Empréstimo Consignado Em Nome Do Representado

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Empréstimo Consignado Em Nome Do Representado

Atualmente, é proibido aos bancos a concessão de empréstimos consignados em nome do tutelado/curatelado, pois o INSS proíbe essa contratação.
Entretanto, a Instrução Normativa nº 28 de maio de 2008, estabelece critérios para o empréstimo possa vir a ser realizado.
Dessa forma, o representante legal que desejar realizar empréstimo consignado em nome do representado (tutelado ou curatelado), deverá, obrigatoriamente, obter autorização judicial para realização desse procedimento.
IV – o representante legal (tutor ou curador) poderá autorizar o desconto no respectivo benefício elegível de seu tutelado ou curatelado, na forma do caput, mediante autorização judicial; (Incluído pela Instrução Normativa nº 100 /PRES/INSS, de 28/12/2018)
Essa autorização, entretanto, depende da demonstração da finalidade do empréstimo, ou seja, precisa demonstrar que o valor será utilizado em favor do representado.
Dentre as finalidades, é possível prever o custeio de tratamentos médicos (consultas, internações, fisioterapia, aquisição de remédios), reforma da residência ou investimento em qualquer finalidade, desde que comprovadamente, seja útil e em favor do titular do benefício (representado).
Essa destinação depende de provas à respeito da finalidade do dinheiro a ser solicitado a título de empréstimo, devendo, obrigatoriamente, vir acompanhado de documentos e evidências que efetivamente demonstrem a finalidade de aplicação dos recursos.
Como exemplo, quando o destino do empréstimo for a reforma do local onde reside o curatelado, é necessário apresentar o pedido conjuntamente com orçamentos de mão de obra, contendo minuciosamente os serviços que serão realizados e o material a ser adquirido.
Para custeio de despesas com tratamentos médicos, aquisição de remédios ou terapias, é imprescindível obter o relatório médico com indicação do especialista, bem como, o orçamento emitido por farmácias, hospitais, laboratórios ou clínicas.
De posse das provas necessárias, deve o representante legal buscar os serviços de um advogado ou da defensoria pública que formulará o pedido judicial, anexando ao processo a documentação que comprova a finalidade do valor.
Após parecer do Promotor de Justiça, o juiz irá decidir pela autorização na contratação do empréstimo, determinando a expedição de um Alvará Judicial para essa finalidade.
O procedimento judicial, geralmente, tramita com bastante rapidez, podendo variar de cada comarca e vara.

Sobre o autor: Wander Barbosa. Sócio Fundador do escritório Wander Barbosa Advogados Associados. Pós-graduado/Especialista em Processo Civil. Pós-graduado/Especialista em Direito Penal. Pós Graduando em Direito Empresarial

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