O Regime Tributário de Calamidade Pública da COVID-19

Por Dr. Wander Barbosa em

O REGIME TRIBUTÁRIO DE CALAMIDADE DA COVID-19

(Resenha Crítica de Caso – Hanna Paula Teixeira)

Regime Tributário COVID-19O texto apresentado por Helenilson Cunha Pontes, advogado parecerista, livre docente em Legislação Tributária pela USP e doutor em Direito Econômico e Financeiro pela mesma instituição, traz informações referente ao regime tributário imposto atualmente, devido a uma pandemia causada por um novo vírus que se proliferou mundialmente, trazendo com ele, graves consequências econômicas, afetando em grande escala a área da saúde, educação e o cotidiano dos cidadãos.

Em tempos de crise, é indubitável a criação de um novo regime tributário para que a
economia do país não entre em colapso.

É importante que se instaure uma política de cooperação entre o Governo e setor empresarial que vise garantir ao trabalhador e a empresa, segurança e estabilidade.

Diante de tal crise (que não há precedentes em uma escala mundial), é impossível
mensurar as consequências e as mudanças que teremos em um mundo pós
pandemia.

Desta forma, os governos necessitam atuar de modo a minimizar o impacto causado no mercado financeiro, visto que tal impacto terá diferencial em cada lugar.

Ante a necessidade de tomar as medidas necessárias para que o sistema de saúde
não entre em colapso, também é premente que se tomem medidas que amparem os
cofres públicos, sem descuidar dos empregos e empresas do país.

Várias medidas a curto prazo podem ser tomadas, com o intuito de resguardar as
empresas e impedir que estas venham a quebrar, tornando ainda mais endividado o erário público.

Contudo o que se vê é que nossas normas tributárias não preveem estados de calamidade, como o que foi instaurado.

Nosso sistema foi criado apenas no intuito de angariar fundos que satisfizessem o coletivo, nenhuma medida de urgência foi prevista em nosso Código Tributário, o que torna ainda, mais difícil a adoção de medidas que deem o suporte necessário ao mercado econômico.

A economia do país está estagnada, sendo assim sem a apresentação de um plano de contingência emergencial, tendemos decair com muito mais facilidade.

Resta claro que nosso Governo vem agindo de forma negligente, ante a necessidade
de criação de um regime tributário de cooperação.

Ao invés de facilitar e criar medidas que amparem o empresário, continua arrecadando os tributos como se nada mais pudesse fazer Entendemos que a economia do país está em crise, porém, em concordância com o autor: “É fundamental que o Governo Federal crie um regime tributário de calamidade pública que tenha como eixo central a manutenção do emprego e da atividade econômica.”

Algumas medidas, tais como o instituto da moratória, que já foram aplicados em países como Itália e Estados Unidos, seria uma medida bem viável ao Brasil.

Esta é a linha de pensamento do escritório Tozzini Freire, que assim explica: “A moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário e permite a postergação do pagamento dos tributos, nos termos e prazos em que determinar a Lei que vier a instituí-la.”

A suspensão dos tributos é justificável diante da crise que se instalou e do fechamento temporário de muitas empresas.

É imprescindível que Governo e setor empresarial entre em consenso, visando a manutenção de empregos e a situação financeira em que se encontram. Oferecer crédito só faz postergar o impacto da crise, em vários setores.

Tomemos como exemplo o setor alimentício, que será o mais abalado. Por exemplo, um restaurante, ao voltar à normalidade, não aumentará a produtividade, continuará servindo a mesma quantidade de pessoas que servia antes da pandemia, e pior, estará ainda mais endividado pelo crédito que forçosamente adquiriu, para não entrar em falência.

Diante da falta de precedentes que esta pandemia trouxe, podemos concluir que se o Governo não utilizar as ferramentas tributárias que têm em mãos, estaremos fadados a enfrentar uma crise ainda maior, principalmente em questão ao desemprego, consequentemente, à pobreza que assolará o país.

Em tempos de crise, é impossível não estabelecer medidas que protejam nosso
sistema financeiro, nosso sistema de saúde, educação e o coletivo, em um todo.
São tempos de cooperativismo, empatia e solicitude.

Não podemos deixar no desamparo àqueles que fazem a economia do país girar, contudo, precisamos ainda mais, amparar os trabalhadores nessa batalha.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. PONTES, Helenilson Cunha. O regime tributário de calamidade da covid-19.
Site Consultor Jurídico, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-
abr-15/consultor-tributario-regime-tributario-calamidade-covid-19. Acesso em
14 de maio de 2020.

  1. FREIRE, Tozzini. Medidas na área tributária para enfrentar a crise criada pelo
    Coronavírus. Site Tozzini Freire Advogados, 2020. Disponível em:
    https://tozzinifreire.com.br/boletins/covid-19tributario-medidas-na-areatributaria. Acesso em 14 de maio de 2020.

 


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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