COMO EVITAR AÇÕES TRABALHISTAS E PROTEGER SUA EMPRESA

Por Tatiane Araujo em

COMO EVITAR AÇÕES TRABALHISTAS E PROTEGER SUA EMPRESA

 

A gestão de uma empresa não é nada fácil, é necessário prevenir e se antecipar aos problemas, além de conhecer a legislação, administrar equipes, ter um bom relacionamento interpessoal, organizar despesas, entre outras demandas.

Entretanto, a preocupação com ações trabalhistas tira o sono de muitos empresários, pois esses processos podem representar um risco para a imagem e estabilidade financeira de uma empresa.

Existem algumas ações capazes de blindar a sua empresa de ações trabalhistas. Vejamos.

No Brasil, todas as relações de trabalho, são regulamentadas e devem estar de acordo com o Consolidação das Leis Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº. 5.452 de 01 de maio de 1943). A CLT busca garantir os direitos do trabalhador e de estabelecer deveres do empregador, além de funcionar como uma medida protetiva contra eventuais abusos dentro da relação de trabalho, sejam eles por parte do empregado ou do empregador.

 

Quais são as principais reclamações trabalhistas?

Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho),  as principais ações trabalhistas são decorrentes do pagamento indevido ou não pagamento de horas extras e ausência de intervalo intrajornada. A falta de pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade também lideram o ranking, além de ações para o reconhecimento do vínculo empregatício, em casos do contratações informais.

Quais são as causas de aumento de reclamações trabalhistas?

Com o advento da Reforma Trabalhista em 2017, observou-se uma queda momentânea das reclamações trabalhistas, porém, quase 4 anos após, já consegue-se identificar uma crescente no número dessas ações.

O aumento das reclamações está relacionado à uma série de fatores, entretanto, cabe ressaltar que a maioria delas pode ser evitada, com um planejamento jurídico de qualidade e empenho por parte da empresa.

As causas dessa crescente em ações se dá principalmente:

a) ao desconhecimento da legislação por parte do empregador;

b) o descumprimento da legislação trabalhista;

c) falta de gestão financeira ou tributária,

d) contratação informal de trabalhadores;

e) tentativa de burlar a legislação trabalhista;

f) assédio moral, submetendo os empregados a situações degradantes ou vexatórias, além de agressões verbais e até mesmo física.

Além dos fatores mencionados acima, as empresas muitas vezes acabam por cometer falhas, que podem ocasionar reclamações trabalhistas, como:

a) o pagamento de verbas extraoficiais, o famoso “por fora”;

b) excesso de horas extras;

c) informações incorretas na Carteira de Trabalho;

d) desvio ou acúmulo de função;

e) descumprimento de convenções e acordos coletivos estabelecidos para cada categoria.

 

Como evitar processos?

Mais importante que conhecer a legislação trabalhista é colocá-la em prática na sua empresa, de modo a evitar qualquer problema perante a Justiça do Trabalho.

A CLT protege os direitos do empregado e foca na proteção do trabalhador, por ser a parte hipossuficiente da relação, entretanto, o cumprimento da legislação também protege o empregador de eventuais desacordos.

Algumas medidas podem ser tomadas pela empresa, com a finalidade de se proteger, tais como:

  1. Não ultrapassar o prazo legal de 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado;
  2. Formalizar a entrega de EPI (Equipamento de Proteção Individual);
  3. Estruturar as fichas de todos os colaboradores;
  4. Realização de exame admissional e demissional;
  5. Fazer sempre o protocolo do recebimento da entrega de documentos
  6. Realizar o controle de ponto eletrônico, com informações precisas sobre horário de entrada, saída e intervalos de cada colaborador;
  7. Ao desligar um colaborador, seja empático, tenha sensibilidade e respeito. Uma demissão mal realizada tem grandes chances de se tornar uma reclamatória trabalhista;
  8. Preenchimento de termo de opção por recebimento ou não de vale-transporte pelo empregado;
  9. Sempre formalizar o acordo de compensação de horas.

 

Blinde a sua empresa de eventuais surpresas desagradáveis e prejuízos financeiros.

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Por Tatiane Araújo

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