Produtos com defeito. Qual é o seu direito?

Por Dr. Wander Barbosa em

Troca e cancelamento de compra de produto

A garantia legal é assegurada a todos, por lei. O consumidor tem 30 dias a contar da entrega para reclamar de defeito aparente (aquele que se constata facilmente) no produto não durávelO que fazer quando a tão esperada compra de um produto chega e apresenta defeitos?

Esta é uma das questões que tem previsão no Código de Defesa do Consumidor e que respaldam o consumidor. Não importa a qualificação do produto, seja ele usado ou novo, você tem direitos que devem ser respeitados pelo fornecedor.

Como cancelar ou trocar um produto com defeito?

Produto com defeito aparente

Se você comprou um produto com defeito aparente, ou seja, aquele que pode ser constatado facilmente – como um risco na superfície de um freezer -, você pode solicitar a troca diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. De acordo com o Código de defesa do Consumidor (CDC), os prazos para que o consumidor reclame dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de:

  • 30 dias para produtos não duráveis, como produtos alimentícios e flores, por exemplo, ou;
  • 90 dias para produtos duráveis, como um automóvel ou uma máquina de lavar roupas, que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos; esse prazo se inicia a partir da data de entrega efetiva do produto.

Produto com defeito oculto

Já se você adquiriu um produto com vício oculto, ou seja, com um defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto, os prazos são de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.

Como funciona a troca de produtos essenciais?

Quatro produtos, considerados essenciais, podem ser trocados imediatamente após a identificação do defeito de fabricação: aparelhos de TV, geladeiras, máquinas de lavar e fogão. Nesses casos, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga.

No entanto, o art. 18, § 3º, do CDC não indica quais são os produtos considerados essenciais. Desta forma, a importância do produto na vida do consumidor pode variar caso a caso.

Posso cancelar uma compra online?

Você pode cancelar e desistir de uma compra online em até sete dias após o recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem custos e sem a necessidade de justificativa, desde que o produto não tenha sido utilizado. É o chamado direito de arrependimento. Além de compras pela internet, ele também vale para aquisições feitas por telefone, catálogo ou em domicílio, por exemplo. Para cancelar a compra online, basta você manifestar a desistência objetivamente ao fornecedor ou loja.

Quais as responsabilidades da loja e do fabricante?

No caso de produtos sem defeitos, a loja não é obrigada a realizar a troca. Contudo, a maioria das lojas possui sua própria política de troca de compras, então sempre vale no ato da compra perguntar pelos prazos e condições.

Já para produtos com defeito, você tem direito a exigir as seguintes condições do fabricante ou da loja:

Em até 30 dias:

  • Substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso;

Após 30 dias:

  • Substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; ou
  • Restituição imediata da quantia paga;ou
  • Abatimento proporcional do preço.

Posso entrar com ação no Juizado Especial Cível?

Você pode recorrer ao JEC para solicitar a restituição do valor de um produto com defeito, por exemplo, quando o lojista ou fabricante não resolverem o seu problema no prazo.

Para isso, compareça pessoalmente ao fórum, munido de seus documentos pessoais (RG e CPF) e um comprovante de residência, além das das informações sobre o réu (CPF ou CNPJ e endereço).

Se o JEC for informatizado, a petição também pode ser feita pela internet, desde que você ou seu advogado tenham assinatura eletrônica.O autor pode levar o pedido já redigido ou contar o caso, oralmente, a um funcionário do JEC.

 

Fonte: IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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