Punição ainda é dúvida em caso de pirataria

Por Dr. Wander Barbosa em

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A Copag, fabricante de jogos de baralho, é uma das que têm conseguido liminares para que haja apreensão da mercadoria falsificada. Por outro lado, nem sempre a Justiça concede indenização
São Paulo – Por mais que a Justiça esteja concedendo liminares para bloquear cargas de produtos piratas nos portos brasileiros, as empresas que detêm direitos de marcas originais ainda brigam para garantir uma punição aos falsificadores.
Essa é uma batalha travada, por exemplo, pela Companhia Paulista de Papéis e Artes Gráficas (Copag) que conseguiu, no último dia 9, uma liminar para bloquear a entrada de 57.590 jogos de baralhos falsificados pelo porto de Santos. A carga foi avaliada em R$ 500 mil.
Na ocasião, o juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP), José Alonso Beltrame Júnior, determinou a apreensão dos jogos de baralho assinalados com a marca “Copag 139”, a fim de que a alfândega do Porto de Santos não liberasse as mercadorias à importadora sem ordem expressa da Justiça do Estado.
“O Copag 139 é o carro-chefe da empresa. É uma marca registrada em 1950, genuinamente brasileira, que está sendo falsificada na China para ser comercializada no Brasil”, 
Este foi um dos casos em que a Receita Federal conseguiu identificar a carga falsificada e entrou em contato com a empresa que detinha os direitos da marca para que esta pudesse ingressar com as ações judiciais cabíveis, no caso, o bloqueio da carga e pedido de indenização.
Identificação
Entendo que este processo de identificação do produto falsificado e contato com a empresa é facilitado pelo Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas, mantido pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). No cadastro, as empresas oferecem imagens e outras informações às autoridades para facilitar a diferenciação de falsificados e originais.
Apesar da contribuição da base de dados,  destaca-se que ainda há muita preocupação em relação às fronteiras. Prova disso seria um estudo do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita), que aponta que em 2014 88,98% dos produtos direcionados ao Brasil ingressaram pelo chamado “canal verde”, ou seja, sem conferência física dos produtos, e apenas com análise dos documentos.
Esse estudo é um dos argumentos usados para reforçar a necessidade de indenização punitiva contra as empresas que falsificam mercadorias – em muitos casos não reconhecida pelos juízes. “Alguns magistrados entendem que não ocorreu um dano à empresa nesse caso de bloqueio da carga], pois o produto não chegou a ser comercializado. Mas eu entendo que esse tipo de sentença fomenta a importação de produto falsificado”, 
A simples perda da carga falsificada não representaria um prejuízo elevado o suficiente para forçar a empresa a cessar a falsificação. “Se o importador trouxe 100 contêineres e perdeu dez, ele ainda ficaria com 90. Quer dizer, se não houver uma punição o risco que ele corre é muito pequeno”, afirma ele.
No caso, a indenização normalmente é pedida com base na remuneração que a empresa teria pago ao titular do direito para reproduzir o produto, os royalties. “Geralmente esse valor fica entre 5% e 8% do valor de comércio do produto”,. No caso da Copag, isso seria uma indenização de R$ 25 mil a R$ 40 mil.
Além desse valor, pode-se pedir indenização por danos morais.  Isso é possível porque o produto falsificado, de baixa qualidade, pode levar o consumidor desavisado a acreditar que a marca original trabalha com aquele padrão baixo de qualidade. O valor dos danos morais normalmente é igual ao da primeira indenização, dobrando o valor da causa.
O juiz pode oficiar a Receita Federal, pedindo informações sobre as últimas importações de baralhos feitas pela mesma empresa flagrada com carga falsificada. Com isso, a indenização pode crescer ainda mais. “Voltamos ao argumento de 90% via canal verde. Quem garante que a empresa não fez várias outras importações do mesmo tipo?”, 


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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