Como funciona a Recuperação Judicial de Empresas

Por Dr. Wander Barbosa em

Advogado Especializado Em Falências e Recuperação Judicial

Recuperação Judicial de Empresas

O que é a Lei de Falências?

A lei 11.101/2005 regulamenta o processo de falência e o procedimento da Recuperação Judicial de empresas.

Este novo dispositivo legal veio a substituir a antiga Concordata e apresenta possibilidades e soluções que mais se adequam à realidade da empresa brasileira.

Fornece instrumentos para ajustar os termos e condições de pagamento das dividas à realidade de cada empresa, não se sujeitando essa mais aos termos da antiga concordata que exigia o pagamento de 40% da dívida no primeiro ano e o  restante no segundo ano.

Não era nada incomum a empresa beneficiada pela concordata se deparar com dificuldades de caixa para adimplir estes percentuais e, consequentemente, tinha sua concordata convolada em falência.

Qual o prazo de suspensão?

Desta forma, isto não ocorre mais com a Recuperação Judicial. A empresa, quando apresenta o pedido de Recuperação Judicial ao juízo competente, tem contra si suspensas todas as ações de execução em trâmite pelo prazo mínimo de 180 dias, incluindo as cobranças contra os sócios da empresa.

Este prazo é um mecanismo criado pela Lei que vai permitir ao empresário negociar e tratar com seus credores, as condições que possibilitam que a empresa se recupere e continue com suas atividades.

O Objetivo é priorizar sempre a finalidade social desta, recolhendo impostos, mantendo empregos e fornecendo produtos e serviços imprescindíveis.

O que é o Plano Especial de Recuperação de Empresas?

O Plano de Recuperação Judicial Especial,  destinado as micro e pequenas empresas permitem que o empresário parcele suas dividas em até 30 parcelas com 6 meses de carência, sem que seja necessário negociar ou requerer autorização dos credores.

Para as empresas que não optam pelo Plano Especial, não há limite para a negociação. Existem planos aprovados com carência de 2 anos para início dos pagamentos e o pagamento tão somente de 50% da dívida em 15 anos.

Portanto, cada empresa possui sua própria realidade e tão somente a análise do caso concreto irá permitir que apresente propostas ajustáveis à realidade de cada negócio.

O escritório Wander Barbosa Advogados é especializado em Recuperação Judicial de empresas e poderá prestar-lhe integral consultoria sobre o tema.

Se deseja agendar uma consulta sobre o tema, acesse a página de agendamento

 

 

 


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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