Atrasos na entrega de produtos

Por Dr. Wander Barbosa em

Direitos dos consumidores devem ser assegurados.

deixar de entregar a compra na data prometida é caracterizado como descumprimento contratualO consumidor já está acostumado com os atrasos nas entregas de produtos adquiridos pela internet. Contudo, poucos sabem que estes atrasos configuram descumprimento de oferta.

Caso isso ocorra é interessante que o consumidor saiba quais são os caminhos que pode tomar, para que seus direitos sejam assegurados.

As lojas e comércios geralmente enviam por e-mail, dados de rastramento, previsão a data de entrega. É importante que o consumidor se atente aos prazos, que geralmente são contados em dias úteis.

O consumidor tambem deve guardar um comprovante impresso desta previsão de entrega, e outra dica é checar reclamações referente ao estabelecimento onde pretende adquirir tal produto.

Entrega programada

No Estado de São Paulo existe uma Lei Estadual nº 14.951/2013, que garante ao consumidor o direito ao agendamento de entrega e alguns estabelecimentos oferecem a opção de entrega programada.

Nesta opção o consumidor escolhe uma data específica para receber o produto. No entanto, em geral essa opção é mais cara e mais demorada dos que os fretes “comuns”.

Fique atento a esses detalhes e veja se essa alternativa vale a pena.

Além disso, a entrega programada também não está imune a atrasos. Dessa forma, os mesmos cuidados valem para esse tipo de frete.

O produto não chegou. E agora?

Se apesar de todos os cuidados o produto não for entregue no prazo estipulado, é recomendável que o consumidor entre em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências.

O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

O art. 35 do CDC estabelece que o consumidor pode exigir entre:

1) O cumprimento forçado da entrega;

2) Outro produto equivalente;

3) Desistir da compra e ser restituído integralmente pelo dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Nesse caso, o consumidor pode exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante.

O cliente pode fixar um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (cinco dias, por exemplo).

Caso a questão não seja solucionada amigavelmente, é acoselhavel que se procure um advogado consumerista para que este tome as devidas providências.

 

 


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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