Companhia Brasileira de Distribuição Varejista é condenada a pagar indenização coletiva à funcionários

Como advogado atuante no Direito Empresarial prestando consultoria e assessoria trabalhista preventiva, compreendo que é do tomador de serviços, a responsabilidade pela mão de obra terceirizada em suas dependências no que se refere à reclamações trabalhistas, desse modo, se faz de suma importância se precaver com um bom amparo e auxilio jurídico quanto aos cuidados que a empresa deve tomar antes de terceirizar um serviço.

Faltar sem justificativa é justa causa, mesmo que o empregado tenha voltado da recuperação de um acidente, decide TRT

A garantia de emprego, onde o empregado se encontra em situação de estabilidade, gera sempre muita dúvida no âmbito trabalhista, para muitos juristas renomados, advogados e certos conflitos de entendimento e posicionamentos no ordenamento jurídico. Não são poucas às vezes em que empregados de “mau caráter” se utilizam desta beneficie Leia mais…

Configura Dano Moral ao Empregado, o pedido de devolução dos 40% depositados no FGTS pelo Empregador.

É muito sabido esclarecer, que tanto anterior à reforma trabalhista, como após sua implantação, jamais se pode validar uma convenção coletiva ou acordo que suprima, por exemplo, a obrigação de anotação da CTPS ou em pagamento de salário inferior ao mínimo legal, devolução de multa do FGTS.
Nas demissões sem justa causa, o empregador tem a obrigatoriedade de pagar a multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.