Ação para acessar cadastro de scoring só vale quando crédito é recusado

Por Dr. Wander Barbosa em

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Ação judicial que cobra acesso a cadastro em entidade de restrição ao crédito deve cumprir requisitos para que seja aceita no Judiciário, como a comprovação de que a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída e a demonstração de pedido administrativo prévio para obter as informações.

Foi o que definiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao negar pedido de uma mulher que moveu processo contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre, para acessar o extrato de sua pontuação e os critérios do crediscore ou scoring (método de análise de risco de concessão do crédito, quando o consumidor não está negativado).

O recurso foi considerado repetitivo por existirem vários pedidos semelhantes. O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, propôs a criação de requisitos de admissibilidade para ações com o mesmo tema, como a comprovação de que “a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída”.

Outro requisito é a demonstração do requerimento para obtenção dos dados ou “a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento”.

No recurso analisado, a autora da ação alegou que havia feito requerimento no departamento de atendimento ao consumidor e pelo serviço do “Fale conosco”, no endereço eletrônico da entidade, mas não teve resposta.

Ela relatou ainda que, dependendo do teor da documentação, iria ajuizar uma ação indenizatória contra a Câmara de Dirigentes de Porto Alegre, mas tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negaram a ação. 

Inconformada, a autora recorreu ao STJ argumentando que a entidade não disponibilizou o extrato do crediscore, apesar de o produto conter informações pessoais que são fornecidas às empresas associadas. Salomão, porém, avaliou que a consumidora não atendia aos requisitos apontados e manteve a decisão das instâncias inferiores.

Pontuação correta
Em 2014, a 2ª Seção do STJ considerou que instituições financeiras têm o direito de dar “notas” para os consumidores, classificando-os pelo possível risco que eles têm de não pagar suas dívidas, e considerou legal o sistema scoring, usado por instituições de restrição a crédito, como SPC e Serasa. 

O entendimento já virou a Súmula 550: “A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.” (REsp 1.419.697 e REsp 1.457.199) Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.304.736



Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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