Rede brasileira de lojas especializadas em aluguel de automóveis “Localiza”, consegue reduzir indenização por uso indevido de imagem de empregado.

Se faz de suma importância frisar, que o uso de imagem do empregado em publicidade institucional não gera indenização, o direito de imagem decorre do direito de personalidade devidamente protegido pelos artigos 5º, X da CF/88 e 20 do CC/02, admitindo-se sua utilização se houver expressa autorização.

Companhia Brasileira de Distribuição Varejista é condenada a pagar indenização coletiva à funcionários

Como advogado atuante no Direito Empresarial prestando consultoria e assessoria trabalhista preventiva, compreendo que é do tomador de serviços, a responsabilidade pela mão de obra terceirizada em suas dependências no que se refere à reclamações trabalhistas, desse modo, se faz de suma importância se precaver com um bom amparo e auxilio jurídico quanto aos cuidados que a empresa deve tomar antes de terceirizar um serviço.