Advogado Empresarial – Empresas com incentivos fiscais devem validá-los junto ao governo.

Por Dr. Wander Barbosa em

Advogado Empresarial – Empresas que têm incentivos fiscais no Rio de Janeiro devem encaminhar, o quanto antes, documentação à Secretaria de Fazenda e Planejamento estadual, alerta a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). O procedimento é necessário para convalidar os benefícios perante o Conselho Nacional de Política Fazendária Advogado Empresarial - Empresas com incentivos fiscais no RJ devem validá-los junto ao governo.(Confaz).

A advogada Priscila Sakalem, coordenadora jurídica tributária e fiscal da Firjan, afirma que os contribuintes não devem esperar pelo lançamento do Portal de Coleta de Informações do órgão para encaminhar as informações. “O prazo se encerra em 1º de junho, e não há garantias de que o portal será disponibilizado até essa data, que já foi prorrogada duas vezes”.

A Firjan solicita às empresas que copiem o endereço eletrônico da entidade (convalidacao@firjan.com.br) nos e-mails encaminhados à Secretaria de Fazenda.  Advogado Empresarial

“Vamos criar uma lista com o nome do contribuinte e data de envio do e-mail para depois destinar à Secretaria de Fazenda, assegurando que nenhuma mensagem seja perdida nesse processo. Para as empresas que já enviaram a documentação, basta que sejam encaminhadas as mensagens, que as incluiremos com a data original do envio à secretaria”, aponta Priscila.

As informações referentes à convalidação dos benefícios fiscais devem ser enviadas ao órgão pelo e-mail deposito@fazenda.rj.gov.br.  Todas as orientações estão nas diretrizes já publicadas anteriormente, entre elas a Resolução Sefaz 231/2018, e as três listas contendo as leis e os decretos que estabeleceram programas de incentivos tributários fluminenses.

Advogado Empresarial  – Além disso, a Firjan recomenda que as companhias com incentivos fiscais extensíveis a sua cadeia de fornecedores comuniquem essas empresas sobre a necessidade da convalidação dos benefícios. “Caso contrário, haverá perda de competitividade em relação a outros estados, visto que os insumos e serviços ficariam mais caros”, explica Priscila.

A advogada também destaca que as empresas que fizeram a verificação dos benefícios em 2017 (processo que ainda não foi concluído) continuam obrigadas a fazer a convalidação de 2018, exigido pela Resolução Sefaz 231/2018. “São dois procedimentos distintos, apesar de submetidos ao mesmo órgão estadual”, esclarece.

fonte: conjur


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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