De Forma Ilegal, Susep Multa Associação de Proteção Veicular

Por Dr. Wander Barbosa em

Por meio de notícia publicada em seu site, a nova direção da Susep informa que já intimou 15 associações de proteção veicular em 2022. Somadas, as multas aplicadas pela autarquia por suposta atuação irregular no mercado de seguros já passam de R$ 16 milhões.

A mais recente punição foi a inédita e histórica multa de R$ 13,2 milhões cobrada no mês de março de 2022  da Mauá Associados do Brasil, antiga Associação Nacional de Proteção Veicular – ASPROVEL, e do seu responsável, por infração ao disposto nos artigos 24 e 113 do Decreto-Lei n° 73/66, os quais estabelecem que esse tipo de penalidade para pessoas físicas ou jurídicas que realizarem operações de seguro, cosseguro ou resseguro sem a devida autorização.

Outra multa de valor elevado, da ordem de R$ 3 milhões, está sendo cobrada da Real Serviços e Intermediações de Negócios (antiga R.E. Autocar Proteção Veicular), e de sua responsável solidária, que foram intimadas pela autarquia no final da semana.

Também na semana passada, a Susep intimou por atuação irregular no legal de seguros a Proteção Moto Ltda e a sua responsável solidária. Neste caso, o valor da multa ainda não foi definido.

Outra ação relevante ocorreu no dia 19 de janeiro, quando, de uma só vez, a Susep puniu 12 associações de proteção veicular por atuarem irregularmente no mercado brasileiro.

Entre as intimadas consta, inclusive, uma entidade que representa servidores públicos. Trata-se da Associação dos Servidores Municipais, Estaduais e Federais (ASMEFE).

Além dessa associação, foram intimadas a Prev Diesel (Associação de Prevenção a Acidentes e Apoio ao Caminhoneiro); PRESERV (Associação de Proteção Veicular); Brasil Truck (Associação Brasileira dos Transportadores de Cargas); M & L Comércio e Serviços de Automóveis Ltda; SENAF (Seguro Nacional Financeiro Ltda); Unibras (Associação de Autoproteção, Assistência 24h e Benefícios); Giro Serviços e Administração; A. Mútua (Associação Nacional dos Condutores e Proprietários de Veículos Automotores); Salvador Auto Clube (Associação de Benefícios e Assistência Veicular do Estado da Bahia); Amparo Tocantins – Associação dos Proprietários); e a Azul Nordeste – Associação de Proteção Veicular

Entretanto, em sentido oposto ao tratamento dispensado pela Susep, diversas decisões judiciais já foram proferidas, conferindo legalidade na atuação das Associações com vistas ao Auxílio Mútuo. Desta forma, para refutar e afastar definitivamente as sanções, deve a Associação buscar assessoria de advogado especializado em Associações que estará apto a indicar as devidas adequações de natureza administrativa e gerencial, blindando, definitivamente, a associação contra atos de fiscalização ou demandas judiciais.


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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