Maltratar animal em PET SHOP, além de crime, pode gerar dano moral

Por Dr. Wander Barbosa em

Estabelecimento em Minas Gerais terá de pagar R$ 5 mil à dona do cachorro

Pet shop precisa indenizar cliente se animal for maltratado durante algum procedimento. O entendimento é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Com a decisão, a corte reformou decisão da Comarca de Montes Claros e condenou um estabelecimento a pagar R$ 5 mil por danos morais à dona de cachorro.

animal de estimação
Créditos: A dogs life photo | iStock

De acordo com os autos, o cachorro foi entregue à proprietária com um corte profundo na região abdominal, provocado pela máquina de tosa. O próprio pet shop prestou socorro ao animal: foram necessários quatro pontos, mais medicação apropriada.

Para o desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, relator da apelação, comprovado que ocorreram no momento da tosa, os maus-tratos se enquadram no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo exige à reparação dos danos independentemente da existência de culpa.

“Atualmente os animais de estimação, principalmente os cães, são tratados como entes familiares. Por esta razão, a falha na prestação do serviço, que ocasionou um corte profundo na região abdominal do cão da apelante, é capaz de causar um sentimento de dor e sofrimento, configurando danos morais passíveis de indenização”, afirmou.

A corte fixou a indenização em R$ 5 mil. Foi definido para servir de punição ao réu e, ao mesmo tempo, não representar fonte de enriquecimento para o autor da ação.

Processo 0256892-45.2015.8.13.0433

Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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