Os Planos de Saúde e o Consumidor

Por Dr. Wander Barbosa em

Dicas para não cair em armadilhas e práticas abusivas 

Cuidados para contratação de planos de saúde que o consumidor deve tomarSaúde é direito de todos e dever do Estado!

Como determina a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90), a saúde é direito de todos e dever do Estado.

Por isso, com o objetivo de permitir o acesso integral e gratuito de todos os brasileiros aos serviços e às ações de saúde, foi criado o Sistema Únicode Saúde (SUS).

No entanto, pelas dificuldades encontradas por aqueles que desejam utilizar o SUS, muitas pessoas passaram a procurar atendimento em grupos de medicina privada, como os planos de saúde.

Diversas empresas seguiram o mesmo caminho, recorrendo também à iniciativa
privada para oferecer a seus funcionários melhor assistência médica, clínica e hospitalar.

Planos de saúde, um dos líderes em reclamações

A insatisfação dos usuários de planos de saúde – muitos deles com mensalidades caras – é frequente. Não é à toa que essas empresas estão sempre entre as líderes de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Não bastassem as barreiras que muitos associados encontram na hora de utilizar seus planos de saúde (demora na marcação de consultas, exclusão de coberturas de exames e internações
etc.), as intervenções cirúrgicas mais sofisticadas e os tratamentos mais caros e prolongados. acabam atendidos pelo SUS.

Quem fiscaliza os planos e seguros de saúde?

Quem tem a função de normatizar, controlar e fiscalizar os planos de saúde é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Criada em 2000, ela ainda é pouco conhecida pela população. Por isso, recebe
poucas reclamações, fiscaliza pouco e pune sem nenhum rigor as empresas infratoras.

Só depois de muita pressão (inclusive do Idec), a ANS passou a intermediar conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde no que se refere à cobertura de procedimentos (cirurgias, exames, consultas etc), por meio de Notificação de Investigação Preliminar (NIP).

A agência pode ser acionada pelo telefone 0800-700-9656 para promover a intermediação, ou também é válido consultar um advogado.

Sou obrigado a assinar cheque-caução?

Pela Lei n˚ 12.653/2012, é proibido exigir chefe-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia do consumidor para realizar o atendimento médico-hospitalar emergencial.

Alguns cuidados que se deve tomar ao contratar um plano
de saúde

1) Verificar se a operadora tem registro na ANS;

2) Verificar, no site www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800-701 9656, se a operadora de saúde tem problemas administrativos e/ou financeiros;

3) Ler o contrato antes de assinar e exigir uma cópia e a lista atualizada dos prestadores credenciados: médicos, hospitais e laboratórios;

4) Contrate um plano que seja adequado às suas necessidades e às de sua família. Considere a cobertura assistencial; a abrangência geográfica; e a rede credenciada/referenciada.

5) Verifique os prazos de carência;

6) Compare preços e verifique a forma dos reajustes, inclusive se eles são feitos por faixa etária;

7) Leve em conta que os serviços oferecidos estão ligados ao plano contratado: referencial, ambulatorial, hospitalar ou hospitalar com obstetrícia.

Você sabia que só se admite suspensão do atendimento ou cancelamento do contrato
se o consumidor atrasar mais de 60 dias, desde que notificado previamente até o 50º dia?

Se você acha que seu plano de saúde está imputando cláusulas abusivas no contrato ou não lhe dando o resplado necessário, consulte um advogado especializado em direito do consumidor.

 

Fonte: IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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