Recuperação Judicial e Extrajudicial das micro e pequenas empresas

Conhecido como plano especial, a recuperação para as micros e pequenas empresas, faz com que a sociedade recuperanda quite o passivo existente até a data do pedido, ainda que não vencidos, excetos os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas.

Cláusula arbitral não impede pedido de falência por falta de pagamento de título na Justiça

A cláusula arbitral é fruto da autonomia das vontades, sendo de natureza estritamente negocial.
Como advogado no âmbito empresarial, compreendo que a arbitragem é um instituto importantíssimo para a apropriada resolução de conflitos na esfera extrajudicial. A agilidade nos processos e a informalidade são algumas das razões que estimulam as pessoas a optar pela arbitragem a fim de resolver os problemas que compreendam direitos patrimoniais disponíveis.