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consumo

Artigo 49 do CDC prevê direito ao arrependimento em compras realiadas pela internet e telefone

Consumidor: Arrependimento após compra

O direito do consumidor ao arrependimento após a realização de compras está previsto no artigo 49 do CDC. Ao realizar compras pelo telefone ou internet, é dado ao consumidor o direito ao arrependimento, mesmo se o produto não apresentar defeitos. O consumidor pode solicitar a devolução do produto e estorno Leia mais…

Por Dr. Wander Barbosa, 5 anos11/06/2020 atrás
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