Governo Zera Imposto de Importação sobre bens de capital, informática e telecomunicações.

Por Dr. Wander Barbosa em

Cumpre-se esclarecer que “Alíquota Zero” é expressão utilizada pela Administração Tributária, que concede ao contribuinte á situação de não-pagamento, esta é semelhante à isenção,  porém, sem obediência ao princípio da legalidade, que exige que não haja tributação, e isto ocorre em dois casos, na imunidade e como também na isenção.

A “Alíquota”, corresponde ao percentual (%) sobre a base de cálculo, para se determinar o valor de um tributo, quando este percentual é zero (0%), mesmo que haja base de cálculo, o resultado é que aquela operação não terá valor de tributo devido. Como exemplo podemos citar a tabela do Imposto de Renda na Fonte, onde a primeira faixa de tributação corresponde à tributação zero. Há vários produtos e operações com incidência de alíquota zero, como no IPI, ICMS, e também no PIS e COFINS.

A alíquota zero não significa não incidência ou isenção, apenas que o ente tributante, seja ele Governo Federal, Estado ou Município, definiu que a tributação daquela operação ou produto seria zerada, visando uma política econômica provisória de incentivo ao consumo, como por exemplo, a redução do IPI para a linha branca de eletrodomésticos, ou com outro objetivo, como o da redução da inflação, no caso dos produtos da cesta básica, que tiveram o PIS e COFINS zerados em 2013.

No entanto, como advogado tributário, especialista no Direito Tributário, Direito Empresarial, dentre outras especialidades jurídicas, entende neste momento que se faz de suma importância frisar que pode ocorrer a revogação da alíquota zero, estabelecendo-se outra alíquota para a operação.

Em recente trabalho, o Governo publicou a Portaria Nº 511, de 26 de Julho de 2019, prevê o cancelamento de impostos de importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações até 2021.

A ideia do Governo é baratear o custo e facilitar investimentos em produção e atrair investimentos para o país, desse modo, zerando a alíquota do imposto de importação sobre bens de capital, de informática além de produtos de telecomunicação. De acordo com o que fora publicado, ao todo 281 bens foram beneficiados, a medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 19, é de caráter temporária e vigorará até 31 de dezembro de 2021.

Acrescento ainda, apenas à título elucidativo e de forma bastante objetiva, bens de capital, correspondem ao ativos, como maquinários e ferramentas utilizadas na produção de outros bens ou serviços.

Esses produtos não são voltados para o consumidor comum, e sim máquinas e equipamentos para indústrias, como por exemplo, entre os produtos que terão o imposto de importação zerado, se encontram os motores marítimos, fornos industriais, máquinas dispensadoras de bebida “frozen” e chapas para o preparo de carne de hambúrguer.

Neste ínterim a portaria também irá isentar produtos como tampas traseiras de celular, reservatórios de tinta para impressoras, fusores de toner em impressoras a laser, sistemas biométricos e sistemas para fabricação de pás eólicas.

Os produtos acima elucidados, foram incluídos no chamado regime de ex-tarifário, que zera a alíquota temporariamente, no caso, até 31 de dezembro de 2021, para produtos que não têm produção nacional equivalente. Outrossim, antes da redução para a estaca zero, a alíquota dos bens de capital era de 14% (quatorze por cento), já as alíquota dos bens de informática e telecomunicação era de 16% (dezesseis por cento).

Por fim, cumpre-se observar o governo também quer tornar mais rígidas as regras para definir que um produto tem produção nacional equivalente. Atualmente, basta que, durante uma consulta pública, uma empresa se manifeste mostrando que produz o mesmo bem que seria importado com alíquota zero.

De acordo com uma nova portaria do Ministério da Economia, no entanto, a empresa precisaria também mostrar que seu produto nacional tem preço inferior, prazo de entrega igual ou inferior e desempenho ou produtividade igual ou superior. Esta portaria ainda precisa ser regulamentada pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação do Ministério da Economia.

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