Associações de Socorro Mútuo e Proteção Veicular na mira da Polícia Federal

Por Dr. Wander Barbosa em

ASSOCIAÇÕES DE SOCORRO MÚTUO E PROTEÇÃO VEICULAR SOFREM PERSEGUIÇÕES

O QUE SÃO AS ASSOCIAÇÕES DE SOCORRO MÚTUO?

São entidades, sem fins econômicos, constituídas na forma de associações e que, por meio do rateio das despesas com administração e pagamento de indenizações entre os associados, oferecem proteção ao patrimônio, especialmente automóveis, motocicletas e caminhões.

QUAL É A ACUSAÇÃO?

A SUSEP – Superintência dos Seguros Privados,   alega que a atividade se equipara às Seguradoras tradicionais e interpretam a atividade como ilícita e que dependeria de autorização especial para seu funcionamento.  Entende a autarquia que os benefícios oferecidos por estas entidades não poderiam ser explorados por meio do associativismo e portanto, corresponderia na verdade ao comércio de “seguro pirata”.  Munida deste entendimento, a SUSEP promove ataques às essas entidades, seja com adoção de procedimentos administrativos, com imposição de multas, seja por meio de representação ao Ministério Público ou até mesmo por meio de pedidos de investigação formulados junto à Polícia Federal sob acusação da prática do crime tipificado art. 16 da Lei 7492/86, conhecida como “Lei do Colarinho Branco”.

AS ASSOCIAÇÕES DE SOCORRO MÚTUO E PROTEÇÃO VEICULAR SÃO LÍCITAS?

Mais do que nunca, para que sejam consideradas lícitas, as Associações de Socorro Mútuo e Proteção Veicular devem manter sua finalidade social evidenciada por meio de sua gestão, voltada essencialmente ao interesse dos associados.  A transparência e registro das atividades por elas desenvolvidas devem ser, de plano, apresentadas e comprovadas por meio de mecanismos legais, aniquilando qualquer suspeita quanto aos objetivos efetivamente perseguidos.

Recentemente, foi publicado no jornal Estado de Minas a seguinte notícia:

“Em uma série de investigações, a Polícia Federal identificou que as associações investigadas não são autorizadas a operar no mercado de seguros pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Foram apreendidos documentos contábeis, indicando o faturamento e o desvio de finalidade das associações.”

A perseguição às Associações de Socorro Mútuo e Proteção Veicular são evidenciadas na matéria, transmitindo ao público leigo, a impressão tratar-se de atividade ilícita, sem qualquer referência a liberdade associativa prevista na Constiuição Federal.

E prossegue a matéria:

“Com essas ações, já são cinco as empresas de proteção veicular investigadas desde setembro de 2021. Foram realizados, de setembro a dezembro, mandados de busca e apreensão e quebras de sigilo bancário e fiscal contra outras três empresas de BH e Contagem, constituídas como associações de proteção veicular, mas que, na verdade, atuavam como seguradoras de veículos, segundo a PF.”

A matéria, por sua vez, trata o sucesso dessas entidades de socorro mútuo e proteção veicular tal como recursos provenientes de atividades ilícitas, não considerando a expressiva quantidade de associados que são beneficiados com a proteção patrimonial muitas vezes negadas pelas seguradoras tradicionais.

Uma delas chegou a movimentar cerca de R$ 12 milhões anuais em mensalidades, e tinha uma carteira de 12 mil clientes e 20 vendedores comissionados. Além disso,  teria quatro filiais, três em Minas Gerais e uma em São Paulo. Contra essa associação, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão.

Outra empresa tinha como presidente, de fato, um ex-presidiário, que tinha sido condenado por tráfico de drogas, que determinava à presidente de fachada os rumos empresariais que deveriam ser tomados.

Na terceira empresa, foram apreendidas notas fiscais e documentos diversos que comprovam que a associação estava sendo usada em benefício econômico de seu presidente.

Tanto as três associações investigadas em 2021 quanto as duas de hoje ofereciam, por meio de massivas campanhas publicitárias em rádios e outdoors, “proteção automotiva” a um grupo indiscriminado e indistinto de pessoas, captando recursos sem autorização, configurando prática comercial abusiva.

No total, no Brasil, 80 associações de proteção veicular estão na mira da Polícia Federal, que pretende desmascarar os chamados “falsos empresários”, que atuam no setor.”

QUAL A ORIGEM DAS ASSOCIAÇÕES DE DE SOCORRO MÚTUO E PROTEÇÃO VEICULAR?

O associativismo está intimamente ligado à primazia do sistema democrático, respaldado na igualdade de liberdades básicas, dentre as quais se enumera a liberdade de associação, de finalidades diversas, abrangendo desde o atendimento a necessidades privadas ao atingimento de interesses profissionais, econômicos e financeiros.

A associação, nesse sentido amplo, potencializa a capacidade do indivíduo para realizar-se em seus projetos de vida, já que lhe acresce dimensão de atuação superior ao que lhe oportuniza a atividade individual e isolada.

Serve, assim, inclusive, à igualdade, já que a união de forças potencializa suas aptidões para enfrentar situações ou problemas de resolução impossível individualmente, em especial nos embates com os detentores de poder, sejam políticos, econômicos, culturais ou sociais. 

Tomada por pressão das seguradoras, que verficam a transferência de inúmeros potenciais consumidores para o associativismo, a SUSEP tem encabeçado uma verdadeira campanha de “caça às bruxas”, imputando às Associações de Proteção Veicular a prática do crime previsto no art. 16 da Lei 7.492 de 16 de Junho de 1986 que qualifica como crime, o exercício destas atividades.

Consultoria Jurídica Associações

COMO AS ASSOCIAÇÕES PODEM SE PROGEGER?

Desta forma, é imprescindível às Associações procederem tal como, exercendo, efetivamente, sua finalidade sem que haja à frente, a busca do lucro, compatibilizando sua existências aos fins previstos na Constituição Federal (art. 5º, Inciso XVII). A contratação de um Advogado Especialista em Associações de Socorro Mútuo pode contribuir para que a completa adequação jurídica, estabelecendo metodologias operacionais que 

A liberdade de associação é um avanço das liberdades e garantias fundamentais em contraposição ao poder do Estado.

Logo, a participação em associação de socorro mútuo e de proteção veicular tem uma dimensão política bastante importante em uma sociedade democrática, notadamente por agasalhar o consumidor que não dispõe dos recursos necessários à contratação de um seguro.

As associações voltadas ao socorro mútuo e proteção veicular, por sua vez, nada se assemelham à uma seguradora, cuja atividade é regulamentada pela SUSEP e exercem sua função social por meio do rateio das despesas e prejuízos ocasionadas pelos demais associados. É, na prática, um sistema de ajuda mútua entre os membros que a compõe.

QUAIS AS VANTAGENS EM ASSOCIAR-SE ?

Além de oferecer vantagens, econômicas, as associações de socorro mútuo e proteção veicular, possibilitam que qualquer tipo de contratempo que seja coberto pela proteção seja resolvido no menor tempo possível, de forma rápida, evitando burocracias.

Portanto, a agilidade com que os problemas são resolvidos e a economia representam os dois benefícios centrais desse sistema. As associações de proteção veicular estão impedidas de oferecer seguros, pois nâo estâo regulamentadas pela SUSEP, Superintendência de Seguros Privados. Porém, elas podem e oferecem a possibilidade de proteqer seu veículo por um preço mais baixo oriundo dos rateios.

O sistema de divisão de despesas nada se assemelha com o funcionamento das seguradoras. Portanto, a
Proteção Veicular é um serviço legal. O sistema de operação dessas associasões é baseado na Constituição Federal e no Código Civil, que, respectivamente, asseguram sua existência.

Apesar das semelhanças com o contrato de seguro automobilístico tlpico, há inegáveis diferenças, como o rateio de despesas entre os associados, apuradas no mês anterior, e proporcional às quotas existentes, com limite máximo de valor a ser indenizado.

É hipótese de contrato pluralista, em grupo restrito de ajuda mútua, caracterizado pela autogestâo (Enunciado n.° 185 da III Jornada de Direito Civil), em que não há a figura do segurado e do segurador, nem garantia de risco coberto, mas rateio de prejuízos efetivamente caracterizados. Portanto, não há qualquer ilegalidade na simples associação para rateio de prejuízos.

Tais constatações, entretanto, exigem das associações a clara e inequívoca demonstração de sua atuação, por meio de relatórios financeiros e patrimoniais, retirando assim, as incontáveis medidas judiciais (cíveis e criminais) que são adotadas ao argumento de que atuam, efetivamente, como se seguradoras fossem.

Para eventual dúvida ou comentário sobre esse artigo, utilize o formulário abaixo:


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

Whatsapp
1
Precisa de ajuda?
Olá, sou Wander Barbosa.

Espero que o conteúdo do nosso site seja útil e adequado à sua realidade.

Não achou resposta para sua dúvida no site?

Envie-a pelo Whatsapp para que eu e minha equipe possamos entender melhor seu caso.

Será um prazer lhe atender!
Nossa política de governança de dados poderá ser acessada em https://www.wrbarbosa.com.br/wp/contato/privacidade/