Promessa de Aumento de Salário não cumprida pode gerar Dano Moral

Por Dr. Wander Barbosa em

Promessa de Aumento Salarial não cumprida pode gerar dano moral

Na qualidade de Advogado Empresarial, recomendo aos meus clientes que tomem cuidado com eventuais promessas realizadas aos seus funcionários, especialmente em questões que tratam de possível aumento de salário e /ou promoções, seja verbal ou por escrito.

Entendo ainda que qualquer tipo de benefício deve ser verbalizado somente quando houver decisão definitiva sobre esta questão, pois, ao criar uma expectativa no funcionário, este passa a ter direito ao que lhe fora prometida.

Tais conclusões decorrem de um caso onde um ex-funcionário do banco Santander obteve, por exemplo, R$ 10 mil de indenização por uma promoção frustrada. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dela não cabe mais recurso. Em 2012, ele recebeu um e-mail que o felicitava pela aprovação em um concurso interno para gerente-geral da agência de Camaçari (BA).

A mensagem dizia que a mudança ocorreria em no máximo 20 dias e desejava votos de sucesso na “nova etapa profissional”. A promoção, porém, nunca aconteceu. O banco alegou na ação (AIRR-612-97.2014.5.06.0019) que o e-mail foi encaminhado por equívoco porque o processo de seleção não havia terminado.

Acrescentou que o funcionário foi informado da confusão em tempo hábil, de modo respeitoso, sem qualquer humilhação. Em contrapartida, ofereceram cargo de gerente-geral em outras cidades, mas o funcionário não aceitou. Apesar disso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, na Bahia, julgou que “o equívoco não exclui o dano” e que “é preciso desviar o foco da conduta do causador da ofensa e apontá-lo para a vítima, que experimentou sentimentos de frustração, constrangimento e humilhação, merecendo reparação adequada”. Para os magistrados, a instituição atentou contra a boa-fé objetiva (artigo 422 do Código Civil) que preside as relações contratuais.

A assessoria de imprensa do Santander informou que “não se manifesta sobre controvérsias que estão sub judice.” Em caso semelhante, um ex-empregado da Avista Administradora de Cartões de Crédito obteve da 8ª Turma do TST (AIRR-945-49.2012.5.03.0004) confirmação para receber indenização de R$ 5 mil. Ele comprovou na Justiça por meio de e-mails, organogramas e testemunhas que a empresa havia prometido o cargo de superintendente de uma filial que seria aberta em Brasília.

Segundo o processo, a promessa foi mantida por mais de um ano. A unidade, porém, nunca foi implantada na capital federal. O caso, contudo, foi solucionado por um acordo entre as partes após a condenação. Segundo nota da assessoria de imprensa da Avista “após a decisão haveria outras possibilidades de recursos.

No entanto, no intuito de encerrar o processo e não haver mais discussões de mérito, a reclamada optou por formular um acordo no trâmite do processo”. O acordo foi homologado no TRT de Minas. A companhia ressalta pela nota que “fazer acordo significa por fim ao litígio judicial, sem discussão de mérito. Nenhuma das partes sai perdendo ou ganhando. Fato este que não pode ocasionar uma má visão da empresa perante o mercado”.

Promessas relacionadas a salários também geram condenações. Recentemente, a 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) concedeu indenização de R$ 9 mil a ex-funcionária da Cooperativa de Economia e Crédito Mutúo dos Servidores da Secretaria de Defesa Social do Estado de Minas Gerais (Coopsesp). No processo, ela alega que na entrevista de emprego, em 2011, o presidente da empresa ofereceu um salário de R$ 1800, o que a fez pedir demissão do emprego anterior.

No primeiro dia de trabalho na cooperativa, porém, descobriu pelo próprio presidente que não receberia o valor acertado. A alegação foi de que existia um empregado que recebia R$ 700 e não seria justo ela começar ganhando um valor muito superior.

O salário foi fechado, então, em R$ 1.097,98. A trabalhadora afirmou que como já havia pedido demissão, aceitou as novas condições para não ficar desempregada.

Os advogados trabalhistas do escritório WANDER BARBOSA ADVOGADOS, recomendam que A promessa realizada pela empresa cria uma expectativa legítima de que isso vai se concretizar.

Este colaborador faz planos e assume compromissos. diz. Os danos morais, segundo Góis, se dão em consequência do sonho que deixou de ser concretizado.

Os tribunais de todo país têm condenado as empresas quando há provas de promessa de aumento salarial ou até mesmo promoções.


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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