Punição por aumento de preço

Por Dr. Wander Barbosa em

Como posso aumentar o preço dentro do limite estipulado por lei?

O aumento do preço foi um dos temas que estiveram em destaque na mídia nesses últimos meses, especialmente no contexto da pandemia do Covid-19.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça pretende avaliar se houve aumento abusivo e injustificado de preços. Dessa forma, é natural que os empreendedores fiquem preocupados caso precisem aumentar o preço de algum produto.

Porém, há casos nos quais se faz necessário aumentar algum preço, caso contrário a empresa teria prejuízo.

O CDC veda apenas o aumento de preço abusivo, não interferindo na liberdade do empresário de definir livremente seus preços, como previsto no art. 3º, inciso III da “Lei da Liberdade Econômica” (Lei nº 13.874/2019).

No caso de haver uma redução brusca na oferta (por exemplo a falência de algum fornecedor, ou a impossibilidade de se transportar um produto) ou um aumento expressivo na demanda por um produto, é natural e justificável que o preço suba.

Para evitar problemas, é importante seguir algumas recomendações:

  • Em primeiro lugar, guardar as notas fiscais dos produtos vendidos e principalmente dos produtos comprados, pelo menos em relação aos últimos três meses.
  • Também é importante registrar qualquer outro fator que ocasionou o aumento de custos para sua empresa.

Dessa forma, no caso de sua empresa precisar elevar o preço de algum produto, especialmente se for um produto essencial ou da cesta básica, e receber uma autuação ou pedido de esclarecimento, poderá demonstrar que o fez de forma justificável, e evitar multas ou problemas judiciais.


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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