Da data de inicio no cadastro de inadimplentes e limite de permanência do nome em órgãos de proteção ao crédito

Por Dr. Wander Barbosa em

Em regra, o prazo máximo que as pessoas poder ter seus nomes negativados nos órgãos de proteção ao crédito é cinco anos, a contar da data da dívida, sendo assim, após esse período, o nome do devedor volta a ficar limpo, no entanto, a dívida não deixa de existir.

Habilitação junto aos órgãos de proteção ao crédito para ter seu nome limpo

Mesmo após a quitação da dívida e com o nome fora da lista de inadimplentes, o ex-devedor pode em alguns casos ter alguns serviços negado em bancos, isto ocorre porque os consumidores têm uma pontuação nos órgãos de proteção ao crédito, conhecida como “score”, que indica a chance de conseguir pegar empréstimos, o fornecedor tem o dever de informar o consumidor qual a sua pontuação nos sistemas concentre scoring e crediscore e quais são os critérios adotados para a análise dos riscos.

Este score é uma base de dados que avalia as dívidas, e a forma que as pessoas vêm se comprometendo, ele considera o comportamento da pessoa quanto aos pagamentos realizados nos últimos cinco anos e lhes atribuí notas, como forma de pontuação, desse modo o quanto mais alto for essa pontuação, maior é a chance do cidadão ter acesso ao crédito no mercado.

Cabe salientar, que cada órgão desenvolve o “score” baseado no seu banco de dados e a partir da pesquisa de seus analistas, os sistemas de pontuação (crediscore) são espécies de arquivos de consumo e, portanto, submetem-se às regras do art. 43 do CDC.

Neste sentido, em recente decisão a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendeu que o limite de permanência em cadastro negativo deve ser contado a partir do vencimento da dívida. Tal entendimento foi adotado pela Terceira Turma ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que por sua vez havia entendido que as informações poderiam ser armazenadas pelos órgãos de proteção ao crédito por cinco anos, independentemente da data de vencimento da dívida.

A decisão, tomada em análise de ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), tem validade em todo o território nacional respeitado os limites objetivos e subjetivos da sentença.

Com isso, a Serasa, uma das rés no caso, foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a todos os consumidores que eventualmente tenham anotações negativas inscritas por prazo superior a cinco anos, contados do dia seguinte ao do vencimento, se comprovado que todas as anotações no nome de cada consumidor estão desatualizadas.

No mesmo julgamento, por maioria de votos, o colegiado também determinou que o órgão de proteção ao crédito, recorrida no caso, não inclua em sua base de dados informações coletadas dos cartórios de protesto sem a indicação do prazo de vencimento da dívida, como forma de controle dos limites temporais especificados pelo artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.

Como advogado, atuante no Direito do consumidor, friso ser direito do consumidor o acesso às informações de consumo arquivadas sobre ele, sob pena de infração ao art. 43 do CDC. A inscrição indevida do nome do consumidor e superior ao prazo estabelecido em órgãos de proteção ao crédito enseja indenização por danos morais, e nos casos de existirem registros devidos e indevidos em nome do consumidor, não se afastará o direito a perdas e danos por manutenção indevida, mas haverá direito à redução do valor da indenização.


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

0 comentários

Deixe um comentário

Avatar placeholder
Whatsapp
1
Precisa de ajuda?
Olá, sou Wander Barbosa.

Espero que o conteúdo do nosso site seja útil e adequado à sua realidade.

Não achou resposta para sua dúvida no site?

Envie-a pelo Whatsapp para que eu e minha equipe possamos entender melhor seu caso.

Será um prazer lhe atender!
Nossa política de governança de dados poderá ser acessada em https://www.wrbarbosa.com.br/wp/contato/privacidade/