Homem indenizará mulher por assédio em aplicativo de mensagens

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Homem indenizará mulher por assédio em aplicativo de mensagens

Entenda a decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em manter a sentença que condenou um homem por assédio no valor de R$ 20 mil por danos morais, ao utilizar-se de um aplicativo para cometer o ato.  

 O que ocorreu?

“Consta nos autos que a autora forneceu seu número de telefone para o réu por razões profissionais e por afinidade religiosa. O réu, entretanto, utilizou-se do aplicativo de mensagens para propor encontro íntimo entre os dois, importunando a mulher com este propósito durante 12 dias. Após a autora recusar todas as suas investidas, o homem enviou foto de órgão genital masculino, dizendo, em seguida, que tinha enviado por engano. 

Qual a visão do magistrado?

O relator do recurso, desembargador Rômolo Russo, afirmou que ficou comprovado que o réu estava ciente do desinteresse da autora da ação, mas mesmo assim permaneceu insistindo para que tivessem um encontro íntimo, aproveitando-se, inclusive, da situação de desemprego da mulher. 
O magistrado destacou que o apelante não provou que o envio da imagem tenha decorrido de erro. “À aludida contradição acerca do suposto erro, soma-se a ausência de prova documental ou testemunhal por parte do réu, o qual poderia ter instruído o feito com prova documental do recebimento de tal imagem em um grupo e seu encaminhamento para outro, ou prova testemunhal de que tal imagem destinava-se a outra pessoa de seu relacionamento íntimo.” 

 Quem participou desse julgamento?
Além disso, a afirmação de que a imagem estava sendo enviada para a namorada “não traduz pedido de desculpas ou arrependimento do réu, apenas reforçando a objetificação da autora, na medida em que indica que as interpelações a ela apenas se destinavam à obtenção de encontro sexual”. “É, portanto, evidente a ocorrência de dano moral ante a desvalorização da autora em sua dignidade humana”, completou.
Participaram ainda desse julgamento a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil e o desembargador José Rubens Queiroz Gomes. A votação foi unânime.”
 

Essa ação tem extrema relevância e merece atenção nesse quesito de danos morais por assédio em aplicativo de mensagens, caso decorrente no cotidiano de tantas mulheres essa e outras situações vexatórias e constrangedoras, por isso nunca deixem de se informar sobre seus direitos, consulte sempre um advogado em caso de dúvidas.   

Saiba mais clicando aqui. 

Fonte: TJSP

Categorias: Notícias

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