderá se manifestar no Tribunal do Juri por até 1:30h.

A defesa terá o mesmo prazo disponível. Se houver réplica, esta poderá ser de até 1 hora, concedendo-se o mesmo prazo para a defesa se manifestar em tréplica.

Não existe prazo estabelecido para duração da sessão de julgamento. Tudo dependerá da quantidade de réus, do número de testemunhas e peritos que serão ouvidos em plenário. Existe a possibilidade da acusação e da defesa solicitarem alguma peça existente no processo. Existe ainda a possibilidade da Acusação utilizar o tempo integral que dispõe para sua fala, bem como, manifestar-se em réplica por até 1 hora.
As decisões proferidas no Tribunal do Juri são soberanas. Desta forma,  se acaso o Tribunal acolher e der provimento ao recurso de apelação, determinará que seja realizado um novo Juri, ou seja, o Tribunal não poderá absolver o réu.
Defesa no Juri  Negativa de autoria
  •  Legitima Defesa
  • Desistência Voluntária>
  • Inexigibilidade de conduta diversa
  • Ausência de Materialidade
  • Lesão Corporal Seguida de Morte
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