Recomendações ao consumidor

Por Dr. Wander Barbosa em

Conheça os acordos firmados com as empresas para garantir os direitos dos consumidores durante a pandemia.

 

Posso cancelar uma viagem? Quero pedir o reembolso de um pacote turístico, a empresa deve me pagar? Saiba mais sobre os acordos firmados com as empresas para garantir os direitos dos consumidoresAlgumas recomendações foram adotadas pelo governo para que não gere prejuízo ao consumidor, em serviços adquiridos antes da pademia.

As medidas visam evitar prejuízos ao consumidor e minimizar os impactos na economia.

Por isso, selecionamos alguns dos acordos firmados entre o Governo e as empresas para que os consumidores tenham seus direitos resguardados.

Abaixo, veremos alguns dos acordos firmados entre as empresas e a Secretaria Nacional do Consumidor:

Passagens aéreas

 Os consumidores que compraram passagens aéreas para viajar entre os dias 1º de março a 30 de junho de 2020 poderão remarcar a viagem, sem custo adicional e sem multa, por meio de contato direto com a companhia.

Há informação de que mais de dois milhões de consumidores foram beneficiados por essa medida.

Programas de fidelidade

 A Secretaria também fez uma recomendação às empresas aéreas para prorrogar, imediatamente, o prazo de expiração das milhas e dos pontos em programas de fidelidade, e a reativação das milhas vencidas que não puderam ser usadas durante a pandemia.

Pirataria

 Guia de boas práticas e orientações às plataformas de comércio eletrônico com o objetivo de implantar medidas repressivas e preventivas no combate à venda de produtos pirata, contrabandeados ou que violem a propriedade intelectual.

Isso é fundamental porque as fraudes e a venda de produtos ilegais aumentaram durante a pandemia.

Bancos

Em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Sebrae e outros órgãos governamentais, a Senacon está acompanhando suas medidas perante os consumidores e microempresários.

A pasta vem estudando formas de monitorar as ações dos bancos referentes andamento de operações de repasse financeiro às micro empresas, a renegociação de dívidas, a concessão de crédito e adequação das taxas de juros para pessoas físicas e jurídicas.

Eventos

Consumidores têm direito à remarcação, ou estorno integral do valor, dos eventos agendados entre 11 de março a 30 de setembro deste ano. O crédito pode ser reaproveitado para eventos futuros da produtora.

Intercâmbio

Mais de dez mil intercambistas que iriam para o exterior também foram contemplados com o direito ao reagendamento ou reembolso com condições mais vantajosas.

Viagens e pacotes turísticos

Além disso, também será possível reagendar, sem custos, pacotes ou reservas turísticas de hospedagens e eventos culturais. Sem precisar recorrer a medidas judiciais, o consumidor pode optar, ainda, por receber o valor integral – corrigido pelos fornecedores – no prazo de até um ano.

Escolas

A recomendação da Senacon é estabelecer canais de negociação entre associação de pais e escolas, pensando em alternativas que garantam a manutenção da concorrência e dos empregos. O mais importante é escolas garantirem canais de compensação de aula pela via digital ou em horários alternativos com o retorno das atividades.

Aumentos abusivos de preços

A Senacon fez uma parceria com a Associação Brasileira de Supermercados e com a Sociedade Brasileira de Economia Rural para monitorar os preços. As entidades vão atuar solicitando esclarecimentos sobre aumento de preços ao próprio fornecedor.

O consumidor também pode contribuir por meio de diálogo com as empresas ou mesmo de denúncias no Procon, quando for o caso.

Mediação

A Senacon está negociando com Conselho Nacional de Justiça, com tribunais de justiça e com entidades privadas que desejem atuar pro bono, a utilização de ferramentas de mediação online, evitando a judicialização, que não é a melhor maneira de resolver disputas como essas relativas à Covid19.

Atendimento a distância

Caso o consumidor tenha alguma dúvida, ou se sinta lesado de alguma maneira, e até mesmo queira contatar diretamente a empresa, de maneira rápida e eficiente, a Senacon recomenda o acesso a plataforma Consumidor.gov.br.

Contudo, consultar um advogado especialista em direito do consumidor é considerada a maneira mais segura para que possa ser orientado e conhecer seus direitos.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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