{"id":10,"date":"2015-12-24T00:00:00","date_gmt":"2015-12-24T00:00:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/2015\/12\/24\/tribunal-superior-eleitoral-aprova-normas-para-eleicoes-de-2016-e-acata-proposicoes-do-cfc\/"},"modified":"2018-02-05T00:48:58","modified_gmt":"2018-02-05T00:48:58","slug":"tribunal-superior-eleitoral-aprova-normas-para-eleicoes-de-2016-e-acata-proposicoes-do-cfc","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/tribunal-superior-eleitoral-aprova-normas-para-eleicoes-de-2016-e-acata-proposicoes-do-cfc\/","title":{"rendered":"Tribunal Superior Eleitoral aprova normas para elei\u00e7\u00f5es de 2016 e acata proposi\u00e7\u00f5es do CFC"},"content":{"rendered":"<div class=\"paragraph\" style=\"text-align:left;\">O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, no dia 15 de dezembro, as regras para as elei\u00e7\u00f5es de prefeitos e vereadores a serem realizadas em 2016. Entre as instru\u00e7\u00f5es aprovadas, consta uma resolu\u00e7\u00e3o que trata da arrecada\u00e7\u00e3o e dos gastos de recursos por partidos pol\u00edticos e candidatos e da presta\u00e7\u00e3o de contas das campanhas.<br \/><span><\/span>Desde que foi institu\u00edda a presta\u00e7\u00e3o de contas, pela Justi\u00e7a Eleitoral, em 2002, o Conselho Federal de Contabilidade vem desenvolvendo trabalho destinado \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o do profissional da contabilidade, com a finalidade de propiciar \u00e0 sociedade brasileira o devido acompanhamento desse importante processo.<br \/><span><\/span>Na audi\u00eancia p\u00fablica no Plen\u00e1rio do TSE, realizada no dia 18 de novembro, o coordenador Institucional do CFC, Joaquim Bezerra, apresentou as proposi\u00e7\u00f5es do Conselho Federal de Contabilidade<br \/><span><\/span>\u201cO trabalho desempenhado pela Contabilidade brasileira, nos \u00faltimos sete processos eleitorais, levou ao reconhecimento, pela Justi\u00e7a Eleitoral, da grande contribui\u00e7\u00e3o que a Contabilidade proporcionou ao registro, ao controle e \u00e0 transpar\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es constantes da arrecada\u00e7\u00e3o e da aplica\u00e7\u00e3o de recursos em campanhas eleitorais\u201d, afirma o presidente do CFC, Jos\u00e9 Martonio Alves Coelho.<br \/><span><\/span>Dessa forma, desde as Elei\u00e7\u00f5es de 2006, o CFC e o TSE v\u00eam trabalhando em sintonia nesse sentido. A cada pleito, al\u00e9m da assinatura de um Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica, em conjunto com o TSE e a OAB, visando ao combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o eleitoral, o Conselho Federal de Contabilidade elabora uma cartilha com orienta\u00e7\u00f5es sobre a presta\u00e7\u00e3o de contas e promove qualifica\u00e7\u00e3o, em todo o Brasil, de profissionais da contabilidade, advogados, administradores, partidos pol\u00edticos, candidatos e da pr\u00f3pria sociedade, com o intuito de aprimorar o conhecimento sobre as regras eleitorais, cada vez mais, e dar condi\u00e7\u00f5es, tamb\u00e9m, de o cidad\u00e3o poder exercer o controle social.<br \/><span><\/span>\u201cO Conselho Federal qualificou, nas \u00faltimas elei\u00e7\u00f5es, mais de dez mil profissionais da contabilidade. Para as elei\u00e7\u00f5es de 2016, o nosso planejamento \u00e9 qualificar mais de 30 mil profissionais para atuarem nesse segmento\u201d, informa Martonio Coelho.<br \/><span><\/span>De acordo com o presidente do CFC, por meio da parceria firmada com o TSE, o Conselho esteve presente durante todo o processo de elabora\u00e7\u00e3o das normas para as elei\u00e7\u00f5es de 2016 \u2013 em especial, a que trata da presta\u00e7\u00e3o de contas dos candidatos e partidos pol\u00edticos \u2013, tendo apresentado proposi\u00e7\u00f5es e participado de diversas audi\u00eancias p\u00fablicas, dando as contribui\u00e7\u00f5es para o aprimoramento das normas, quanto aos aspectos que tratam da Contabilidade.<br \/>Um exemplo dessa participa\u00e7\u00e3o ocorreu no dia 18 de novembro, quando foi realizada a \u00faltima audi\u00eancia p\u00fablica no TSE. Na ocasi\u00e3o, o coordenador Institucional do CFC, conselheiro Joaquim Bezerra, apresentou proposi\u00e7\u00f5es em defesa da manuten\u00e7\u00e3o do profissional da contabilidade nas presta\u00e7\u00f5es de contas simplificadas e na observa\u00e7\u00e3o das normas elaboradas pelo CFC.<br \/><span><\/span>\u201cIndependente do tamanho da presta\u00e7\u00e3o de contas e de sua complexidade, seja ela de candidatos que n\u00e3o realizem nenhuma movimenta\u00e7\u00e3o financeira ou de candidatos em munic\u00edpios com menos de 50 mil eleitores, enfim, em todas as presta\u00e7\u00f5es, h\u00e1 necessidade de registros de atos e fatos cont\u00e1beis. Portanto, torna-se indispens\u00e1vel a presen\u00e7a de um profissional habilitado em Contabilidade\u201d, afirma Joaquim Bezerra.<br \/><span><\/span>Ainda segundo o coordenador Institucional do Conselho, \u201cse fizermos uma alus\u00e3o ao que trata o sistema tribut\u00e1rio comercial, h\u00e1 v\u00e1rios tipos de tributa\u00e7\u00e3o \u2013 as empresas que optam pelo sistema simplificado e as que s\u00e3o optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido \u2013 e, para cada uma, h\u00e1 uma forma diferente de apresentar os relat\u00f3rios. Mas para todas \u00e9 a Contabilidade que, al\u00e9m de obrigat\u00f3ria, se apresenta como a respons\u00e1vel por dar condi\u00e7\u00f5es para que esses relat\u00f3rios sejam apresentados. Da mesma forma, \u00e9 para a contabilidade eleitoral\u201d, defendeu o conselheiro na audi\u00eancia p\u00fablica realizada no dia 18 de novembro.<br \/><span><\/span>Resolu\u00e7\u00e3o aprovada<br \/><span><\/span>Como resultado das proposi\u00e7\u00f5es apresentadas pelo CFC e, ainda, por outras entidades, o TSE aprovou o texto da resolu\u00e7\u00e3o. Joaquim Bezerra chama a aten\u00e7\u00e3o para o que consta nos par\u00e1grafos 4\u00ba e 5\u00ba do Art.41 da norma:<br \/><span><\/span>\u201cA arrecada\u00e7\u00e3o de recursos e a realiza\u00e7\u00e3o de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o in\u00edcio da campanha, o qual realiza os registros cont\u00e1beis pertinentes e auxilia o candidato e o partido na elabora\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolu\u00e7\u00e3o.<br \/><span><\/span>\u00a7 5\u00ba A presta\u00e7\u00e3o de contas deve ser assinada:<br \/><span><\/span>I \u2013 pelo candidato titular e vice, se houver;<br \/><span><\/span>II \u2013 pelo administrador financeiro, na hip\u00f3tese de presta\u00e7\u00e3o de contas de candidato, se constitu\u00eddo;<br \/><span><\/span>III \u2013 pelo presidente e tesoureiro do partido pol\u00edtico, na hip\u00f3tese de presta\u00e7\u00e3o de contas de partido pol\u00edtico;<br \/><span><\/span>IV \u2013 pelo profissional habilitado em contabilidade.<br \/><span><\/span>Al\u00e9m disso, o coordenador Institucional do CFC ressalta o conte\u00fado da al\u00ednea \u201ca\u201d, do inciso I do Art. 48:<br \/><span><\/span>\u201cArt. 48. Ressalvado o disposto no art. 57, a presta\u00e7\u00e3o de contas, ainda que n\u00e3o haja movimenta\u00e7\u00e3o de recursos financeiros ou estim\u00e1veis em dinheiro, deve ser composta, cumulativamente:<br \/><span><\/span>I \u2013 pelas seguintes informa\u00e7\u00f5es:<br \/><span><\/span>a) qualifica\u00e7\u00e3o do candidato, dos respons\u00e1veis pela administra\u00e7\u00e3o de recursos e do profissional habilitado em contabilidade;<br \/><span><\/span><\/p>\n<p><span><\/span><\/p>\n<p><span><\/span>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, no dia 15 de dezembro, as regras para as elei\u00e7\u00f5es de prefeitos e vereadores a serem realizadas em 2016. 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