{"id":1116,"date":"2018-05-08T15:13:07","date_gmt":"2018-05-08T15:13:07","guid":{"rendered":"http:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/?p=1116"},"modified":"2018-05-09T04:25:16","modified_gmt":"2018-05-09T04:25:16","slug":"observatorio-do-tit-decadencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/observatorio-do-tit-decadencia\/","title":{"rendered":"Advogado Tributarista &#8211; Decad\u00eancia e Prescri\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/area-de-atuacao\/direito-empresarial\/\">Advogado Tributarista<\/a> &#8211; O presente cap\u00edtulo aborda um dos temas mais ricos e controversos do direito tribut\u00e1rio brasileiro: a \u201cdecad\u00eancia\u201d. O estudo delimita de forma emp\u00edrica a pragm\u00e1tica a vis\u00e3o trazida pelo TIT ao enfrentar o tema ao longo dos anos, especificamente no caso do ICMS e do ITCMD, impostos sujeitos \u00e0 sistem\u00e1tica do lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A decad\u00eancia \u00e9 uma das hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria trazidas pelo CTN. De forma sucinta, trata-s<img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"alignright\" src=\"https:\/\/www.jota.info\/wp-content\/uploads\/2018\/05\/f5d6736cdafc60297069e8c0d3a0ea7d-768x512.jpg\" alt=\"Advogado tributarista dar parecer do TIT: Decad\u00eancia.\" width=\"354\" height=\"236\" title=\"\">e do prazo m\u00e1ximo concedido ao ente p\u00fablico para que, uma vez ocorrido o fato jur\u00eddico tribut\u00e1rio, este efetue o lan\u00e7amento dos tributos incidentes.<\/p>\n<p>Como regra, o artigo 173, I, do CTN, estabelece que o direito da Fazenda P\u00fablica constituir o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio se extingue ap\u00f3s transcorridos 05 (cinco) anos, contados \u201c<em>do primeiro dia do exerc\u00edcio seguinte \u00e0quele em que o lan\u00e7amento poderia ter sido efetuado<\/em>\u201d. Assim, ocorrido o fato tribut\u00e1vel em 01.09.X1, a contagem do respectivo prazo decadencial teria in\u00edcio somente em 01.01.X2, decaindo o direito do fisco em 01.01.X7.<\/p>\n<p>O artigo 150, \u00a7 4\u00ba, do CTN, por sua vez, traz prazo decad\u00eancia espec\u00edfico para os tributos sujeitos a sistem\u00e1tica do lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o, que se sobrep\u00f5e \u00e0 regra geral prevista no artigo 173:<\/p>\n<p>\u201c<em>Art. 150. O lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o, que ocorre quanto aos tributos cuja legisla\u00e7\u00e3o atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem pr\u00e9vio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.<\/em><\/p>\n<p>(\u2026)<\/p>\n<ul>\n<li><em>4\u00ba Se a lei n\u00e3o fixar prazo a homologa\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 ele de cinco anos, a contar da ocorr\u00eancia do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda P\u00fablica se tenha pronunciado, considera-se homologado o lan\u00e7amento e definitivamente extinto o cr\u00e9dito, salvo se comprovada a ocorr\u00eancia de dolo, fraude ou simula\u00e7\u00e3o.<\/em>\u201d<\/li>\n<\/ul>\n<p>Em tal hip\u00f3tese, ocorrido fato tribut\u00e1vel em 01.09.X1, a contagem do respectivo prazo decadencial teria in\u00edcio no mesmo dia, decaindo o direito do fisco em 01.09.X6; ou seja, prazo inferior ao previsto pela regra geral trazida pelo artigo 173 do CTN.<\/p>\n<p>Provavelmente por esse motivo, ainda que o legislador tenha buscado definir de forma clara e precisa o escopo dos artigos 150 e 173, a conviv\u00eancia entre as duas regras decadenciais causou pol\u00eamica ao longo dos anos, culminando com a produ\u00e7\u00e3o de vasta jurisprud\u00eancia pelos tribunais brasileiros.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito judicial, ap\u00f3s longo embate entre fisco e contribuintes, a pol\u00eamica foi solucionada pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial (REsp) n\u00b0 973.733-SC, submetido \u00e0 sistem\u00e1tica do artigo 543-C do antigo CPC (Recurso Repetitivo):<\/p>\n<p>\u201c<em>PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROV\u00c9RSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUT\u00c1RIO. TRIBUTO SUJEITO A LAN\u00c7AMENTO POR HOMOLOGA\u00c7\u00c3O. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA. INEXIST\u00caNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DECAD\u00caNCIA DO DIREITO DE O FISCO CONSTITUIR O CR\u00c9DITO TRIBUT\u00c1RIO. TERMO INICIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. APLICA\u00c7\u00c3O CUMULATIVA DOS PRAZOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 150, \u00a7 4\u00ba, e 173, do CTN. IMPOSSIBILIDADE.<\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em><u>O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio (lan\u00e7amento de of\u00edcio) conta-se do primeiro dia do exerc\u00edcio seguinte \u00e0quele em que o lan\u00e7amento poderia ter sido efetuado<\/u>, nos casos em que a lei n\u00e3o prev\u00ea o pagamento antecipado da exa\u00e7\u00e3o ou quando, a despeito da previs\u00e3o legal, o mesmo inocorre, sem a constata\u00e7\u00e3o de dolo, fraude ou simula\u00e7\u00e3o do contribuinte, inexistindo declara\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do d\u00e9bito (Precedentes da Primeira Se\u00e7\u00e3o: REsp 766.050\/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758\/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142\/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005).<\/em><\/li>\n<li><em>\u00c9 que a\u00a0<u>decad\u00eancia ou caducidade<\/u>, no \u00e2mbito do Direito Tribut\u00e1rio, importa no perecimento do direito potestativo de o Fisco constituir o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio pelo lan\u00e7amento, e, consoante doutrina abalizada, encontra-se regulada por cinco regras jur\u00eddicas gerais e abstratas, entre as quais figura\u00a0<u>a regra da decad\u00eancia do direito de lan\u00e7ar nos casos de tributos sujeitos ao lan\u00e7amento de of\u00edcio, ou nos casos dos tributos sujeitos ao lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o em que o contribuinte n\u00e3o efetua o pagamento antecipado<\/u>\u00a0(Eurico Marcos Diniz de Santi, \u201cDecad\u00eancia e Prescri\u00e7\u00e3o no Direito Tribut\u00e1rio\u201d, 3\u00aa ed., Max Limonad, S\u00e3o Paulo, 2004, p\u00e1gs.. 163\/210).<\/em><\/li>\n<li><em><u>O dies a quo do prazo quinquenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN<\/u>, sendo certo que o \u201cprimeiro dia do exerc\u00edcio seguinte \u00e0quele em que o lan\u00e7amento poderia ter sido efetuado\u201d corresponde, iniludivelmente,\u00a0<u>ao primeiro dia do exerc\u00edcio seguinte \u00e0 ocorr\u00eancia do fato impon\u00edvel<\/u>, ainda que se trate de tributos sujeitos a lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o, revelando-se inadmiss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o cumulativa\/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, \u00a7 4\u00ba, e 173, do Codex Tribut\u00e1rio, ante a configura\u00e7\u00e3o de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, \u201cDo Lan\u00e7amento no Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro\u201d, 3\u00aa ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, p\u00e1gs.. 91\/104;\u00a0<u>Luciano Amaro<\/u>, \u201cDireito Tribut\u00e1rio Brasileiro\u201d, 10\u00aa ed., Ed. Saraiva, 2004, p\u00e1gs.. 396\/400; e\u00a0<u>Eurico Marcos Diniz de Santi<\/u>, \u201cDecad\u00eancia e Prescri\u00e7\u00e3o no Direito Tribut\u00e1rio\u201d, 3\u00aa ed., Max Limonad, S\u00e3o Paulo, 2004, p\u00e1gs.. 183\/199).<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>(\u2026)<\/em><\/p>\n<ol start=\"7\">\n<li><em>Recurso especial desprovido. Ac\u00f3rd\u00e3o submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolu\u00e7\u00e3o STJ 08\/2008.<\/em>\u201d<\/li>\n<\/ol>\n<p>(REsp 973.733\/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 12\/08\/2009, DJe 18\/09\/2009)<\/p>\n<p>Em tal oportunidade, o Relator reiterou a impossibilidade de aplica\u00e7\u00e3o cumulativa\/concorrente dos artigos 150 e 173. Assim, conforme o caso concreto, deve prevalecer a regra prevista exclusivamente em um dos artigos.<\/p>\n<p>Por meio do recurso repetitivo, o STJ definiu que a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 150, \u00a74\u00ba, do CTN est\u00e1 restrita aos casos de:\u00a0<u>(i) tributo sujeito ao lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o; (ii) quando tenha havido antecipa\u00e7\u00e3o de seu pagamento; e (iii) desde que n\u00e3o esteja comprovada a ocorr\u00eancia de dolo, fraude ou simula\u00e7\u00e3o<\/u>. Assim, caso n\u00e3o atendidos todos os quesitos, prevalece o artigo 173.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a abordagem definitiva trazida pelo STJ para o tema, no \u00e2mbito dos tribunais administrativos a discuss\u00e3o perdurou, sempre rica em argumentos e repleta de peculiaridades trazidas pelos casos concretos.<\/p>\n<p>No caso do TIT, a constata\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 diversa. Os limites trazidos pelo REsp 973.733-SC reverberaram no tribunal administrativo, afetando as decis\u00f5es produzidas dali em diante. No Entanto, assim como ocorrido em outros tribunais, o colegiado paulista tratou de conferir sua pr\u00f3pria leitura para a decis\u00e3o do STJ.<\/p>\n<h1>II \u2013 Metodologia<\/h1>\n<p>Com o objetivo de delimitar a interpreta\u00e7\u00e3o dada pelo TIT ao tema, foram analisados os ac\u00f3rd\u00e3os publicados pelo Tribunal no per\u00edodo de 01.08.2009 e 31.05.2017 (\u201cPer\u00edodo de An\u00e1lise\u201d),\u00a0com a palavra-chave \u201cdecad\u00eancia\u201d em sua ementa.<\/p>\n<p>Em levantamento realizado no site do pr\u00f3prio TIT, ap\u00f3s terem sidos descartados que n\u00e3o abordavam diretamente o tema \u201cdecad\u00eancia\u201d (e.g., autos de infra\u00e7\u00e3o lavrados para prevenir a decad\u00eancia), foi delimitado um primeiro universo de 2.679 ac\u00f3rd\u00e3os pass\u00edveis de an\u00e1lise.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a primeira sele\u00e7\u00e3o, foram identificados no espa\u00e7o amostral a exist\u00eancia de ac\u00f3rd\u00e3os envolvendo discuss\u00f5es diversas acerca do conceito de decad\u00eancia. No entanto, tamb\u00e9m foi poss\u00edvel constatar que a maioria expressiva das decis\u00f5es proferidas no Per\u00edodo de An\u00e1lise envolvia o confronto entre os artigos 150, \u00a74\u00ba, e 173, I, do CTN, nas seguintes situa\u00e7\u00f5es (\u201cTemas Analisados\u201d):\u00a0<a href=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/area-de-atuacao\/direito-empresarial\/\">Advogado Tributarista<\/a><\/p>\n<ul>\n<li>Infra\u00e7\u00f5es relativas ao n\u00e3o pagamento ou pagamento parcial de tributos; e<\/li>\n<li>Infra\u00e7\u00f5es relativas ao creditamento indevido do ICMS.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Assim, diante da repeti\u00e7\u00e3o dos fatos e fundamentos abordados nas decis\u00f5es, para fins estat\u00edsticos, o estudo selecionou,\u00a0<u>aleatoriamente<\/u>, para cada um dos Temas Analisados:<\/p>\n<ul>\n<li>01 (uma) decis\u00e3o proferida por cada c\u00e2mara baixa do TIT,\u00a0em cada ano do Per\u00edodo de An\u00e1lise; e<\/li>\n<li>05 (cinco) decis\u00f5es proferidas pela C\u00e2mara Superior do TIT, em cada ano do Per\u00edodo de An\u00e1lise.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, foram selecionados para relato um total de 312 ac\u00f3rd\u00e3os (\u201cDecis\u00f5es Analisadas\u201d).<\/p>\n<h1>III \u2013 An\u00e1lise da Jurisprud\u00eancia<\/h1>\n<ul>\n<li><u>Lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o e o pagamento parcial<\/u>:<\/li>\n<\/ul>\n<p><em>\u00a0<\/em>A discuss\u00e3o relativa ao prazo decadencial aplic\u00e1vel na aus\u00eancia de pagamento parcial de tributos sujeitos a homologa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 nova no TIT, ocupando as pautas de julgamento do Tribunal desde sua cria\u00e7\u00e3o na d\u00e9cada de 60.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao tema espec\u00edfico, o estudo considerou um total de 147 ac\u00f3rd\u00e3os, proferidos ao longo do Per\u00edodo de An\u00e1lise, divididos da seguinte forma:<\/p>\n<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-130649 size-full\" src=\"https:\/\/www.jota.info\/wp-content\/uploads\/2018\/05\/61f66ccc3f621851dcda855cc4533147.png\" sizes=\"(max-width: 681px) 100vw, 681px\" srcset=\"https:\/\/www.jota.info\/wp-content\/uploads\/2018\/05\/61f66ccc3f621851dcda855cc4533147.png 681w, https:\/\/www.jota.info\/wp-content\/uploads\/2018\/05\/61f66ccc3f621851dcda855cc4533147-300x46.png 300w\" alt=\"\" width=\"681\" height=\"105\" title=\"\"><\/p>\n<p>De maneira geral, os ac\u00f3rd\u00e3os avaliados abordam o confronto entre os artigos 150 e 173 de formas distintas. No entanto, independentemente das peculiaridades dos casos concretos, as decis\u00f5es abordam alguns par\u00e2metros comuns.<\/p>\n<ul>\n<li><em>Dolo, fraude ou simula\u00e7\u00e3o<\/em><\/li>\n<\/ul>\n<p>Dentre os pontos comumente discutidos perante o Tribunal, a exist\u00eancia de conduta viciada por parte do contribuinte \u00e9 o menos controverso.<\/p>\n<p>Em decorr\u00eancia de exclus\u00e3o expressa trazida pelo artigo 150, \u00a7 4\u00ba, no caso de exist\u00eancia de ind\u00edcio de\u00a0<em><u>fraude, dolo ou simula\u00e7\u00e3o<\/u><\/em>, o TIT tem aplicado de forma reiterada a regra geral prevista no artigo 173, I, do CTN. O ponto \u00e9 pacifico tanto nas c\u00e2maras baixas do tribunal quanto em sua C\u00e2mara Superior, e desfavorece o contribuinte.\u00a0<a href=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/area-de-atuacao\/direito-empresarial\/\">Advogado Tributarista<\/a><\/p>\n<p>No espa\u00e7o amostral selecionado para o estudo, o TIT reconheceu a exist\u00eancia de dolo, fraude ou simula\u00e7\u00e3o em 19 oportunidades. Em todos os casos, o tribunal afastou a regra do artigo 150 e manteve a autua\u00e7\u00e3o lavrada contra o contribuinte.<\/p>\n<p>Em outros casos, por\u00e9m, todos envolvendo ICMS, o tribunal entendeu que, por se tratar de tributo sujeito a modalidade e lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o, a simples constata\u00e7\u00e3o da inexist\u00eancia de dolo, fraude ou simula\u00e7\u00e3o, seria suficiente para garantir a aplica\u00e7\u00e3o do prazo decadencial previsto no artigo 150, \u00a7 4\u00ba, do CTN. Em 17 das Decis\u00f5es Analisadas, diante da inexist\u00eancia de conduta viciada, o TIT reconheceu a exist\u00eancia de decad\u00eancia sem abordar outros temas, tal como a exist\u00eancia de pagamento antecipado.<\/p>\n<p>Nessa linha, no julgamento do Recurso Especial do AIIM n\u00b0 3.110.653-5, o Juiz Relator Nilton Luiz Bartoli reconheceu expressamente que:<\/p>\n<p>\u201c(\u2026)\u00a0<em><u>com ou sem o pagamento antecipado do tributo<\/u>, disp\u00f5e a Fazenda P\u00fablica do prazo de cinco anos, contados da ocorr\u00eancia do fato gerador<\/em>\u00a0[artigo 150]<em>, para homologar o autolan\u00e7amento ou, ao contr\u00e1rio, constituir de of\u00edcio o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio eventualmente omitido pelo contribuinte,\u00a0<u>exceto pela comprova\u00e7\u00e3o de ocorr\u00eancia de dolo, fraude ou simula\u00e7\u00e3o.<\/u><\/em>\u201d<\/p>\n<ul>\n<li><em>Pagamento antecipado<\/em><\/li>\n<\/ul>\n<p><em>\u00a0<\/em>O embate envolvendo a exist\u00eancia de antecipa\u00e7\u00e3o de recursos pelo contribuinte, por\u00e9m, n\u00e3o encontra a mesma converg\u00eancia no Tribunal. No Per\u00edodo da An\u00e1lise, o TIT vacilou quanto a necessidade de\u00a0<em><u>pagamento parcial<\/u><\/em>\u00a0para aplica\u00e7\u00e3o na norma prevista no artigo 150, \u00a7 4\u00ba, do CTN.<\/p>\n<p>Exclu\u00eddas as decis\u00f5es nas quais foi reconhecida a exist\u00eancia de conduta viciada do contribuinte, a exist\u00eancia (ou n\u00e3o) de pagamento parcial a ser homologado foi expressamente analisada em 90 ac\u00f3rd\u00e3os, resumidos da seguinte forma:<\/p>\n<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-130650 size-full\" src=\"https:\/\/www.jota.info\/wp-content\/uploads\/2018\/05\/7bcbf69c114d556f99e13b3747552fe6.png\" sizes=\"(max-width: 683px) 100vw, 683px\" srcset=\"https:\/\/www.jota.info\/wp-content\/uploads\/2018\/05\/7bcbf69c114d556f99e13b3747552fe6.png 683w, https:\/\/www.jota.info\/wp-content\/uploads\/2018\/05\/7bcbf69c114d556f99e13b3747552fe6-300x73.png 300w\" alt=\"\" width=\"683\" height=\"167\" title=\"\"><\/p>\n<p>Como podemos observar, na esmagadora maioria dos casos em que ocorreu pagamento parcial do tributo por parte do contribuinte (93,5%), o tribunal reconheceu a decad\u00eancia do lan\u00e7amento com base no artigo 150, \u00a7 4\u00ba, do CTN, e cancelou a autua\u00e7\u00e3o combatida pelo contribuinte. O posicionamento \u00e9 compat\u00edvel com o entendimento pacificado pelo STJ no REsp 973.733\/SC, e encontra a mesma ader\u00eancia tanto nas c\u00e2maras baixas quanto na C\u00e2mara Superior do TIT.<\/p>\n<p>A\u00a0<em>contrario sensu<\/em>, a inexist\u00eancia de antecipa\u00e7\u00e3o do tributo cobrado deveria culminar com o afastamento do prazo decadencial previsto pelo artigo 150. No entanto, a an\u00e1lise dos casos em que foi expressamente constatada a n\u00e3o exist\u00eancia de pagamento n\u00e3o nos permite chegar a tal conclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Nas c\u00e2maras baixas do TIT, 73,5% das decis\u00f5es em que foi expressamente constatada a inexist\u00eancia de pagamento parcial afastaram o artigo 150, e as autua\u00e7\u00f5es foram mantidas. O \u00edndice \u00e9 elevado, mas consideravelmente inferior \u00e0quele apurado na situa\u00e7\u00e3o inversa (antecipa\u00e7\u00e3o realizada).<\/p>\n<p>Na C\u00e2mara Superior, a discuss\u00e3o \u00e9 ainda menos pac\u00edfica. Das 12 decis\u00f5es que abordaram o tema, 05 reconheceram decad\u00eancia do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio com base no artigo 150, mesmo diante da inexist\u00eancia de antecipa\u00e7\u00e3o a ser homologada (41,7%).<\/p>\n<p>Em uma an\u00e1lise mais cuidadosa, \u00e9 poss\u00edvel identificar algumas situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas em o TIT refutou o entendimento do STJ, admitindo a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 150 sem antecipa\u00e7\u00e3o de tributo, quais sejam: (i) lan\u00e7amento do ITCMD; (ii) ICMS exigido por meio de guia especial; (iii) falta de pagamento do imposto da qualidade de substituto tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>Sobre o tema, s\u00e3o ilustrativos os seguintes ac\u00f3rd\u00e3os:<\/p>\n<p>\u201c<em>ICMS \u2013 FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO EM OPERA\u00c7\u00d5ES DE IMPORTA\u00c7\u00c3O DE VEGETAIS BRANQUEADOS. EXIST\u00caNCIA DE A\u00c7\u00c3O JUDICIAL QUE TRATA DO TEMA DA ISEN\u00c7\u00c3O DAS MERCADORIAS. N\u00c3O CONHECIMENTO PELA DECIS\u00c3O DE ORDIN\u00c1RIO DE SER MANTIDO NESTA SEDE. QUEST\u00d5ES DIVERSAS DAS DISCUTIDAS JUDICIALMENTE TRATADAS NO ORDIN\u00c1RIO: Decad\u00eancia e manuten\u00e7\u00e3o das multas e juros. Correta a decis\u00e3o de ordin\u00e1rio naquilo em que, diante da inexist\u00eancia de dep\u00f3sito integral, manteve os juros e multas do AIIM. Mat\u00e9ria relativa a decad\u00eancia de ser conhecida. Aplica\u00e7\u00e3o do art. 150, \u00a74\u00ba do CTN a casos de falta de pagamento do imposto, nos termos da jurisprud\u00eancia desta C\u00e2mara Superior. Ocorrendo o lan\u00e7amento em 5\/7\/2011, poderia o ato atingir fatos ocorridos at\u00e9 o dia 5\/7\/2006. Assim, encontram-se fulminados pela decad\u00eancia os subitens 1.1. e 1.2. Do AIIM. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE. DECIS\u00c3O N\u00c3O UN\u00c2NIME.<\/em>\u201d<\/p>\n<p>(Recurso Especial, C. Superior, AIIM 3.154.027-2, Juiz Relator F\u00e1bio Castilho, publicada em 07.01.2013)<\/p>\n<p>\u201c<em>ITCMD \u2013 FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO NO RECEBIMENTO DE DOA\u00c7\u00c3O, APURADA MEDIANTE DECLARA\u00c7\u00c3O DO IMPOSTO DE RENDA DECAD\u00caNCIA. \u00c9 confesso e incontroverso o fato de que o fato gerador doa\u00e7\u00e3o ocorreu em 2004. Sendo o ITCMD um imposto lan\u00e7ado por homologa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tendo havido dolo, fraude ou simula\u00e7\u00e3o na atitude do particular, n\u00e3o h\u00e1 como deixar de aplicar ao caso a regra do art. 150, \u00a7 4\u00ba, do CTN, com o consequente reconhecimento da ocorr\u00eancia da homologa\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do tributo. Recurso Especial da autuada conhecido e provido. Vencido o voto do relator que negava provimento ao recurso. DECIS\u00c3O N\u00c3O UN\u00c2NIME.<\/em>\u201d<\/p>\n<p>(Recurso Especial, C. Superior, AIIM 3.124.897-4, Relator Gianpaulo Camilo Dringoli, publicada em 03.03.2015)<\/p>\n<ul>\n<li><em>Levantamento fiscal<\/em><\/li>\n<\/ul>\n<p>Por fim, merece destaque um conjunto espec\u00edfico de decis\u00f5es nas quais a antecipa\u00e7\u00e3o de tributo (i) n\u00e3o foi analisada; ou (ii) n\u00e3o foi considerada relevante para o julgamento.<\/p>\n<p>Dentre as Decis\u00f5es Analisadas, o TIT proferiu 22 ac\u00f3rd\u00e3os abordando o prazo decadencial a se considerar no caso de falta de pagamento do ICMS por\u00a0<em><u>diferen\u00e7a apurada em levantamento fiscal<\/u><\/em>, com fundamento no artigo 509 do Regulamento do ICMS do Estado de S\u00e3o Paulo (Decreto Estadual n\u00ba 45.490\/00 \u2013 \u201cRICMS\/SP\u201d).\u00a0<a href=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/area-de-atuacao\/direito-empresarial\/\">Advogado Tributarista<\/a><\/p>\n<p>No caso, o fisco defende que, por n\u00e3o compreender um fato gerador delimitado, mas sim todo o per\u00edodo para o qual o procedimento \u00e9 realizado, o lan\u00e7amento decorrente de levantamento fiscal estaria sujeito ao prazo decadencial previsto no 173, I, do CTN. Os contribuintes, por sua vez, alegam que, por envolver tributo objeto de lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o, com fato gerador mensal, eventual lan\u00e7amento referente a recolhimento a menor do imposto estaria sujeito \u00e0 regra prevista no artigo 150.<\/p>\n<p>Especificamente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s diferen\u00e7as do ICMS apuradas por meio de levantamento fiscal, o TIT aparenta ter pacificado o seu entendimento pela aplicabilidade do artigo 173, uma vez que quase todas as decis\u00f5es que abordaram o tema (21\/22) mantiveram a acusa\u00e7\u00e3o fiscal na sua integralidade com base no artigo em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>O posicionamento pode ser observado com clareza no voto vencedor proferido no julgamento do AIIM 4.070.283-2:<\/p>\n<p>\u201c<em>9)\u00a0\u00a0\u00a0 Entendo que a decis\u00e3o a quo merece ser reformada na medida em que, em se tratando de levantamento fiscal, a regra aplic\u00e1vel \u00e9 a preconizada no artigo 173, inciso I do CTN, contado o prazo a partir do primeiro dia \u00fatil do exerc\u00edcio seguinte \u00e0quele em que o lan\u00e7amento poderia ter sido efetuado. (\u2026)<\/em><\/p>\n<p><em>10) Neste sentido, h\u00e1 muito restou firmada a jurisprud\u00eancia desta Corte Administrativa, citando-se como exemplos decis\u00f5es exaradas nos autos dos processos DRT-11-4510\/93, DRT-3-1229\/94, DRTC-II-3078\/97, DRT-13-1136\/1999 e DRT-2-138031\/2003.<\/em><\/p>\n<p><em>11) Ainda que assim n\u00e3o fosse, entendo que o artigo 150, \u00a7 4\u00ba do CTN n\u00e3o pode ser aplicado \u00e0 pr\u00e1tica infracional em julgamento, consoante raz\u00f5es a seguir expostas.<\/em><\/p>\n<p><em>12) A uma, pela pr\u00f3pria natureza do levantamento fiscal, em que eventuais diferen\u00e7as s\u00e3o apuradas considerando-se o exerc\u00edcio anual.<\/em><\/p>\n<p><em>13) A duas, como bem aponta a d. Representa\u00e7\u00e3o Fiscal, a evid\u00eancia de fraude na conduta do autuado, inerente ao delito praticado de omiss\u00e3o de receitas, afasta a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do \u00a7 4\u00ba do artigo 150 do CTN, in verbis: (\u2026)<\/em>\u201d<\/p>\n<ul>\n<li><u>Creditamento indevido do ICMS<\/u>:<\/li>\n<\/ul>\n<p>Igualmente importante, a discuss\u00e3o acerca do prazo decadencial aplic\u00e1vel no caso de infra\u00e7\u00f5es relativas ao creditamento indevido do ICMS tamb\u00e9m gerou vasta jurisprud\u00eancia nas c\u00e2maras do TIT.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao tema espec\u00edfico, o estudo considerou um total de 165 ac\u00f3rd\u00e3os, proferidos ao longo do Per\u00edodo de An\u00e1lise, divididos da seguinte forma:<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-130651 size-full\" src=\"https:\/\/www.jota.info\/wp-content\/uploads\/2018\/05\/0e0acaef62b23a24c0fbafbb8bccbd8f.png\" sizes=\"(max-width: 688px) 100vw, 688px\" srcset=\"https:\/\/www.jota.info\/wp-content\/uploads\/2018\/05\/0e0acaef62b23a24c0fbafbb8bccbd8f.png 688w, https:\/\/www.jota.info\/wp-content\/uploads\/2018\/05\/0e0acaef62b23a24c0fbafbb8bccbd8f-300x45.png 300w\" alt=\"\" width=\"688\" height=\"104\" title=\"\"><\/p>\n<p>Em sua grande maioria, as Decis\u00f5es Analisadas abordaram o confronto entre os prazos de decad\u00eancia previstos nos artigo 150, \u00a74\u00ba, e 173, I, do CTN, na escritura\u00e7\u00e3o indevida de cr\u00e9ditos de ICMS em decorr\u00eancia de:<\/p>\n<ul>\n<li>Transfer\u00eancia de cr\u00e9ditos entre contribuintes distintos em desacordo com as regras aplic\u00e1veis;<\/li>\n<li>Opera\u00e7\u00f5es suportadas por Nota Fiscal inid\u00f4nea;<\/li>\n<li>Ressarcimento de cr\u00e9dito acumulado pela sistem\u00e1tica da substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria; e<\/li>\n<li>Cr\u00e9ditos decorrentes de benef\u00edcios fiscais concedidos sem a devida aprova\u00e7\u00e3o por ato do CONFAZ \u2013 \u201cguerra fiscal\u201d.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Como podemos observar, nas c\u00e2maras baixas do TIT, o assunto est\u00e1 longe de um desfecho, existindo posicionamento nos seguintes sentidos:<\/p>\n<ul>\n<li>A atividade de homologa\u00e7\u00e3o tem o objetivo de verificar a corretar apura\u00e7\u00e3o do ICMS pelo contribuinte, abrangendo todos os elementos que comp\u00f5em a base de c\u00e1lculo do tributo devido (inclusive cr\u00e9ditos). De tal forma, assim como ocorre no caso de pagamento a menor do tributo, no caso de creditamento indevido se aplica o prazo decadencial previsto no artigo 150, \u00a7 4\u00ba, do CTN; e<\/li>\n<li>No caso de aproveitamento indevido de cr\u00e9dito n\u00e3o comprovado pelo contribuinte, por n\u00e3o haver lan\u00e7amento a ser homologado, aplica-se o artigo 173, I, do CTN.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Na C\u00e2mara Superior, por\u00e9m, o tema foi devidamente pacificado. Conforme podemos observar, a partir de 2011, prevaleceu no \u00f3rg\u00e3o corrente doutrin\u00e1ria que defende a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 173 no caso de creditamento indevido:<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-130652 size-full\" src=\"https:\/\/www.jota.info\/wp-content\/uploads\/2018\/05\/a93021494487764b362f82535e55dfb7.png\" sizes=\"(max-width: 692px) 100vw, 692px\" srcset=\"https:\/\/www.jota.info\/wp-content\/uploads\/2018\/05\/a93021494487764b362f82535e55dfb7.png 692w, https:\/\/www.jota.info\/wp-content\/uploads\/2018\/05\/a93021494487764b362f82535e55dfb7-300x112.png 300w\" alt=\"\" width=\"692\" height=\"258\" title=\"\"><\/p>\n<p>Diante de tal converg\u00eancia jurisprudencial, em 31.08.2017, o Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Superior do TIT aprovou a S\u00famula 09\/17:<\/p>\n<p>\u201c<em>Nas autua\u00e7\u00f5es originadas da escritura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos indevidos de ICMS, aplica-se a regra decadencial disposta no art 173, inciso I, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/em>\u201d<\/p>\n<h1>IV \u2013 Conclus\u00f5es<\/h1>\n<p>Diante de todo o exposto, com base nas Decis\u00f5es Analisadas, podemos concluir que no caso de infra\u00e7\u00f5es relativas ao n\u00e3o pagamento de tributos, o TIT tem seguido a posi\u00e7\u00e3o adotada pelo STJ no REsp 973.733-SC de que aplica\u00e7\u00e3o do artigo 150, \u00a74\u00ba, do CTN est\u00e1 restrita aos casos de:\u00a0<u>(i) tributo sujeito ao lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o; (ii) quando tenha havido antecipa\u00e7\u00e3o de seu pagamento; e (iii) desde que n\u00e3o esteja comprovada a ocorr\u00eancia de dolo, fraude ou simula\u00e7\u00e3o<\/u>. Caso n\u00e3o atendidos todos os quesitos, prevalece o artigo 173.<\/p>\n<p>O tribunal administrativo, por\u00e9m, admite algumas exce\u00e7\u00f5es a tal entendimento, especificamente nos casos de (i) lan\u00e7amento do ITCMD; (ii) ICMS exigido por meio de guia especial; (iii) falta de pagamento do imposto da qualidade de substituto tribut\u00e1rio, admitindo o prazo decadencial do artigo 150 mesmo sem antecipa\u00e7\u00e3o do tributo; e (iv) levantamento fiscal com base no artigo 509 do RICMS\/SP, quando se aplica o artigo 173 mesmo nos casos em que constado pagamento parcial pelo contribuinte.<\/p>\n<p>J\u00e1 no caso de infra\u00e7\u00f5es relativas ao creditamento indevido do ICMS, ainda que exista certa diverg\u00eancia nas c\u00e2maras baixas, a C\u00e2mara Superior do TIT pacificou entendimento pela utiliza\u00e7\u00e3o do prazo decadencial do artigo 173, I, do CTN.<\/p>\n<hr \/>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Jo\u00e3o Henrique Salgado Nobrega<\/strong><\/p>\n<p>Coordenador do Grupo de Pesquisa \u201cdecad\u00eancia\u201d do Projeto Observat\u00f3rio de Jurisprud\u00eancia do TIT \u2013 FGV\/SP. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de S\u00e3o Paulo (USP) \u2013 2007. Mestrado em Direito Tribut\u00e1rio (LL.M.) pela Leiden University, Holanda \u2013 2012. Advogado.<\/p>\n<p><strong>\u00c1lvaro Martins Rotunno<\/strong><\/p>\n<p>Pesquisador do Grupo de Pesquisa \u201cdecad\u00eancia\u201d do Projeto Observat\u00f3rio de Jurisprud\u00eancia do TIT \u2013 FGV\/SP. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paran\u00e1 (UFPR) \u2013 2011. Graduando em Ci\u00eancias Cont\u00e1beis pela FIPECAFI. P\u00f3s-graduado em Direito Tribut\u00e1rio pelo IBET. Advogado.<\/p>\n<p><strong>Ant\u00f4nio Carlos Moura Campos<\/strong><\/p>\n<p>Pesquisador do Grupo de Pesquisa \u201cdecad\u00eancia\u201d do Projeto Observat\u00f3rio de Jurisprud\u00eancia do TIT \u2013 FGV\/SP. Agente Fiscal de Rendas aposentado da Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo, designado em 2003. Diretor Adjunto da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria da Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo (at\u00e9 2011). Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (1989 a 2009). Delegado Regional Tribut\u00e1rio da Capital (1999 a 2003). Consultor tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><strong>Daniela Dornel Rovaris<\/strong><\/p>\n<p>Pesquisadora do Grupo de Pesquisa \u201cdecad\u00eancia\u201d do Projeto Observat\u00f3rio de Jurisprud\u00eancia do TIT \u2013 FGV\/SP. Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas\u00a0(FMU) \u2013 2004. MBA Executivo em Finan\u00e7as: Gest\u00e3o de Tributos e Planejamento Tribut\u00e1rio pela Escola de Economia de S\u00e3o Paulo da Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas \u2013 EESP\/FGV \u2013 2017. Advogada.<\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><strong>Frederico Pereira Rodrigues da Cunha<\/strong><\/p>\n<p>Pesquisador do Grupo de Pesquisa \u201cdecad\u00eancia\u201d do Projeto Observat\u00f3rio de Jurisprud\u00eancia do TIT \u2013 FGV\/SP. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (MG) \u2013 2006. MBA em Direito Tribut\u00e1rio pela Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas. Advogado.<\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><strong>Marcos Vin\u00edcius Passarelli Prado<\/strong><\/p>\n<p>Pesquisador do Grupo de Pesquisa \u201cdecad\u00eancia\u201d do Projeto Observat\u00f3rio de Jurisprud\u00eancia do TIT \u2013 FGV\/SP. Bacharel em Direito pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo (PUC-SP) \u2013 1997. P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Direito Tribut\u00e1rio pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo (PUC-SP) \u2013 2000. Advogado.<\/p>\n<p><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong><strong>Renato Souza Coelho<\/strong><\/p>\n<p>Pesquisador do Grupo de Pesquisa \u201cdecad\u00eancia\u201d do Projeto Observat\u00f3rio de Jurisprud\u00eancia do TIT \u2013 FGV\/SP. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica (PUC) \u2013 2004. Bacharel em Economia pela Faculdade de Economia, Administra\u00e7\u00e3o e Contabilidade da Universidade de S\u00e3o Paulo (FEA-USP) \u2013 2003. P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em direito tribut\u00e1rio pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo (PUC-SP) \u2013 2006. Mestrado em Direito Tribut\u00e1rio Internacional (LL.M.) pela Leiden University, Holanda \u2013 2012. Advogado.<\/p>\n<p><strong>Eurico Marcos Diniz de Santi<\/strong><\/p>\n<p>Coordenador Geral do Projeto Observat\u00f3rio de Jurisprud\u00eancia do TIT \u2013 FGV\/SP, Doutor e Mestre em Direito Tribut\u00e1rio (PUC\/SP), Professor de Direito Tribut\u00e1rio (FGV\/SP), Coordenador do N\u00facleo de Estudos Fiscais da FGV\/SP, Diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Consultor e Parecerista.<\/p>\n<p><strong>Eduardo Perez Salusse<\/strong><\/p>\n<p>Coordenador Geral do Projeto Observat\u00f3rio de Jurisprud\u00eancia do TIT \u2013 FGV\/SP, Doutorando em Direito Tribut\u00e1rio (PUC\/SP), Mestre em Direito Tribut\u00e1rio (FGV\/SP), Bacharel em Direito (PUC\/SP), ex Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de S\u00e3o Paulo, Advogado.<\/p>\n<p><strong>Lina Santin<\/strong><\/p>\n<p>Coordenadora Geral do Projeto Observat\u00f3rio de Jurisprud\u00eancia do TIT \u2013 FGV\/SP, Mestranda em Direito Tribut\u00e1rio (FGV\/SP), LL.M em Direito Tribut\u00e1rio (INSPER), Bacharel em Direito (Mackenzie), Advogada.<\/p>\n<p><strong>Dolina Sol Pedroso de Toledo<\/strong><\/p>\n<p>Coordenadora Geral do Projeto Observat\u00f3rio de Jurisprud\u00eancia do TIT \u2013 FGV\/SP, Mestre em Direito Pol\u00edtico e Econ\u00f4mico (Mackenzie), Bacharel em Direito (Mackenzie), Advogada.<\/p>\n<p><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p>Art. 156. Extinguem o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio: (\u2026) V \u2013 a prescri\u00e7\u00e3o e a decad\u00eancia;\u201d\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Com exce\u00e7\u00e3o de poucos dias do m\u00eas de agosto de 2009, o Per\u00edodo de An\u00e1lise concentra-se quase que integralmente ap\u00f3s o julgamento do REsp 973.73<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ao longo do Per\u00edodo de An\u00e1lise o TIT era composto por 16 (dezesseis) c\u00e2maras baixas, al\u00e9m da C\u00e2mara Superior.<\/p>\n<p>Em alguns anos n\u00e3o foram localizadas decis\u00f5es relacionadas aos Temas Analisados para todas as c\u00e2maras do TIT.<\/p>\n<p>\u201cArtigo 509 \u2013 O movimento real tribut\u00e1vel realizado pelo estabelecimento em determinado per\u00edodo poder\u00e1 ser apurado por meio de levantamento fiscal, em que poder\u00e3o ser considerados, isolados ou conjuntamente, os valores das mercadorias entradas, das mercadorias sa\u00eddas, dos estoques inicial e final, dos servi\u00e7os recebidos e dos prestados, das despesas, dos outros encargos e do lucro do estabelecimento, bem como de outros elementos informativos (Lei 6.374\/89, art. 74, o \u201ccaput\u201d e o \u00a7 4\u00ba na reda\u00e7\u00e3o da Lei 13.918\/09, art. 11, X). (Reda\u00e7\u00e3o dada ao \u201ccaput\u201d do artigo pelo Decreto 55.437, de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u2013 No levantamento fiscal poder\u00e1 ser utilizado qualquer meio indici\u00e1rio, bem como aplicado coeficiente m\u00e9dio de lucro bruto, de valor acrescido ou de pre\u00e7o unit\u00e1rio, consideradas a atividade econ\u00f4mica, a localiza\u00e7\u00e3o e a categoria do estabelecimento.<\/li>\n<li>2\u00ba \u2013 O levantamento fiscal poder\u00e1 ser renovado sempre que forem apurados dados n\u00e3o levados em conta quando de sua elabora\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>3\u00ba \u2013 A diferen\u00e7a apurada por meio de levantamento fiscal ser\u00e1 considerada como decorrente de opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o tributada.<\/li>\n<li>4\u00ba \u2013 O imposto devido sobre a diferen\u00e7a apurada em levantamento fiscal dever\u00e1 ser calculado mediante aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota prevista no inciso I do artigo 52, salvo se o contribuinte tiver praticado qualquer opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sujeita a al\u00edquota maior, no per\u00edodo de levantamento, hip\u00f3tese em que dever\u00e1 ser considerada esta al\u00edquota, independentemente do regime de tributa\u00e7\u00e3o a que estiver sujeita a mercadoria. (Reda\u00e7\u00e3o dada ao par\u00e1grafo pelo Decreto 55.437, de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009).\u00a0<a href=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/area-de-atuacao\/direito-empresarial\/\">Advogado Tributarista<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>Fonte:\u00a0jota<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Advogado Tributarista &#8211; O presente cap\u00edtulo aborda um dos temas mais ricos e controversos do direito tribut\u00e1rio brasileiro: a \u201cdecad\u00eancia\u201d. O estudo delimita de forma emp\u00edrica a pragm\u00e1tica a vis\u00e3o trazida pelo TIT ao enfrentar o tema ao longo dos anos, especificamente no caso do ICMS e do ITCMD, impostos<a class=\"moretag\" href=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/observatorio-do-tit-decadencia\/\"> Read more<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_joinchat":[],"footnotes":""},"categories":[85,6],"tags":[15,14,8],"class_list":["post-1116","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-advogado-empresarial","category-advogado-tributarista","tag-advocacia-tributaria","tag-advogado-tributarista","tag-direito-tributario"],"jetpack_featured_media_url":"","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1116","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1116"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1116\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1116"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1116"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1116"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}