STF e a Recuperação Judicial

Fux afasta entendimento do STJ sobre certidão fiscal de empresa em recuperação A exigência da certidão fiscal para a homologação faz parte de um sistema em que o devedor deve efetivar a regularização, por meio do parcelamento, de seus débitos com o Fisco. Ao não seguir isso, abre-se espaço para a continuidade dos Ler mais…

STJ suspende enunciado 1 da Cãmara Empresarial do TJ SP

Enunciado 1 e Recuperação Judicial

STJ suspende a aplicação do enunciado 1 das Câmaras Empresariais no Planos de Recuperação Judicial O Enunciado 1 das Câmaras Empresariais de São Paulo diz que o prazo de um ano para o pagamento de credores trabalhistas e de acidentes de trabalho, descritos no art. 54 da Lei 11.101/2005 (Lei Ler mais…

Sociedade Mista em Dissolução tem Direito a Justiça Gratuita

As Sociedades de Economia Mista são regidas pela lei civil, Lei das S/A – Lei federal nº 6.404, de 15/12/1976, e pela legislação do ente federado que as instituiu. Sendo assim, sua criação e extinção dependem de autorização legislativa específica, como também sua liquidação é regrada pela referida Lei das Sociedades Anônimas.

Recuperação Judicial e Extrajudicial das micro e pequenas empresas

Conhecido como plano especial, a recuperação para as micros e pequenas empresas, faz com que a sociedade recuperanda quite o passivo existente até a data do pedido, ainda que não vencidos, excetos os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas.

Preservação da Empresa à luz da Lei 11.101/2005, que trata da Recuperação Judicial e Falência.

Conforme entendimento do advogado empresarial Wander Rodrigues Barbosa, o grande diferencial entre estas leis, isto, fazendo-se um breve comparativo, é que a nova Lei de Falências e Recuperação, Lei de Nº 11.101/2005, diante do cenário de crise financeira e econômica que o país se encontra, traz aos empresários e as empresas de pequeno e grande porte, a possibilidades de se recuperar e liquidar suas dívidas, de modo menos burocrático, a fim de conseguir se sobressair e até mesmo se recuperar com foco na preservação da empresa, não comprometendo à produção de bens e serviços, como também, na preservação dos empregos, buscando-se assim, um equilíbrio na balança de desemprego no mercado de trabalho, e por fim, buscando sanar e satisfazer os interesses dos credores.

Advogado Empresarial – Para preservar empresa, juiz pode aprovar recuperação mediante cram down mesmo sem todos requisitos legais.

ADVOGADO EMPRESARIAL – Com o objetivo de preservar a empresa, manter os empregos e garantir os créditos, é permitido ao magistrado aprovar o plano de recuperação judicial em contexto de cram down – mecanismo que permite impor um plano que não teve a aprovação da assembleia – ainda que não estejam preenchidos todos Ler mais…

Presidente do Conselho Administrativo da OI é acusado de Desviar R$ 51 milhões

Um grupo de acionistas minoritários da Oi acusa o presidente do Conselho de Administração da empresa, José Mauro da Cunha, de desviar R$ 51 milhões da companhia juntamente com outros três membros da diretoria. A denúncia foi apresentada pela Associação dos Investidores Minoritários (Admin) em notícia-crime protocolada no Ministério Público Federal Ler mais…

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