Anatel proíbe redução na velocidade de internet fixa por tempo indeterminado

Por Dr. Wander Barbosa em

Direito do Consumidor - Velocidade da internet

Proibição, que antes tinha prazo de 90 dias, agora vai vigorar até que a Agência analise a questão da limitação de franquias.
A Anatel proibiu, por tempo indeterminado, que as operadoras de telefonia reduzam a velocidade da internet banda larga fixa de seus clientes. A decisão, tomada pelo conselho da agência, foi anunciada nesta sexta-feira, 22.

A proibição, que antes tinha prazo de 90 dias, agora vai vigorar até que a Anatel analise a questão da limitação de franquias de banda larga após reclamações de consumidores.

Em nota, a Anatel esclarece que “até a conclusão desse processo, sem prazo determinado, as prestadoras continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço”. 

Na última semana, a Anatel havia proibido, cautelarmente, que as operadoras de internet fixa deixassem de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de banda larga após o término da franquia. A suspensão teria vigência por 90 dias e, em caso de descumprimento da determinação, as empresas estariam sujeitas a multa diária de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões.



Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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