Ex-sócio não é responsável por obrigação contraída após sua saída da empresa

Em recente decisão, Resp nº 1537521 / RJ (2015/0062165-9) autuado em 31/03/2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do ex-sócio de uma empresa por entender que, tendo deixado a sociedade limitada, ele não é responsável por obrigação contraída em período posterior à averbação da alteração contratual que registrou a cessão de suas cotas.

Jornal O Estado de São Paulo tem recurso negado contra condenação por notícia considerada ofensiva

A criação e disseminação de boatos pode configurar um dos crimes contra a honra, quais seja calúnia, injúria ou difamação, no Código Penal brasileiro, essas implicações legais ligadas a boatos se enquadram nos chamados crimes de honra, e sua imputação se dará sempre dependendo do conteúdo do boato e sempre de acordo com o entendimento e a avaliação do magistrado responsável pela resolução do caso concreto.

Sociedade Mista em Dissolução tem Direito a Justiça Gratuita

As Sociedades de Economia Mista são regidas pela lei civil, Lei das S/A – Lei federal nº 6.404, de 15/12/1976, e pela legislação do ente federado que as instituiu. Sendo assim, sua criação e extinção dependem de autorização legislativa específica, como também sua liquidação é regrada pela referida Lei das Sociedades Anônimas.

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