Rede brasileira de lojas especializadas em aluguel de automóveis “Localiza”, consegue reduzir indenização por uso indevido de imagem de empregado.

Se faz de suma importância frisar, que o uso de imagem do empregado em publicidade institucional não gera indenização, o direito de imagem decorre do direito de personalidade devidamente protegido pelos artigos 5º, X da CF/88 e 20 do CC/02, admitindo-se sua utilização se houver expressa autorização.

Ex-sócio não é responsável por obrigação contraída após sua saída da empresa

Em recente decisão, Resp nº 1537521 / RJ (2015/0062165-9) autuado em 31/03/2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do ex-sócio de uma empresa por entender que, tendo deixado a sociedade limitada, ele não é responsável por obrigação contraída em período posterior à averbação da alteração contratual que registrou a cessão de suas cotas.