Dicas úteis sobre direito do trabalho

Por Dr. Wander Barbosa em

05 dicas úteis e rápidas para conhecimento do trabalhador

05 dicas valiosas para agregar conhecimento sobre direitos trabalhistas

Apresentamos abaixo, uma série de dicas rápidas relativas ao Direito do Trabalho.

São dicas valiosas que  visam trazer conhecimento sobre os artigos que regem as leis trabalhistas.

Separamos algumas dicas de uma série publicada no site Jurisbrasil, escrito pela advogada Maria Helô.

Selecionamos as mais relevantes para o momento:

1) Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas da rescisão do contrato de trabalho?

Depende.

Se o aviso prévio foi trabalhado integralmente, ou seja, se você cumpriu o aviso prévio, a empresa deverá homologar sua rescisão no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso.

No entanto, o aviso prévio tenha sido indenizado, ou seja, se você não cumpriu o aviso prévio, a empresa terá um prazo de 10 dias para efetuar a homologação da sua rescisão do contrato de trabalho.

§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Artigo 477, § 6º, CLT.

2) E se a empresa não respeitar o prazo para a rescisão do contrato?

Nesse caso, o empregador deverá pagar uma multa em valor equivalente a 1 salário do empregado, em favor deste.

§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora Artigo 477, § 8º, CLT.

3) Meus salários estão atrasados, o que devo fazer?

Esse é um dos casos que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a justa causa do empregador. Nesse caso, você poderá requerer (na justiça) sua saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS.

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; Artigo483, d,CLT.

4) Quanto tempo tenho para buscar meus direitos na justiça?

Muito cuidado, pois o empregado só tem 2 anos, contados da data do desligamento da empresa para buscar seus direitos na justiça. Caso esse prazo seja ultrapassado, mesmo que o empregado tivesse direitos a receber, tais direitos já estão prescritos e não podem mais ser objeto de discussão.

Art. 11 – O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I – em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato Artigo11, I,CLT.

5) Quanto tempo demora um processo trabalhista?

Essa é uma pergunta realmente muito difícil de responder, pois pode variar muito em cada local do Brasil.

No entanto, podemos fazer uma projeção (apenas uma média) de quanto dura um processo trabalhista em 2 casos diferentes:

  1. Se as partes entram em um acordo na primeira audiência -> O processo dura em torno de 5 meses.
  2. Se o juiz julga o processo e nenhuma das partes recorre -> Em média, 1 ano.

No entanto, se alguma das partes recorre da decisão do juiz não há como fazer uma previsão de quanto tempo esse processo irá demorar para chegar ao fim.

 

Gostou das dicas? Agregar conhecimento é sempre bom e valioso!

Vale lembrar que uma consulta ao advogado trabalhista lhe trará mais confiança e sanará todas as dúvidas que poderão ocorrer durante o processo.

 

 


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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