Lei da Empresa Limpa “Politicas mais duras contra Empresas Corruptas”

Estabelece a cumulatividade de penas, caso o ato cometido contra o poder público também resulte em infração à ordem econômica. Quando o mesmo ato configurar improbidade administrativa ou crime, o juiz competente pode conceder perdão judicial ou reduzir a pena privativa de liberdade dos representantes das empresas infratoras que colaborem com a investigação e o processo criminal

Importunação Ofensiva ao Pudor agora é crime!

Projeto de Lei do Senado (PLS) 64/2015, de autoria do senador Romário (PSB-RJ), foi formulado com a finalidade primordial de acrescentar o artigo 216-B ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), uma forma de criminalizar a conduta de constranger alguém mediante contato físico para fins libidinosos, como também a divulgação da prática do ato, este projeto recebeu emendas tornando-se assim mais rigoroso.

Não recolher ICMS é crime

O contribuinte que declara o ICMS devido pela empresa, mas não faz o pagamento, este sim comete crime de sonegação fiscal, e não erro.

Tal entendimento, foi firmado em recente decisão “REsp 1.598.005”, onde a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, proferida pelo ministro Rogério Schietti, decidiu por negar um pedido para trancamento de denúncia por crime fiscal, por entender que o crime de sonegação dispensa quaisquer provas de dolo específico.

Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD” Lei Nº 13.709/18

Lei de Nº 13.709/18 será aplicada a toda empresa que realize operações de coleta e / ou tratamento de dados no Brasil, empresas que realizam cadastros de clientes, análise de dados pessoais para a prospecção de novos mercados, pois uma vez que a empresa trabalha com uma atividade econômica organizada, seja no plano físico ou virtual, é quase certo que sejam tratados e utilizados dados pessoais em maior ou menor escala.

Da data de inicio no cadastro de inadimplentes e limite de permanência do nome em órgãos de proteção ao crédito

Serasa, uma das rés no caso, foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a todos os consumidores que eventualmente tenham anotações negativas inscritas por prazo superior a cinco anos, contados do dia seguinte ao do vencimento, se comprovado que todas as anotações no nome de cada consumidor estão desatualizadas.

Pacificado o entendimento do STJ quanto a representação Legal de empresas estrangeiras no Brasil e a cobrança de caução para agir em Juízo

Tais conclusões decorrem do posicionamento da 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida no processo REsp 1584441, onde o egrégio Tribunal afastou a exigência de caução para que uma sociedade empresarial estrangeira possa litigar no Brasil, após a comprovação de que está se encontrava devidamente representada no país.

Preservação da Empresa à luz da Lei 11.101/2005, que trata da Recuperação Judicial e Falência.

Conforme entendimento do advogado empresarial Wander Rodrigues Barbosa, o grande diferencial entre estas leis, isto, fazendo-se um breve comparativo, é que a nova Lei de Falências e Recuperação, Lei de Nº 11.101/2005, diante do cenário de crise financeira e econômica que o país se encontra, traz aos empresários e as empresas de pequeno e grande porte, a possibilidades de se recuperar e liquidar suas dívidas, de modo menos burocrático, a fim de conseguir se sobressair e até mesmo se recuperar com foco na preservação da empresa, não comprometendo à produção de bens e serviços, como também, na preservação dos empregos, buscando-se assim, um equilíbrio na balança de desemprego no mercado de trabalho, e por fim, buscando sanar e satisfazer os interesses dos credores.

Promessa de Aumento de Salário não cumprida pode gerar Dano Moral

um ex-funcionário do banco Santander obteve, por exemplo, R$ 10 mil de indenização por uma promoção frustrada. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dela não cabe mais recurso. Em 2012, ele recebeu um e-mail que o felicitava pela aprovação em um concurso interno para gerente-geral da agência de Camaçari (BA).

A mensagem dizia que a mudança ocorreria em no máximo 20 dias e desejava votos de sucesso na “nova etapa profissional”. A promoção, porém, nunca aconteceu. O banco alegou na ação (AIRR-612-97.2014.5.06.0019) que o e-mail foi encaminhado por equívoco porque o processo de seleção não havia terminado.

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