Licença Maternidade: O que preciso saber?

Por Dr. Wander Barbosa em

Licença maternidade é direito assegurado pela Constituição

licença maternidade é direito assegurado pela Constituição FederalA licença-maternidade é um direito assegurado pela Constituição a todas as mulheres que possuam vínculo trabalhista com contribuição à Previdência Social (INSS).

Esse benefício garante um período de 120 dias de afastamento para as mulheres ao darem à luz ou adotarem uma criança. A licença ainda pode ser estendida até 180 dias – ou seja, de 4 a 6 meses.

De acordo com a Constituição, o período de afastamento se destina tanto à recuperação da mãe após o parto, como aos primeiros cuidados com o bebê ou criança adotada.

Quem pode receber a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um benefício concedido a todas as mulheres que trabalham com a carteira assinada e acabaram de dar à luz.

Além disso, quando se trata de uma adoção ou obtenção da guarda judicial de crianças com até 12 anos, também é possível utilizar o benefício.

As mulheres que estão desempregadas, possuem empregos informais ou são empreendedoras também podem recebem o salário-maternidade e se afastar durante o período.

Para a mulher que é contribuinte individual ou segurado especial, a carência é de 10 meses. Agora, caso esteja desempregada e já perdeu a qualidade de segurado, deve contribuir cinco meses da carência.

As mulheres que tiveram um aborto espontâneo também podem se afastar do emprego ou obter o salário-maternidade por duas semanas.

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício que garante auxílio financeiro às mães no período da licença-maternidade.

Ele é pago pela Previdência Social e seu objetivo é ajudar na complementação da renda de mulheres que precisam se afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento ou da adoção de uma criança.

Mulheres grávidas podem ser demitidas?

A partir do momento da descoberta da gravidez, a mulher adquire estabilidade no emprego, mesmo que ainda não tenha feito a comunicação ao empregador. Essa estabilidade tem a duração de até cinco meses após o nascimento da criança.

Em situações que a mãe é demitida sem justa causa nesse período, a empresa será notificada para que ela seja readmitida ao seu posto de trabalho imediatamente.

Caso a readmissão não seja possível, a empresa deverá pagar uma indenização à mulher, mantendo seu direito à licença-maternidade e todos os direitos trabalhistas.

A estabilidade é um direito previsto mesmo para mulheres em contrato de trabalho temporário ou em período de experiência.

A partir de quando a licença-maternidade pode começar?

O afastamento pode se iniciar a partir do momento que a mulher decidir, podendo ser até 28 dias antes do parto, ou então a partir da data de nascimento do bebê.

Agora, o recebimento do salário-maternidade começa mediante apresentação de um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê.

Quando for a guarda judicial da criança, é preciso apresentar o termo de guarda com observação de que tem por objetivo a adoção. No caso de adoção, é necessário uma nova certidão de nascimento, que sai depois de decisão judicial.

A mulher pode juntar férias à licença-maternidade?

Sim, é possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade. Para isso, a profissional precisa ter direito às férias (depois de um ano de trabalho) e precisa ser aprovado pela a empresa que trabalha.

Com as novas medidas da Reforma Trabalhista, a licença-maternidade e o recebimento do salário auxílio tornaram-se mais fáceis de serem solicitados, facilitando o dia a dia das gestantes.

 


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

Whatsapp
1
Precisa de ajuda?
Olá, sou Wander Barbosa.

Espero que o conteúdo do nosso site seja útil e adequado à sua realidade.

Não achou resposta para sua dúvida no site?

Envie-a pelo Whatsapp para que eu e minha equipe possamos entender melhor seu caso.

Será um prazer lhe atender!
Nossa política de governança de dados poderá ser acessada em https://www.wrbarbosa.com.br/wp/contato/privacidade/