Projeto de lei Nº 6784/16, que propõe inclusão de licença menstruação na CLT

Por Dr. Wander Barbosa em

Encontra-se na mesa Diretora da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6784/16, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que tramita em caráter conclusivo, e tem por objetivo acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, onde aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, irá dispor sobre o afastamento do trabalho durante o período menstrual da empregada.

O projeto se encontra ainda em análise pela Câmara dos Deputados, se aprovado, permitirá que as mulheres se afastem do trabalho por até três dias ao mês, durante o período menstrual, a proposta prevê ainda a compensação das horas não trabalhadas para não prejudicar a empresa.

No caso em análise, cumpre observar que em outros países, esta lei já existe, como no Japão, este foi o primeiro país a lançar uma legislação para a licença menstrual, em 1947, entretanto, muitas trabalhadoras, não usufruem do direito por temer preconceito do mercado de trabalho. Nas Filipinas, as profissionais recebem a metade do salário durante o período de licença, em derradeiro, na Coreia do Sul, a lei também existe, no entanto, prevê licença por um dia durante o ciclo menstrual.

Outrossim, na Rússia, a licença decorrida por causa de menstruação foi proposta em 2013, mas não seguiu adiante, ocorreu que o texto que previa os dias de folga irritou muitas feministas, que não gostaram dos argumentos usados, como licença ser merecida por causa do “desconforto emocional” e “à diminuição de competência” no trabalho supostamente causados pela menstruação.

Na China, o tema ainda é bastante discutido, no entanto, nas províncias de Shanxi e Hubei  as colaboradoras têm “licença menstrual remunerada”. Por sua vez, na Indonésia, as mulheres podem tirar até dois dias de licença por mês por causa de menstruação, no entanto, para ter direito a este benefício, elas precisam passar por exames feitos por especialistas escolhidos pela empresa para certificar o estado.

Na situação em epígrafe, a Câmara dos Deputados analisa proposta permitindo à mulher o afastamento de suas atividades laborais do trabalho por até três dias ao mês durante o período menstrual, como também acrescentando ao texto, a exigência da compensação das horas não trabalhadas, que poderá ser exigido para que não haja prejuízo para a empresa.

O texto do Projeto de lei 1.143/2019 adiciona a alínea B ao artigo 373 da CLT, que trata da duração, condições do trabalho e da discriminação contra a mulher.

Em sua justificativa, o deputado citou uma matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, em 2016, onde uma empresa britânica adotou a licença remunerada no período menstrual.

De acordo com o emedebista, o afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período.

O parlamentar ainda comenta um estudo realizado pela empresa MedInsight, denominado Dismenorreia & Absenteísmo no Brasil, que, de acordo com Bezerra, revelou que aproximadamente 65% das mulheres brasileiras sofrem de dismenorreia, o nome científico da cólica menstrual.

“Além disso, cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual [59,8%], inchaço nas pernas, enjoo [51%], cefaleia [46,1%], diarreia [25,5%], dores em outras regiões [16,7%] e vômito [14,7%]”, comentou o autor da proposta.

Carlos Bezerra defendeu que a licença “garantirá à mulher um maior conforto diante das alterações que seu corpo sofre nesse período”.

“Nossa legislação possibilita que as mulheres trabalhadoras se afastem do trabalho para tratamento de qualquer doença, inclusive as relacionadas com o ciclo menstrual. Facultar o afastamento por até três dias, com a possibilidade de compensação do período afastado, traz regra que equilibra e melhora as condições de trabalho, oferecendo maior produtividade e motivação; além de eliminar importante causa da grave e odiosa distorção salarial em relação aos homens”, complementa o deputado.

Especialista pede cautela

A Tribuna On-Line conversou com a ginecologista Paula Carturan, docente do curso de Medicina da Universidade Metropolitana de Santos (Unimes). A médica citou sintomas como cólicas, dores de cabeça e cansaço como alguns dos mais comuns durante o período menstrual.

No entanto, ela ressaltou que nem todas as mulheres apresentam esses quadros.

“São coisas que variam de mulher para mulher, e que não são possíveis de mensurar, como o nível de dor que a pessoa está sentindo. Cada pessoa tem um grau de tolerância. É algo pessoal”, explicou a doutora.

Ela defende que a proposta do deputado Carlos Bezerra seja avaliada com cautela.

“Algumas mulheres, durante a período menstrual, podem apresentar sintomas que comprometem sua qualidade de vida e podem comprometer também sua atividade laboral. Por outro lado, temos mulheres que não apresentam os mesmos sintomas e não têm a sua rotina afetada. O desafio principal estaria em evidenciar e mensurar os sinais clínicos que poderiam ocorrer neste período e se estes sintomas limitariam ou não a performance da mulher no seu ambiente de trabalho”, disse a docente.

Paula Carturan também entende que “devem ser estabelecidos critérios claros e específicos, pois, em tese, apenas um profissional da área poderia avaliar estes casos”.

A médica orienta que, nestes casos, no caso de a mulher apresentar os sintomas, ela deve procurar um profissional para que seja feita uma avaliação clínica, onde possam ser descartadas as hipóteses de outras doenças. Além disso, Paula também ressalta que exercícios físicos e a alimentação também podem auxiliar na prevenção dos sintomas do período menstrual.

Atualmente, a proposta aguarda pela designação de relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) da Câmara dos Deputados. A deputada federal Rosana Valle (PSB-SP), integrante do colegiado, teme que o projeto de lei possa acabar prejudicando as mulheres em relação ao mercado de trabalho.

Não creio que esse projeto irá proteger ou garantir os direitos da mulher, acredito que é uma proposta que pode, sim, nos prejudicar. Se virar lei, teremos ainda mais dificuldades para garantir nossa igualdade de salários e oportunidades no mercado de trabalho. A menstruação é uma situação normal na rotina da maioria das mulheres, as que têm problemas durante o ciclo menstrual em decorrência de doenças pré-existentes [ovários policísticos e outras complicações] procuram atendimento médico e obtêm atestado como qualquer trabalhador que fica doente”, avaliou o Rosana.

Por conseguinte, o parlamentar Júnior Bozzella (PSL-SP) destacou que, desde quando assumiu, tem sido grande defensor dos diretos da mulher na Câmara dos Deputados, tendo apresentado seis proposituras sobre o assunto, incluindo a aprovação do projeto de lei, de sua autoria, que garante indenização às mulheres vítimas de violência.

O deputado defendeu que sejam feitos ajustes a propositura para que ela possa tramitar no Legislativo.

O PL do deputado Carlos Bezerra busca garantir que as mulheres, caso não estejam em condições de saúde por conta desse período que acomete mensalmente todas em idade fértil, possam se ausentar do trabalho sem maiores burocracias. A discussão é importante, pois é justamente essa faixa etária que representa o grande percentual de mulheres que estão hoje no mercado de trabalho. A minha preocupação é que se aparem bem as arestas para esse projeto seguir em frente, caso contrário, corre-se o risco de em vez de resguardar a mulher, acabar dificultando ainda mais a sua vida na hora de encontrar uma oportunidade de emprego”, observou Bozzella.

Carlos Bezerra acredita que a proposta trará vantagens para as mulheres trabalhadoras e para as empresas, que contarão com a força de trabalho feminina nos momentos de maior produtividade. O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja aprovado na Câmara, segue para análise no Senado.

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