Associações Enganam Aposentados

Por Dr. Wander Barbosa em

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Diversos Jornais noticiaram na data de hoje diversos aposentados que são rotineiramente procurados por ditas “Associações” que lutam pelo direito de benefícios previdenciários. Segundo essas associações, para valer-se destes benefícios, deverá associar-se, momento então que lhe é exigido o pagamento de taxa de associação, eventualmente à vista e em outros casos, por meio de mensalidades.

Entretanto, ao pretender retirar-se destas associações e consequentemente encerrar os pagamentos, são impedidos de fazê-lo ou condicionando sua saída ao pagamento de outra quantia, algumas inclusive, remetendo o CPF do associado para os órgãos de proteção ao crédito e promovendo ações de execução contra estes.

Por óbvio, ainda que seja admissível contestar os benefícios prometidos, vez que a maioria das causas postas em juízo  são flagrantemente improcedentes, impedir o desligamento da associação, por si só, traduz-se em ilegalidade capaz de ensejar danos morais e materiais.

Temos sido procurados por diversas vítimas de tais associações e, por meio de ação anulatória com pedido de danos morais e materiais, obtivemos diversas decisões judiciais que efetivamente protegem o consumidor de tais abusos.

Nesse sentido, veja o conteúdo da última decisão proferida no processo 1040569-61.2016.8.26.0100

Recebo a inicial e concedo a gratuidade de justiça. II. Numa análise precária do feito, em sede de liminar, vislumbro a presença de “situação de perigo” necessária à concessão da liminar, já que os documentos dos autos confirmam a relação jurídica que se formou entre as partes e a existência de disposição de aparência leonina, recomendando-se que por hora não se dê qualquer comunicação a serviço de proteção ao crédito.Não é possível, entretanto, a concessão da liminar para que a ré deixe de efetuar qualquer cobrança, já que uma liminar para tal conduta implicaria em ferir o Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional, sendo, portanto, decisão inconstitucional.Posto isto e tudo mais que dos autos consta, CONCEDO a liminar apenas para que a ré não remeta o nome da autora para qualquer serviço de proteção ao crédito, servindo cópia da presente como ofício que deverá ser cumprido pelo patrono da própria autora.III. Em caso de descumprimento da medida, desde logo fixo multa única de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).IV. Diante das circunstâncias da causa, que tornam muitíssimo improvável a composição das partes, deixo de designar audiência prévia. Cite-se pelo correio, com as advertências de praxe.Int.

Conforme entendimento do Magistrado, acatando a tese do escritório, o contrato é leonino ao tempo que apenas prevê vantagens à associação sem se obrigar em qualquer momento pela garantia de entrega dos serviços contratados.

Para que o consumidor/associado veja-se livre de tais abusos, imprescindível recorrer-se ao judiciário requerendo a anulação do contrato de filiação.

Não é necessário contratar advogado para esse procedimento, bastando que o associado que se sinta lesado dê entrada no Juizado Especial e peça a anulação do Contrato, devolução das quantias já pagas e indenização por danos morais. Nesse caso, o valor da indenização deve limitar-se a R$R$17.600,00 (vinte salários mínimos). Acima deste valor será necessário advogado.

Aos que pretendem ingressar com a ação no Juizado Especial, podemos ceder a tese desenvolvida pelo Advogado Wander Barbosa, bastando adaptá-la ao caso concreto. Para isso, basta entrar em contato e solicitar. 

Wander Barbosa – Advogado Especialista em Direito e Processo Civil, titular do escritório Wander Barbosa Advogados

Veja o que a imprensa divulgou

GLOGO
Aposentados em busca de correção se associam a serviço sem perceber
Cartas são enviadas aos aposentados oferec
endo revisão do benefício.

Para MP, carta não explica que a pessoa se torna sócio de associação.Tem muita gente entrando para associações de aposentados e pensionistas sem perceber. Essas pessoas vão atrás de correção dos benefícios e do recebimento de atrasados e quando percebem já estão fazendo parte da associação.

Muitos aposentados e pensionistas do estado de São Paulo receberam, nos últimos meses, cartas falando que eles podem ter direito a uma correção nos benefícios. E mais: podem receber até R$ 49 mil em valores atrasados.O aposentado José Cordeiro Lima, que mora na região de Ribeirão Preto, recebeu a carta três vezes. “A primeira e a segunda eu não vim. Quando chegou a terceira falei: então é algo de verdade. Eu vou lá pra ver alguma coisa para me beneficiar. Então a gente tem o interesse, às vezes de aumentar um pouquinho”, fala.
Esse era também o interesse do aposentado Geraldo Jaime, mas quando ele foi ao local descobriu que primeiro tinha que pagar e ele pagou. “Mais ou menos R$ 1 mil”, conta.
A sede da associação fica em São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo. O advogado diz que esse dinheiro é para que o aposentado se torne um associado. Assim ele vai ter descontos em farmácias, óticas, viagens.

“A associação cobra para se associar. A associação trabalha com a contratação coletiva, ou seja, as pessoas se unem para que possam contratar profissionais de uma maneira mais barata, menos custosa”, conta o advogado da associação Helton Júlio Felipe dos Santos. 
Para o Ministério Público de São Carlos, as cartas não deixam claro que o aposentado está se tornando sócio de um serviço. “Nós instauramos inquérito civil. Ao final do procedimento convencidos de que havia uma ilicitude nesse serviço prestado pela associação, decidimos ingressar com ação civil pública”, fala o procurador da República, Ronaldo Ruffo Bartolomazi.
O Ministério Público também concluiu que era muito difícil para o aposentado ganhar na justiça uma ação de correção. “As teses eram realmente teses infundadas, ou seja, pessoas que ingressassem com essas ações na Justiça Federal dificilmente obteriam ganho de causa”, explica Bartolomazi.
Todos os dias, o Sindicato dos Aposentados recebe pessoas que receberam cartinhas dizendo que tinham direito a correções.
“Essas pessoas estão sendo lesadas. A maioria dos processos você não tem custo nenhum pra entrar com uma ação”, fala o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, pensionistas e idosos da Força Sindical, Carlos Andreu Ortiz.
Nem o Sindicato dos Aposentados sabe dizer quantas associações como essa existem, mas quase todas agem da mesma forma.

O produtor William Santos esteve numa delas, no centro de São Paulo. O aposentado é atraído pela possibilidade de conseguir um reajuste e acaba virando sócio. Pode até parcelar:

– Associação: No cartão em 12 vezes. Aí tem alguns benefícios aqui da associação, não sei se ele vai querer usar: é clube, rede de farmácia, psicólogo, dentista. Tem tudo isso.
– Produtor: Mas aí se associa, vira sócio?
– Sim. Vira sócio.

O aposentado que acha que tem direito a revisão de benefícios deve procurar os serviços oficiais. “Que procure o próprio INSS, que procure a OAB, que procure advogado especializado em direito previdenciário para poder levantar as informações possíveis para verificar se ele tem ou não possibilidade de ganhar aquele pleito, revisão tão sonhada por ele”, fala Theodoro Agostinho.
As defensorias públicas também orientam o aposentado e pensionista sem cobrar nada. Clique aqui para ver os endereços em todo o país.



Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

1 comentário

Maria da Glória · 27/06/2016 às 10:13 pm

Ótimo aviso. Muitas pessoas, ingênuas, acreditam no conto do vigário. Quando os juizes condenaram severamente essas associações, pensarão duas vezes antes de enganar os velhinhos.

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