Garantia do produto e sua troca.

Por Dr. Wander Barbosa em

Como funciona a garantia do produto e quando posso solicitar a troca?

como acionar a garantia do meu produto?É muito frustrante realizar uma compra daquele produto tão desejado e ele apresentar defeito. Mais frustrante ainda é ser informado que tal defeito não é coberto pela garantia.

Mas como saber se tal defeito não é ou é, realmente coberto pelo fabricante?

Vamos entender como a garantia funciona e de qual forma pode ser acionada, e em caso de troca do produto, como deve ser realizada.

Meu produto está com defeito. Posso devolver e receber meu dinheiro de volta?

Se o produto que você comprou apresentou defeito, a lei não obriga ao vendedor trocar o produto, bem como não obriga a devolver o dinheiro ao consumidor.

Para isso temos o que chamamos de garantia de fábrica ou fabricação.

O vendedor terá a obrigação de providenciar o conserto, através da assistência técnica pelo prazo de até 30 dias. Se não conseguir consertar, ou se consertar e o produto apresentar desvalorização, alterar sua qualidade ou se o conserto não for possível, o consumidor poderá escolher: A substituição do produto por outro novo, igual ou similar; seu dinheiro de volta, atualizado devidamente ou até mesmo o abatimento proporcional do preço.

Vale dizer que as opções acima são faculdades do consumidor, que poderá escolher entre qualquer uma delas, sem pressão de fornecedor ou vendedor.

Meu produto caiu e quebrou, a garantia vai cobrir?

Muitos consumidores confundem garantia com seguro, isso é normal. Contudo, ela não pode ser acionada em caso de sinistro ou acidentes.

A garantia oferece cobertura para defeitos de fabricação, assim como está previsto na legislação.

Se o consumidor acidentalmente quebrou, ou utilizou o produto em desacordo com as instruções de uso, perde o direito à ela, sendo obrigado a suportar o prejuízo.

Como funciona a garantia estendida?

A garantia estendida funciona como um seguro. Geralmente, é vendida junto ao produto visando aumentar os lucros de vendas.

En alguns casos, ela cubrirá sinistros e acidentes, garantindo a troca ou conserto do aparelho, mesmo em casos em que a garantia legal não cubra.

O importante é estar atento às cláusulas de exclusão de riscos, pois muitas vezes a compra desta garantia exclui os mesmos riscos que também não são cobertos pela garantia legal ou contratual.

Fique atento aos seus direitos!

O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo para a garantia legal de qualquer produto, sendo de 30 dias para vícios ou defeito de produto não durável; e de 90 dias para reclamar de vícios ou defeitos em produtos duráveis;

Já a garantia contratual é dada espontâneamente pelo fornecedor ao consumidor, não há previsão legal para este tipo de garantia, porém o fornecedor prezando pela fidelização de seus clientes, estende este prazo. A garantia se vincula a partir do momento em que é oferecida ao consumidor;

Fique atento às informações prestadas no manual de instruções de seu produto, para que não seja enganado pelos fornecedores e vendedores no momento de exigir a garantia do produto.

Lembrando que havendo avarias no produto, você terá direito ao ressarcimento, podendo recorrer ao poder judiciário para pleitear seus direitos.

 

 

 

 

 


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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