Consumidor não precisa ter dor de cabeça!

Por Dr. Wander Barbosa em

Todos os direitos do consumidor são importantes e saber deles é preciso.

Ser consumidor não precisa ser sinônimo de dor de cabeçaNunca é demais conhecer os direitos que temos como consumidor.

Quanto mais se conhece, muitos outros problemas deixam de ocorrer, consequentemente menos desgaste você terá.

Pensando nisso, resolvemos trazer um compilado de informações, para que você se atente cada vez mais na relação fornecedor x consumidor, sabendo quais são os direitos e deveres de cada um e que estão dispostos no Código de Defesa do Consumidor.

1. Compra fracionada

Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.

2. Perda da nota fiscal

Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.

3. Produto com preços diferentes

Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.

4. Créditos que desaparecem

Seus créditos do celular estão sumindo? Serviços de Valor Adicionado, como jogos e afins, podem ser o motivo. Se houve cobrança sem o seu consentimento, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e restituição em dobro.

5. Cadastro de inadimplente

Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.

6. Transporte escolar nas férias

A cobrança do transporte escolar durante as férias é legal, desde que informada antecipadamente. Mas, se você não foi devidamente avisado e for surpreendido com a cobrança, pode questionar com base no direito à informação, garantido pelo CDC.

 

Se acaso sentir que está sendo lesado em seus direitos, procure um advogado especialista em direito do consumidor, pois saber dos seus direitos e apropriar-se deles é preciso.

 


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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