Exoneração de Alimentos. O que é?

Por Dr. Wander Barbosa em

A desnecessidade de pagar alimentos

Qual é o procedimento para deixar de pagar a pensão?Quando tratamos de pensão alimentícia, devemos falar também de exoneração dos alimentos. Precisamos falar sobre quando os alimentos deixam de ser necessários.

Muitas pessoas não conhecem a ação de exoneração de alimentos, deixando de pagar assim que o filho alcança a maioridade. Eles acreditam que estarão desobrigados automaticamente, o que não ocorre.

Para que a ação de alimentos seja arquivada e extinta, é necessário que seja proposta uma nova ação, denominada Ação de Exoneração de Alimentos. Vamos demostrar quais são as condições e requisitos para que esta ação seja proposta.

Quando posso deixar de pagar pensão?

Você pode ser desobrigado do pagamento de alimentos em alguns casos:

Antes dos 18 anos: Quando você tem filhos adolescentes, é natural que os gastos aumentem. Contudo, é possível deixar de pagar mesmo antes de atingir a maioridade.

Quando o adolescente se casa, constitui economia própria ou exercício de cargo público, ele se emancipa, tornando-se apto a praticar todos os atos da vida civil. desta forma, deixa de ser dependente do pai ou da mãe.

Lembrando que o adolescente, após os 16 anos, já está livre para casar, desde que tenha a aceitação dos pais.

Atingindo a maioridade: É o caso mais comum. Quando o adolescente chega aos 18 anos, a obrigação de pagamento deve cessar, mas frisamos que essa desobrigação não é automática.

E quando devo continuar?

Quando o filho está cursando ensino superior, e não possui condições de arcar com os estudos, é comum que a obrigação de prestar alimentos se estendam até o término da faculdade, ou até no máximo 24 anos de idade.

Também há os casos em que o filho é portador de alguma deficiência, e o dever de prestar alimentos se torna vitálicio

As disposições relativas à guarda e à prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos filhos maiores inválidos e incapazes, já que a necessidade de recebimento dos alimentos não é em decorrência da idade e sim do estado de saúde/condição do alimentado.

Como é o processo de exoneração de alimentos?

O alimentante deve consultar um advogado para que este proponha uma ação de exoneração de alimentos, devendo comprovar que o alimentado não tenha mais a necessidade de receber o pagamento da pensão.

Deve-se comprovar que o filho é capaz de manter-se sozinho, trabalhando, arcando com gastos.

Devo juntar provas no processo?

Sim! Para comprovar que o alimentado não mais necessita da pensão, é interessane que o alimentante junte fotos da vida social e testemunhas que comprovem que o alimentado têm condições de se manter sozinho.

Se o filho for casado, poderá juntar inclusive, a certidão de casamento ao processo.

Importante esclarecer que cada caso possui suas peculiaridades. Assim, o recomendável é a procura de um advogado para avaliar a possibilidade de pedir exoneração de alimentos.

 

 


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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