Das Autorizações Para O Licenciamento Ambiental E Incidência Sobre A Fonte Poluidora

Por Dr. Wander Barbosa em

Cumpre se esclarecer inicialmente, que o Licenciamento Ambiental é um procedimento obrigatório para empreendimentos que possuem atividades com algum grau de probabilidade que possa vir a causar danos ambientais.

Instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente por meio da publicação da Lei Nº 6.938/1981, podendo ser requerido por órgãos federais, estaduais ou municipais, dependendo do tipo de atividade e potencial poluidor.

Na esfera municipal, os municípios que podem emitir licença ambiental devem seguir algumas regras previstas na legislação estadual, tais quais:

I – política municipal de meio ambiente prevista em lei;

II – conselho municipal de meio ambiente caracterizado como órgão colegiado, com representação da sociedade civil paritária à do poder público, eleito autonomamente em processo coordenado pelo município, com competência consultiva, deliberativa e normativa em relação à proteção e à gestão ambiental;

III – órgão técnico-administrativo, na estrutura do Poder Executivo municipal ou no âmbito de consórcio público intermunicipal, responsável pela análise de pedidos de licenciamento ou autorização, pela fiscalização e pelo controle ambiental, dotado de equipe técnica multidisciplinar composta por profissionais devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas;

IV – sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido, que preveja sanções ou multas para os casos de descumprimento de obrigações de natureza ambiental;

V – sistema de licenciamento ambiental caracterizado por:

  1. a) análise técnica, no que couber, pelo órgão a que se refere o inciso III;
  2. b) deliberação, no que couber, pelo órgão colegiado a que se refere o inciso II.”

Já no âmbito Estadual o Licenciamento Ambiental, a licença ambiental é de competência das Superintendências Regionais de Meio Ambiente.

É de competência da SUPRAM em casos de:

  1. Impactos ambientais diretos ultrapassam os limites territoriais de um ou mais municípios;
  2. Atividades localizadas ou desenvolvidas em mais de um município ou em unidades de conservação de domínio estadual.

Por sua vez, no âmbito Federal, o órgão responsável pelo Licenciamento Ambiental Federal, é de competência do IBAMA “Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis”, órgão responsável pela liberação do licenciamento ambiental em caráter federal, sendo de sua competência, a análise, fiscalização e atividade voltadas para:

  1. Significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional;
  2. Atividades localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; em zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União;
  3. Atividades localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
  4. Atividades cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;
  5. Empreendimentos destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar ou dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear;
  6. Bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

No que diz respeito aos tipos de espécies de licenças ambientais, temos:

  1. A Licença Prévia, que diz respeito à licença solicitada na primeira fase que atesta o licenciamento ambiental, ainda no âmbito do planejamento.
  2. A Licença de Instalação, que corresponde a segunda fase do licenciamento ambiental e autoriza a instalação do empreendimento para posterior atividade.
  3. A Licença de Operação, esta surge na terceira fase, com as instalações já prontas, para o início das atividades, onde se comprova que todas as medidas preventivas e corretivas estejam estabelecidas.

Em corroboração, existem também, outros tipos de Licenciamento Ambiental, quais sejam:

  1. A Renovação de Licença de Operação, onde a licença de operação tem validade de um a dez anos e deve ser solicitada com até 120 dias de antecedência à data de expiração. Para a emissão deste documento, o órgão verifica se o empreendimento continua funcionando de forma correta.
  2. A Licença Ambiental Simplificada, para os casos onde a atividade tiver um baixo potencial poluidor, o licenciamento ambiental pode ser realizado de forma simplificada, ou seja, a licença prévia, de instalação e de operação são aprovadas já na fase de concepção do projeto.
  3. A Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual, nesta, ocorre que a Certidão de Empreendimento Não Passível de Licenciamento Ambiental Estadual é emitida quando um empreendimento ou atividade não possui insignificante grau de impacto negativo ao meio ambiente e é obtida de forma ágil.

No que tange aos custos envolvidos nas diversas etapas do licenciamento, estes são de responsabilidade da empresa. Neste sentido, os principais serão referentes às seguintes atividades, vejamos:

  1. Recolhimento da taxa referente a cada licença expedida;
  2. Coletas de dados e informações pertinentes;
  3. Análises, se necessárias;
  4. Estudo de avaliação de impacto ambiental, dependendo da licença;
  5. Implantação de medidas preventivas e/ou corretivas aos impactos negativos;
  6. Acompanhamento e monitoramento dos impactos;
  7. Publicações das licenças;

Por fim, como advogado empresarial, atuante no Direito Empresarial, Direito Penal Econômico, friso que há sanções impostas pela Lei de Crimes Ambientais e pela Política Nacional de Meio Ambiente, que são impostas ao empresário e aos agentes co-responsáveis, sejam estes, pessoas físicas, ou pessoas jurídicas, às empresas, em caso de dano ambiental quais sejam:

  • Âmbito Cível; reparação civil decorrente do dano causado, com indenizações à comunidade atingida e recuperação ambiental da área atingida pelo acidente;
  • Âmbito Administrativo; advertência; multa simples entre R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00; multa diária; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo da atividade; suspensão parcial ou total da atividade; restritiva de direito, como, cancelamento de licença, perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, proibição de participação em licitações públicas por até 3 anos;
  • Âmbito Penal; penas privativas de liberdade (prisão ou reclusão) para pessoas físicas; penas restritivas de direitos, como, prestação de serviços à comunidade; interdição temporária de direitos; suspensão parcial ou total de atividade; ressarcimento à vítima ou à entidade pública com fim social a importância que varia de 1 a 360 salários mínimos e recolhimento domiciliar;

Outrossim, no que diz respeito á incidência sobre a fonte poluidora, cumpre observar, que atualmente já está consolidado pelo judiciário que reconhece que o licenciamento ambiental incide sobre a fonte de poluição, diante do exposto no artigo 5º, da LE nº 997/76, ou seja, mesmo que a empresa detenha uma grande área, apenas a parte efetivamente poluente será considerada como parâmetro para cálculo, desse modo, o licenciamento ambiental requisitado, deve considerar apenas a área poluente e não a área total das indústrias.

Vale ressaltar que assim que a empresa recebe autorização para o funcionamento, deverá fazer o monitoramento ambiental, pois, os órgãos fiscalizam as atividades, podendo assim, o empreendimento perder a licença ambiental, ser multada, ser necessário fazer uma compensação ambiental e tomar ações corretivas, gerando prejuízos para o negócio, para sociedade e para o meio ambiente.

Ao final, impende salientar que, na situação em epígrafe, à todo empresário, no que diz respeito ao licenciamento ambiental, se faz de suma importância regularizar ambientalmente um empreendimento é obrigação de todos os seus responsáveis. A sociedade, como um todo, pode produzir e evoluir de forma consciente, sem agredir a natureza.

Whatsapp
1
Precisa de ajuda?
Olá, sou Wander Barbosa.

Espero que o conteúdo do nosso site seja útil e adequado à sua realidade.

Não achou resposta para sua dúvida no site?

Envie-a pelo Whatsapp para que eu e minha equipe possamos entender melhor seu caso.

Será um prazer lhe atender!
Nossa política de governança de dados poderá ser acessada em https://www.wrbarbosa.com.br/wp/contato/privacidade/