É possível converter minha Associação de Proteção Veicular em Cooperativa?

Por Dr. Wander Barbosa em

PROCEDIMENTO PARA TRANSFORMAÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO EM COOPERATIVA

Com vistas ao PLP 101/23 que está tramitando no Congresso Nacional que poderá, definitivamente, atestar a legalidade da atividade de proteção veicular na forma de cooperativa, muitas associações irão pretender se adequarem e até mesmo promover a conversão da entidade existente para cooperativa.

A conversão de uma associação em cooperativa é tecnicamente possível, mas envolve um processo de dissolução da associação existente e a criação de uma nova entidade como uma cooperativa. Isso ocorre porque associações e cooperativas são entidades jurídicas distintas, com diferentes estruturas de governança, objetivos e requisitos legais.

 

Eis alguns passos que você provavelmente terá que seguir se quiser fazer essa transição:

  1. Dissolução da associação: Primeiro, você precisará dissolver a associação existente. Este é um processo legal que geralmente envolve a realização de uma assembleia de associados para votar pela dissolução, o pagamento de todas as dívidas e obrigações da associação, e a distribuição de quaisquer ativos remanescentes de acordo com os estatutos da associação e a legislação local.
  2. Criação da cooperativa: Em seguida, você começará o processo de criação de uma cooperativa, que envolve a reunião de um grupo de no mínimo 20 pessoas, a elaboração de um estatuto, a realização de uma assembleia de constituição e o registro da nova entidade.
  3. Transição de ativos e operações: Finalmente, você precisará transferir quaisquer ativos e operações da associação dissolvida para a nova cooperativa. Isso pode incluir coisas como propriedade física, contratos, relações com associados  e assim por diante.

Lembre-se de que este é um processo complexo que pode ter implicações legais, fiscais e operacionais significativas. Portanto, você deve buscar aconselhamento de profissionais experientes, como advogados e contadores, antes de iniciar este processo.

Vale lembrar também que, de acordo com a legislação brasileira, as cooperativas não têm fins lucrativos, enquanto as associações podem ter. Portanto, uma mudança de uma associação para uma cooperativa pode também requerer uma mudança na estratégia e nos objetivos da organização.

A principal lei brasileira que trata das cooperativas é a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Esta lei define a Política Nacional de Cooperativismo, estabelece o regime jurídico das sociedades cooperativas e dá outras providências.

Entre as disposições principais desta lei, estão a definição do que constitui uma cooperativa, os direitos e obrigações dos membros da cooperativa, os procedimentos para a criação de cooperativas e a gestão de cooperativas. Ela também estabelece diretrizes para a fiscalização das cooperativas e define penalidades para infrações da lei.

Outras leis e regulamentações também podem ser aplicáveis às cooperativas, dependendo de sua área de atuação. Por exemplo, cooperativas de crédito são também reguladas pelo Banco Central do Brasil, e as cooperativas de saúde são reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As cooperativas a serem criadas com finalidade de proteção veicular, serão fiscalizadas pela SUSEP, conforme consta no texto do PLP 101/23.

Se você pretende seguir esses caminhos, é relevante considerar a contratação de um advogado especialista em sociedades de socorro mútuo e proteção veicular e que indicará pormenorizadamente, os caminhos mais rápidos de se alcançar o objetivo.


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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