Venda casada e o direito do consumidor

Por Dr. Wander Barbosa em

Você já foi impedido de entrar no cinema porque comprou lanches em outro lugar?

Se isso já acontenceu com você, saiba que esta prática é considerada ilegal.

De acordo com Supremo Tribunal de Justiça, impedir que o cliente entre na sala de cinema por que comprou o lanche em outro lugar, é considerada ilegal e pode ser comparada a venda casada.

Entende-se por venda casada condicionar a compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço. Essa prática é ilegal e abusiva, conforme disposto no inciso I, do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois o principal intuito dos cinemas é a exibição do filme e não o consumo de alimentos. Veja:

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”

Importante frisar que o cinema pode proibir a entrada de consumidores portando outros tipos de alimentos e bebidas, por considerar como inadequado ao consumo dentro da sala, exceto aqueles que existe em sua lanchonete.

Se você comprou em outro estabelecimento, os mesmos produtos que existem na lanchonete do cinema, e foi proibida de adentrar na sala de cinema, chame o gerente e converse.

Caso não resolva, peça por escrito a negativa do seu requerimento e produza provas por meio de testemunhas, filmagens e etc e, após procure um advogado para uma melhor orientação.

 

 

Texto produzido pela equipe do escritório CCM Advogados e Apoio Jurídico.


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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