Enunciado 1 e Recuperação Judicial

Por Dr. Wander Barbosa em

STJ suspende a aplicação do enunciado 1 das Câmaras Empresariais no Planos de Recuperação Judicial

O Enunciado 1 das Câmaras Empresariais de São Paulo diz que o prazo de um ano para o pagamento de credores trabalhistas e de acidentes de trabalho, descritos no art. 54 da Lei 11.101/2005 (Lei de recuperação Judicial) começa-se a contar após a homologação do Plano de Recuperação Judicial ou do término do stay period (art. 6º da Lei de Recuperação Judicial).

Isto quer dizer que se o prazo para pagamento de créditos trabalhistas ou decorrentes de acidente de trabalho deve ser determinado pelo plano de recuperação judicial, nos termos do artigo 54 da Lei 11.101/2005, não pode o Judiciário avançar para que sua contagem comece antes mesmo de aprovado este plano.

A decisão monocrática foi anunciada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, em um caso em que o satay period já havia findado há quase um ano, desta forma o acórdão deu à empresa prazo de 30 dias para comprovar que o pagamento dos credores trabalhistas e acidentes de trabalho.

 O Ministro informa que não há precedentes no STJ acerca desta questão, “tratando-se, no mérito, de tema que demandará oportuna reflexão”. 

Segurança jurídica

Inicialmente, a assembleia geral de credores aceitou que o pagamento dos débitos trabalhistas se iniciasse em 30 dias após a homologação do plano de recuperação judicial, com quitação em 12 meses.

A negociação referente as condições de pagamento e, inclusive, o seu início, cabe única e exclusivamente aos credores. Por isso, o entendimento adotado pelo TJ-SP pode causar a quebra de diversas empresas nas mesmas condições.

“Tal postura gera enorme insegurança jurídica, pois, tal condição de pagamento foi aprovada por 100% dos credores trabalhistas presentes na assembleia e nenhum outro credor de classe distinta recorreu dessa medida.

Ou seja, no caso em análise, o acórdão recorrido iria decretar a falência da empresa sem que nenhum credor se insurgisse contra a condição de pagamento aprovada e, pior, sendo que o plano já estava sendo cumprido”, explicou um dos advogados que atuou no caso.

O entendimento é que os Enunciados sintetizem a jurisprudência pacificada do colegiado quanto a temas específicos e representam ação importante para uniformização dos julgados.

Ir de encontro aos enunciados traz uma grande insegurança jurídica, abrindo precedentes para a desobrigação de acatar o que foi acordado.

A expectativa é de que “o STJ uniformize jurisprudência sobre essa questão, preservando assim a vontade da maioria dos credores e conferindo maior segurança jurídica às negociações praticadas com os credores”.

 

 

 


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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