PPP:Perfil Profissionográfico Previdenciário

Por Dr. Wander Barbosa em

O que é o PPP?

São consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.O PPP (Perfil Profissionográfico Previdenciário) é documento obrigatório, exigido para trabalhadores que exercem funções em contato de agentes nocivos à saúde. É um documento que indica as condições de trabalho e de saúde dos colaboradores.

O PPP serve para garantir aos trabalhadores seus direitos junto à previdência, além de assegurar as empresas, evitando assim, ajuizamentos processuais indevidos. É a garantia dada ao colaborador, comprovando que seu trabalho tem contato com agentes nocivos, insalubres, etc.

Com esta comprovação, o trabalhador adquire o direito a uma aposentadoria especial, ou seja,  poderá se aposentar mais cedo. Ao empresário, garante o cumprimento das normas de segurança ocupacionais, evitando futuras ações judiciais.

Criado em 2004, é uma espécie de formulário histórico-laboral onde constam todas as atividades que podem causar risco à saúde do trabalhador, é de extrema importância pois nele estarão descritas todas as atividades laborais e o tempo exercido, e por exemplo a quais produtos químicos o trabalhador esteve exposto.

Em palavras mais simples, o PPP é um arquivo que contém todas as informações referentes à atividade exercida pelo trabalhador, retratando todas as condições do trabalho e revelando ainda as condições de saúde do trabalhador.

Quem emite o PPP?

O PPP é elaborado pela empresa, e sua emissão é obrigatória. Toda o preenchimento deve ser realizado pela empresa e entregue ao trabalhador no ato de sua rescisão.

Este documento deve ter por base o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), e deve ser expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.

Tal documento deve ser preenchido corretamente, e com o máximo de informações possíveis a fim de simplificar a avaliação do INSS.

Todas as empresas devem emitir o PPP a todos os funcionários, independente do ramo de atividade exercida e da exposição a agentes nocivos.

O que é a aposentadoria especial?

A lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, traz o conceito da aposentadoria especial. 

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades em ambientes nocivos ou insalubres. O tempo de contribuição para receber este benefício é menor que o tempo comum.

Contudo, com a Reforma da Previdência, algumas regras mudaram:

Aposentadoria Especial DEPOIS da Reforma da Previdência

A aposentadoria especial foi a mais atingida pela Reforma da Previdência. Piorou muito!

São duas formas de conseguir a aposentadoria especial depois da Reforma.

  • 1º Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Esta regra vale para quem trabalhava antes da Reforma mas não tinha reunido o tempo de atividade especial para se aposentar.

  1. 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  2. 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  3. 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
  • 2º Regra definitiva (com idade mínima)

Esta regra vale apenas para quem começou a trabalhar depois da Reforma. É preciso cumprir uma idade mínima, além do tempo de atividade especial. Para se aposentar, você precisa de:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Como a Regra de Transição anterior, os requisitos para a Aposentadoria Especial são cruéis. Além de 25 anos de atividade especial, você precisa cumprir 60 anos de idade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

Whatsapp
1
Precisa de ajuda?
Olá, sou Wander Barbosa.

Espero que o conteúdo do nosso site seja útil e adequado à sua realidade.

Não achou resposta para sua dúvida no site?

Envie-a pelo Whatsapp para que eu e minha equipe possamos entender melhor seu caso.

Será um prazer lhe atender!
Nossa política de governança de dados poderá ser acessada em https://www.wrbarbosa.com.br/wp/contato/privacidade/