Racismo e Direito Penal

Por Dr. Wander Barbosa em

Direito penal tem cor? 

O Crime de racismo é previsto em leiVivemos um período onde muito têm se falado sobre ações discriminatórias decorrentes do racismo.

Apesar de termos a consciência de que práticas como racismo e intolerância são práticas inaceitáveis, somos bombardeados constantemente por notícias nos telejornais, revistas e mídias sociais de pessoas cometendo tais atos.

Em um artigo publicado no canal Ciências Criminais, José Luiz De Queiroz Neto, trata do tema de forma ímpar, apresentando situações recentes que nos levam a pensar se realmente o Direito Penal não tem cor:

O caso de Alphaville

“Recentemente, no mês de maio, o Brasil assistiu ao caso que ficou conhecido como “Alphaville”, nome de um famoso condomínio de luxo localizado em Santana de Parnaíba (SP).

O Policial Militar Daniel Nascimento, ao atender um chamado de que ali estaria ocorrendo um caso de violência doméstica, foi recebido pelo suposto agressor com xingamentos que menosprezavam a condição socioeconômica do policial.

Na ocasião, o empresário morador do referido condomínio estava excessivamente exaltado e bradava enfurecidamente ao vento desaforos que foram relatados pelo policial militar.

Ainda segundo os relatos dos policiais que o conduziram para a delegacia, o empresário bradava, para que todos ouvissem, que sua condição econômica e seus contatos com os poderosos locais o alçava como um ser superior aos demais, não estando ao alcance da lei.

O motoboy humilhado

Mais a frente, em julho, o país inteiro se comoveu com a história do motoboy Matheus Pires.

Matheus ficou nacionalmente conhecido pelo triste episódio em que foi vítima de racismo enquanto trabalhava fazendo entregas pelo iFood.

O vídeo que viralizou nas redes sociais mostra o momento em que Matheus é humilhado por um morador de um condomínio de luxo de São Paulo.

Este aparece afirmando que Matheus “nunca seria ninguém na vida”, apontando para a pele branca e dizendo que o motoboy teria inveja por ser negro, chamando-o de “semianalfabeto”.

O motoboy, que não reagiu agressivamente aos ataques, permaneceu tranquilo e nos deu uma verdadeira aula sobre como não devemos baixar a cabeça para este preconceito velado, argumentando ao morador, que permanecia o agredindo, que ele era um trabalhador e merecia respeito.

A sentença majorada em decorrência da raça

Ao proferir uma sentença penal condenatória, uma juíza da 1ª Vara Criminal de Curitiba – PR utilizou termos visivelmente racistas ao descrever a conduta social de um homem acusado de praticar os crimes de furto, roubo e organização criminosa.

Na sentença, ao analisar a conduta social do acusado, a magistrada relata que nada se sabe, apesar de afirmar que aquele seria:

“seguramente integrante de grupo criminoso, em razão de sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente.”

Natan Vieira da Paz, 48 anos, tem, segundo a sentença proferida pela magistrada, o apelido de “neguinho” e foi condenado a uma pena de 14 anos e dois meses de prisão e, mesmo sem antecedentes, começará a cumprir a sua pena em regime fechado.

 

Por mais incrível que pareça, estes casos ocorreram em menos de três meses. É o racismo sendo apresentado de diversas formas, mas nunca deixando de ser racismo e preconceito.

Apesar dos avanços legislativos, a exemplo da Lei 7.716/1989 que tipifica os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, o racismo se faz presente em cada esquina desse país, das mais variadas formas.

Atinge aqueles que sofrem literalmente na pele as consequências de alguns que se acham superiores em razão de sua raça.

Como processar o agressor?

Tanto para racismo quanto para injúria racial, após o boletim de ocorrência, é possível ingressar com duas ações, sendo uma criminal e cível, consulte um advogado criminalista para entender os dois processos.

  O processo criminal é importante para dar força ao processo cível. Este último tempo por objetivo conseguir uma indenização.

Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/o-direito-penal-tem-cor-reflexoes-sobre-uma-sentenca/

 


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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