{"id":1860,"date":"2019-02-08T15:34:05","date_gmt":"2019-02-08T15:34:05","guid":{"rendered":"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/?p=1860"},"modified":"2019-02-08T15:34:05","modified_gmt":"2019-02-08T15:34:05","slug":"da-incompatibilidade-juridica-da-prisao-no-direito-penal-empresarial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/da-incompatibilidade-juridica-da-prisao-no-direito-penal-empresarial\/","title":{"rendered":"Da incompatibilidade jur\u00eddica da pris\u00e3o no Direito Penal Empresarial"},"content":{"rendered":"<p>Como bem se sabe, em determinados atos do ente estatal, sejam estes atos de qualquer tipo de natureza, mesmo de cunho legislativo, quando desviado de sua finalidade, \u00e9 considerado um ato incompat\u00edvel com os objetivos e princ\u00edpios que orientam e norteia a <a href=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/\">ordem jur\u00eddica<\/a>, especialmente a dignidade da pessoa humana e a sua indissoci\u00e1vel raz\u00e3o de servir \u00e0 promo\u00e7\u00e3o do bem comum, \u00e0 paz social e ao desenvolvimento humano.<\/p>\n<p><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-1862 alignleft\" src=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/Penal-empresarial-300x200.jpg\" alt=\"\" width=\"419\" height=\"279\" title=\"\" srcset=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/Penal-empresarial-300x200.jpg 300w, https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/Penal-empresarial-768x512.jpg 768w, https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/Penal-empresarial-1024x682.jpg 1024w, https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/Penal-empresarial.jpg 2000w\" sizes=\"(max-width: 419px) 100vw, 419px\" \/><\/p>\n<p>No \u00e2mbito do Direito Penal, aos que se interessam pelo <a href=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/area-de-atuacao\/direito-criminal\/\">Direito Penal empresarial<\/a>, devem notar que a fundamenta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva de investigados ou r\u00e9us que praticam crimes nessa seara \u00e9 consideravelmente distinta da fundamenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 pris\u00e3o cautelar de investigados ou r\u00e9us abrangidos pela <a href=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/area-de-atuacao\/direito-criminal\/\">criminalidade tradicional<\/a>, nos crimes de roubo, furto, homic\u00eddio, entre outros.<\/p>\n<p>Nos processos relativos \u00e0 criminalidade tradicional, os Magistrados decretam a pris\u00e3o preventiva sempre com base na gravidade abstrata do delito, no risco de reitera\u00e7\u00e3o criminosa ou, em muitos casos, utilizando argumentos gen\u00e9ricos que de certo modo, n\u00e3o analisam o fato concreto.<\/p>\n<p>Por exemplo, determinadas decis\u00f5es que decretam a pris\u00e3o preventiva de acusados por crime de tr\u00e1fico em que a fundamenta\u00e7\u00e3o gira em torno da afirma\u00e7\u00e3o de que tal crime produz a pr\u00e1tica de outras infra\u00e7\u00f5es penais, como roubos, homic\u00eddios, entre outros, e que \u00e9 uma conduta grave, porque prejudica a sa\u00fade p\u00fablica.<\/p>\n<p><img decoding=\"async\" class=\"wp-image-1863 alignleft\" src=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/Pris\u00e3o-preventiva-300x172.jpg\" alt=\"\" width=\"408\" height=\"234\" title=\"\" srcset=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/Pris\u00e3o-preventiva-300x172.jpg 300w, https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/Pris\u00e3o-preventiva-768x441.jpg 768w, https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/Pris\u00e3o-preventiva.jpg 900w\" sizes=\"(max-width: 408px) 100vw, 408px\" \/><\/p>\n<p>No Direito Penal empresarial, como os Ju\u00edzes tentam fundamentar de forma mais completa e tentando apreciar o fato concreto, porquanto sabem que cada falha ou omiss\u00e3o ser\u00e1 apontada pela defesa.<\/p>\n<p>O crime cometido, no \u00e2mbito do direito penal empresarial, n\u00e3o \u00e9 um crime violento, n\u00e3o atenta de certa forma contra vida de algu\u00e9m, nem direta e nem indiretamente, desse modo, n\u00e3o sendo o caso de fazer parte do rol de crimes violentos, a <a href=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/area-de-atuacao\/direito-criminal\/\">pris\u00e3o no \u00e2mbito penal<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/area-de-atuacao\/direito-empresarial\/\">empresarial<\/a> \u00e9 incapaz de cumprir a sua finalidade, afigurando-se como mero castigo, pois nenhuma serventia social ou econ\u00f4mica \u00e9 capaz de prover.<\/p>\n<p>Cumpre observar, que h\u00e1 casos em que a fundamenta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva trata quase que exclusivamente da situa\u00e7\u00e3o financeira do acusado, n\u00e3o enfrentando a gravidade concreta da conduta ou a atualidade, \u00e0 realidade do fundamento para a pris\u00e3o preventiva, podendo ser visto como por exemplo, como risco real de fuga, intimida\u00e7\u00e3o de testemunhas, destrui\u00e7\u00e3o de provas etc.<\/p>\n<p><img decoding=\"async\" class=\"wp-image-1864 alignleft\" src=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/restri\u00e7\u00e3o-patrimonial-300x172.jpg\" alt=\"\" width=\"434\" height=\"249\" title=\"\" srcset=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/restri\u00e7\u00e3o-patrimonial-300x172.jpg 300w, https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/restri\u00e7\u00e3o-patrimonial-768x439.jpg 768w, https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/restri\u00e7\u00e3o-patrimonial.jpg 1000w\" sizes=\"(max-width: 434px) 100vw, 434px\" \/><\/p>\n<p>Decis\u00f5es que fundamentam a pris\u00e3o preventiva apenas nas condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas do acusado ou no que ele pode fazer em raz\u00e3o de seus recursos financeiros, estas sem demonstra\u00e7\u00e3o de que tenha feito algo ou de que h\u00e1 chance real de que o fa\u00e7a, \u00e9 uma decis\u00e3o que padece de fundamenta\u00e7\u00e3o concreta, porque determina o encarceramento de algu\u00e9m apenas em virtude do que o indiv\u00edduo \u00e9, com rela\u00e7\u00e3o ao seu poder aquisitivo, ou ao que tem, com rela\u00e7\u00e3o ao importe do seu patrim\u00f4nio.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, prender um <a href=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/area-de-atuacao\/direito-empresarial\/\">empres\u00e1rio<\/a>, com base no que ele representa ou no que ele possui, seria desconsiderar o Direito Penal do fato e valorizar o Direito Penal do autor.<\/p>\n<p>Normalmente, as cr\u00edticas que norteiam o Direito Penal do autor se referem somente ao hist\u00f3rico de vida do acusado, se existem maus antecedentes ou at\u00e9 mesmo reincid\u00eancia, e ao fato de pertencer \u00e0 popula\u00e7\u00e3o historicamente oprimida pelas autoridades, como as pessoas mais carentes e humildes financeiramente, que sofrem uma fiscaliza\u00e7\u00e3o preconceituosa de determinados setores, como a pol\u00edcia, como se somente as pessoas humildes praticassem crimes violentos.<\/p>\n<p>Nesse ponto, podemos observar que o Direito Penal do autor \u00e9 extremamente preconceituoso e na maioria dos casos omissos.<\/p>\n<p>Entretanto, tamb\u00e9m h\u00e1 casos em que o Direito Penal do autor se volta contra as pessoas que possuem condi\u00e7\u00f5es financeiras, seja na espetaculariza\u00e7\u00e3o do processo penal, quando se tratar de pessoas com a vida p\u00fablica exposta \u00e0 m\u00eddia como <a href=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/area-de-atuacao\/direito-empresarial\/\">grandes empres\u00e1rios<\/a>, onde existe neste sentido um acompanhamento acirrado, permanente e intenso da m\u00eddia, seja na condu\u00e7\u00e3o do processo pelas autoridades, especialmente pelos Ju\u00edzes, que ficam mais suscet\u00edveis para determinadas decis\u00f5es, como a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva.<\/p>\n<p>Em suma, prender algu\u00e9m sem uma motiva\u00e7\u00e3o concreta, mas considerando apenas a sua condi\u00e7\u00e3o financeira, \u00e9 aplicar o Direito Penal do autor sempre de modo preconceituoso quando se trata dos pobres, em rela\u00e7\u00e3o aos ricos, fundamentando decis\u00f5es no que a pessoa \u00e9 perante a sociedade e no que ela tem, estas \u00a0s\u00e3o condi\u00e7\u00f5es existenciais desconexas do fato, salvo quando, de fato, h\u00e1 uma utiliza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o financeira para praticar condutas que fundamentem uma pris\u00e3o preventiva, como por exemplo, pagar a algu\u00e9m para destruir provas ou utilizar os recursos financeiros para montar um plano de fuga do pa\u00eds.<\/p>\n<p>Fato, os criminosos do colarinho branco, n\u00e3o representa risco f\u00edsico \u00e0 sociedade, tal como ocorre com os crimes de sangue, pois o tipo penal empresarial n\u00e3o traz em seu bojo qualquer tipo de viol\u00eancia, muito menos tem o seu sujeito ativo, em regra, perfil criminol\u00f3gico relacionado \u00e0 viol\u00eancia, devendo, pois, ser punido no campo da restri\u00e7\u00e3o patrimonial e de direitos, nunca com a pena privativa de liberdade, salvo quando a reitera\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica ocorrer de modo imposs\u00edvel de ser evitado por um outro meio de dissuas\u00e3o qualquer, diferente da pris\u00e3o.<\/p>\n<p>Desse modo, a pena privativa de liberdade, em crimes n\u00e3o violentos, contraria os princ\u00edpios da razoabilidade, da proporcionalidade, da efetividade e da efici\u00eancia, em que se deve orientar todo e qualquer ato de dever-poder estatal, dado que tal, quando posto fora desses par\u00e2metros, afigura-se claramente incompat\u00edvel com as raz\u00f5es de ser de um verdadeiro Estado Democr\u00e1tico de Direito, al\u00e9m de in\u00fatil socialmente.<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-1865 alignleft\" src=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/Penal-empresarial-2-300x156.jpg\" alt=\"\" width=\"504\" height=\"262\" title=\"\" srcset=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/Penal-empresarial-2-300x156.jpg 300w, https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/Penal-empresarial-2.jpg 311w\" sizes=\"(max-width: 504px) 100vw, 504px\" \/><\/p>\n<p>Inegavelmente salutar o combate e a efetiva puni\u00e7\u00e3o ao crime empresarial, no entanto, \u00e9 preciso que referida puni\u00e7\u00e3o seja compat\u00edvel com os reais prop\u00f3sitos da ci\u00eancia jur\u00eddica e, em particular, com aqueles espec\u00edficos ao Direito Penal, cujo fim, dada a evolu\u00e7\u00e3o da humanidade, n\u00e3o se pode regrar e dispor como instrumento de mero castigo.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o instituto da pena deve ser estabelecido t\u00e3o somente no interesse da sociedade, isto \u00e9, regrado e aplicado conforme o que melhor atenda ao interesse p\u00fablico e seja socialmente \u00fatil.<\/p>\n<p>Inexiste qualquer indicativo de que a pena restritiva de liberdade \u00e0 empres\u00e1rios corruptos, seja socialmente \u00fatil, o criminoso empresarial n\u00e3o representa risco f\u00edsico algum \u00e0 sociedade, n\u00e3o havendo, pois, qualquer sentido em sua segrega\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o, melhor seria, como de fato \u00e9, sofresse o criminoso empresarial <a href=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/area-de-atuacao\/direito-criminal\/\">pena patrimonial<\/a>, assim como restritiva de direitos, de modo a que se tivessem meios de tentar reparar os sempre delet\u00e9rios efeitos do delito, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de sua capacidade econ\u00f4mica, financeira e intelectual em prol de uma atividade socialmente \u00fatil.<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-1866 alignleft\" src=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/Prote\u00e7\u00e3o-patrimonial-300x147.jpg\" alt=\"\" width=\"541\" height=\"265\" title=\"\" srcset=\"https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/Prote\u00e7\u00e3o-patrimonial-300x147.jpg 300w, https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/Prote\u00e7\u00e3o-patrimonial-768x376.jpg 768w, https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/Prote\u00e7\u00e3o-patrimonial-1024x501.jpg 1024w, https:\/\/www.wrbarbosa.com.br\/wp\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/Prote\u00e7\u00e3o-patrimonial.jpg 1500w\" sizes=\"(max-width: 541px) 100vw, 541px\" \/><\/p>\n<p>Preso, o criminoso empresarial nada \u00e9 capaz de produzir para reparar o seu erro. Portanto, em casos dessa natureza, a pena \u00e9 mero castigo, sem contrapartida alguma \u00e0 sociedade, em \u00faltima an\u00e1lise, lesionada com a pr\u00e1tica.<\/p>\n<p>Com efeito, n\u00e3o se trata de tentar abrandar a legisla\u00e7\u00e3o para crimes do tipo, mas, sim, de fazer a puni\u00e7\u00e3o adequada aos aspectos a ele relacionados, tanto no tocante \u00e0 natureza do crime empresarial quanto no que diz respeito ao perfil do criminoso, que, enfatiza-se, n\u00e3o representa perigo f\u00edsico a quem quer que seja.<\/p>\n<p>A <strong><em>contr\u00e1rio senso<\/em><\/strong>, enquanto a pris\u00e3o em nada e por nada atende \u00e0 finalidade do instituto, a pena patrimonial e a restritiva de direitos s\u00e3o compat\u00edveis e muito mais adequadas \u00e0 natureza do crime empresarial e ao perfil de baixa periculosidade f\u00edsica do criminoso de colarinho branco.<\/p>\n<p>A pena restritiva de direitos \u00e9 san\u00e7\u00e3o penal imposta em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 pena privativa de liberdade consistente na supress\u00e3o ou diminui\u00e7\u00e3o de um ou mais direitos do condenado.<\/p>\n<p>S\u00e3o penas restritivas de direitos:<\/p>\n<ol>\n<li>Presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria,<\/li>\n<li>Perda de bens e valores,<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o \u00e0 comunidade ou a entidades p\u00fablicas,<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>Interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de direitos<\/li>\n<li>Limita\u00e7\u00e3o de fim de semana, conforme preceitua o artigo 43 do C\u00f3digo Penal.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Trata-se de esp\u00e9cie de pena alternativa, que no \u00e2mbito do Direito Penal Empresarial:<\/p>\n<ol>\n<li>Punir o criminoso empresarial, na esfera patrimonial, com a perda de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria ou de bens;<\/li>\n<li>Condenar o criminoso, no campo da restri\u00e7\u00e3o de direitos, \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o de determinado exerc\u00edcio empresarial;<\/li>\n<li>Apenar o criminoso empresarial a ministrar treinamento e orienta\u00e7\u00e3o a agentes p\u00fablicos, no tocante aos detalhes de uma determinada organiza\u00e7\u00e3o criminosa, para o desbaratamento de outras, por \u00f3bvio, atingiria a pena, efetivamente, a sua finalidade, pois atenderia ao car\u00e1ter preventivo, punitivo e retributivo em que se deve nortear ato coercitivo como tal, de modo muito mais efetivo, coerente e adequado que a pena restritiva de liberdade, que nada mais faz, como visto e revisto, do que castigar o sujeito ativo do crime.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Para al\u00e9m dos aspectos j\u00e1 ressaltados, at\u00e9 mesmo sob a \u00f3tica da necess\u00e1ria \u201cefici\u00eancia administrativa\u201d, abolir ou restringir aos casos de reitera\u00e7\u00e3o a pena de pris\u00e3o em crimes empresariais seria medida que melhor se incorpora aos princ\u00edpios constitucionais brasileiros, dado os aspectos de utilidade e efetividade que devem orientar toda e qualquer pol\u00edtica legislativa, judici\u00e1ria e administrativa.<\/p>\n<p>Ademais, a pretexto de combate ao crime, n\u00e3o pode o Estado se igualar ou se reduzir ao criminoso, pautado em pol\u00edtica criminal-legislativa que tem inequ\u00edvoco tra\u00e7o de vingan\u00e7a e castigo, sob pena de sucumbir enquanto instrumento de agrega\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Como bem se sabe, no Brasil, a pris\u00e3o em nada e por nada \u00e9 eficaz no objetivo de recuperar o indiv\u00edduo, sendo, pelo contr\u00e1rio, a teor da realidade brasileira, fator de incremento \u00e0 criminalidade. Nesse diapas\u00e3o, somente tem sentido a pris\u00e3o como fator de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sociedade, ser estabelecida em face de crimes violentos ou de modo a evitar a reitera\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica quando cometidos delitos sem sangue.<\/p>\n<p>Importante esclarecer que o ponto de vista ora defendido n\u00e3o se faz na \u00f3tica ou no interesse do criminoso, mas, sim, para que o ato de puni\u00e7\u00e3o tenha utilidade para al\u00e9m do aspecto de castigo ou aspecto vingan\u00e7a.<\/p>\n<p>Por fim, enfatiza-se que o presente racioc\u00ednio, diz respeito a necess\u00e1ria preval\u00eancia do interesse p\u00fablico com rela\u00e7\u00e3o aos atos praticados pelos criminosos do colarinho branco, ante a inutilidade da pena restritiva de liberdade \u00e0 sociedade, em crimes n\u00e3o violentos, a qual, nesse diapas\u00e3o, com todo o respeito \u00e0s opini\u00f5es contr\u00e1rias, n\u00e3o se coaduna com os ideais democr\u00e1ticos, de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade da pessoa humana e de promo\u00e7\u00e3o do bem comum e da paz social, que inspiram e orientam a ordem constitucional brasileira.<\/p>\n<p>Como advogado o \u00e2mbito criminal, compreendo que a pena restritiva de liberdade n\u00e3o pode ser estabelecida e enxergada como uma panaceia para todos os males, pois, no que tange aos crimes do colarinho branco, as penalidades aplicadas \u00e0 estes autores, est\u00e3o longe de atender os princ\u00edpios que orientam e norteiam a ordem constitucional brasileira juntamente com o Direito Penal, como instrumentos de paz social, bem comum e desenvolvimento humano.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Inexiste qualquer indicativo de que a pena restritiva de liberdade \u00e0 empres\u00e1rios corruptos, seja socialmente \u00fatil, o criminoso empresarial n\u00e3o representa risco f\u00edsico algum \u00e0 sociedade, n\u00e3o havendo, pois, qualquer sentido em sua segrega\u00e7\u00e3o 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