STF e a Recuperação Judicial

Por Dr. Wander Barbosa em

Fux afasta entendimento do STJ sobre certidão fiscal de empresa em recuperação

exigência da certidão fiscal para a homologação faz parte de um sistema em que o devedor deve efetivar a regularização, por meio do parcelamento, de seus débitos com o Fisco.

A exigência da certidão fiscal para a homologação faz parte de um sistema em que o devedor deve efetivar a regularização, por meio do parcelamento, de seus débitos com o Fisco. Ao não seguir isso, abre-se espaço para a continuidade dos executivos fiscais que “pode resultar na constrição de bens que tenham sido objeto do Plano de Recuperação Judicial“.

Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que afastou a exigência de Certidão Negativa de Débitos (CND) para homologação dos planos de recuperação judicial.

A apresentação de CND é prevista na Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei 11.101/05) como um dos requisitos para dar andamento ao processo da recuperação.

A decisão atende a reclamação ajuizada pela União, que alegou que a decisão do STJ afastou a incidência dos artigos 57, da Lei 11.101/05, e 191-A, do Código Tributário Nacional, sem declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos.

Por isso, sustenta que houve afronta a súmula vinculante 10, que “viola cláusula de reserva de Plenário (CF, artigo 97)” decisão de órgão fracionário que afasta incidência de lei.

A liminar é do dia 4 de setembro e foi publicada na última quarta-feira (9/9).

Questão semi-pacificada

A discussão não está pacificada, mas já tinha jurisprudência encaminhada no STJ. Em 2017, a 3ª Turma da corte manteve uma recuperação iniciada em 2013, sem que a companhia apresentasse as certidões de regularidade fiscal.

Isso porque a norma foi editada em 2014 e, antes dela, não é possível exigir do contribuinte algo que não estava regulamentado.

Em outro caso, no recurso especial (REsp 1.187.404), o STJ também relativizou a regra e entendeu ser desnecessária a apresentação das certidões, uma vez que ainda não havia lei que disciplinasse o parcelamento dos débitos tributários das empresas em recuperação judicial.

O precedente foi usado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para dar seguimento a homologação de recuperação judicial de uma empresa de terraplanagem.

Já no Supremo, não é a primeira vez que um ministro afasta decisão que não exige a certidão fiscal. Em 2018, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu acórdão da 17ª Câmara Cível do TJ do Paraná que declarou inconstitucional a exigência da comprovação de regularidade fiscal.

 O entendimento do ministro foi o mesmo usado por Fux agora: a jurisprudência da corte tem entendido que só os plenários ou órgãos de cúpula de tribunais podem declarar leis inconstitucionais.

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

Whatsapp
1
Precisa de ajuda?
Olá, sou Wander Barbosa.

Espero que o conteúdo do nosso site seja útil e adequado à sua realidade.

Não achou resposta para sua dúvida no site?

Envie-a pelo Whatsapp para que eu e minha equipe possamos entender melhor seu caso.

Será um prazer lhe atender!
Nossa política de governança de dados poderá ser acessada em https://www.wrbarbosa.com.br/wp/contato/privacidade/