DANOS MORAIS

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“EU VOU PROCESSAR, O FULANO VAI ME PAGAR DANOS MORAIS! VOCÊ VAI VER!”

“EU VOU PROCESSAR, O FULANO VAI ME PAGAR DANOS MORAIS! VOCÊ VAI VER!”

Será que cabe mesmo danos morais?

Essa frase é muito usada em momentos de fúria, no entanto, é bom esclarecer que nem tudo gera direito a indenização por danos morais.

Com a excessiva carga de ações sobre dano moral, vem sendo considerados transtornos do dia a dia como mero aborrecimento, o qual não gera direito a indenização.

Mas então como diferenciar se o inconveniente ocorrido se configura como dano moral ou se trata apenas de mero aborrecimento?

Para que seja devida indenização por danos morais é preciso que de fato tenha havido o dano, ou seja, ofensa a honra e demais aspectos, causando abalo psicológico, humilhação, sofrimento, desequilíbrio ou outra situação que ultrapasse os limites da normalidade do indivíduo, há possibilidade de indenização por danos morais.

Já o mero aborrecimento engloba todas as básicas situações se constrangimento do dia a dia.

Exemplo que demonstra a diferença entre um e outro, que foi exposto pelo site migalhas:

“Um atraso de três horas para um vôo da ponte aérea São Paulo – Rio de Janeiro é desproporcional e, a nosso ver, ensejaria o dever de indenizar a tormentosa espera, até porque as condições dos nossos aeroportos não permitem que esperas longas sejam agradáveis. Entretanto, a lei estabeleceu que atrasos de até quatro horas devem ser considerados meros aborrecimentos, surgindo o dever de indenizar quando extrapolado esse limite.”

Por mais que o dano moral abrange tantos tipos, é importante salientar que nem todo ato ilícito pode ocasionar dano moral, tem que ter cautela para julgar esses casos, assim como no texto exposto no migalhas onde o atraso pode ser considerado um mero aborrecimento atrasos até 4h. 

“O Superior Tribunal de Justiça acredita que é necessário compensar financeiramente quem, de alguma forma, foi lesado em relação de consumo ou em acidentes.” 

Segue uma lista das causas mais comuns: 

  •  Suspenção indevida de serviços em virtude de cobranças antigas.  


Caso tenha seus serviços de água ou luz suspensos por falta de pagamento antigo, sempre bom manter o comprovante de pagamento guardado, importante junta-lo no processo. O Consumidor apresentando o pagamento e sendo constatado cobrança indevida, será considerado ilegal o corte de um serviço essencial e indispensável.   

  • Patrão que liga constantemente 

Se o seu patrão te liga constantemente, entra em contato por WhatsApp ou outras redes sociais, para que você preste suporte fora do expediente, isso caracteriza sobreaviso, e torna necessário o pagamento de adicional de hora extra. 

 Conversas que ultrapassem muito o horário de trabalho, por exemplo, meia noite ou qualquer horário na madrugada, além de acarretar ao pagamento de horas extras, também pode acarretar em assédio moral. 

  • Bloqueio indevido nas redes sociais 

A desativação de conta pessoal ou profissional nas redes sociais, gerando prejuízos aos usuários, configura-se em manifesta falha na prestação do serviço e tal situação é vedada no ordenamento jurídico brasileiro.

O bloqueio injustificado das contas de redes sociais que gera prejuízos, é passível de reparação através de indenização, paga pelas empresas responsáveis, aos usuários pelos danos suportados. 

  • Negativação indevida 

Ocorre quando uma empresa insere o nome de uma pessoa nos cadastros de proteção ao crédito de forma indevida. Em alguns casos a pessoa nunca comprou algo daquela empresa ou utilizou serviços de cartão de crédito. Em situações mais extremas a empresa credora fica em estado diferente do que o indivíduo reside.

Com o nome inscrito no sistema a pessoa pode ter dificuldades em conseguir credito em operações de financiamento ou crediário. Podendo ser, em alguns casos, rejeitado o seu cadastro. 

É importante buscar apoio jurídico para que sejam tomadas as providencias legais pertinentes. Quais sejam a remoção da negativação do sistema e a busca pelo ressarcimento moral do fato.

É de entendimento dos tribunais que no caso de negativação indevida a pessoa que é lesada no ato deve receber o Dano Moral Presumido. 

  • Expor conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet  

Algo muito corriqueiro nessa “era digital” são as ofensas na internet, sendo que pode ser caracterizado como danos morais, sendo que não é permitido ofender, injuriar ou difamar outra pessoa em rede social. Caso ocorra algo do tipo, e a pessoa se sinta ofendida, deve ser feito a captura de tela das ofensas para levar ao cartório para que seja feito a ata notarial.  

 

  • Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente 

Precisa constar que inexiste a autorização, com provas documentais. Sendo comprovado, pode sim ser solicitado danos morais. 

 

  • Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional 

Sim o profissional pode ser responsabilizado, assim como em alguns casos a clínica também, normalmente as provas são demonstradas através das perícias realizadas nos processos. Sendo confirmada a negligência e culpa do profissional, deverá ser procedente a ação de danos morais. 

 

  • Exigência de certidão de antecedentes 

A exigência de certidão negativa de antecedentes criminais no momento da contratação via de regra é PROIBIDA.
Mas existem algumas exceções que permitem a exigência de antecedentes. São elas:

1) Quando houver previsão legal
Ex: Vigilante

2) Se a natureza do trabalho exigir
Ex: Transporte de valores

3) Se houver grau especial de confiança entre as partes
Ex: Empregada doméstica, babá, cuidador de idoso

Importante se atentar:
A exigência da certidão nos casos NÃO permitidos ensejam direito a indenização por danos morais, ainda que o candidato não tenha sido contratado para a vaga. 

  • Pessoa ser presa, confundida com bandido 

Em caso de a pessoa ser confundida com um criminoso e consequentemente ser presa por engano, está sendo violado o direito constitucional de liberdade, além da repercussão extremamente negativa na vida pessoa 15. Ficar sem energia elétrica por tempo excessivo 

 

  • Perda de compromissos em decorrência de atraso de voo ou overbooking 

O consumidor comprovando o compromisso que teria e perdeu devido ao atraso ou overbooking também pode gerar danos morais. 

 

  • Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubos de malotes de dinheiro em frente a agências bancárias 

O banco pode sim ser responsabilizado em caso de roubo em frente a agência, devido a presunção de segurança do cliente, cabendo sim indenização por dano moral. 

Existem tantos outros como: cobranças abusivas, clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta, bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso prévio, fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou má sinalização, recusa em cobrir tratamento médico hospitalar, perfil fake em redes sociais, etc. 

 Ressalto que todos os casos devem ser analisados por profissionais competentes e que existem peculiaridades em cada situação, deste modo é imprescindível que a pessoa que sofre com essa situação busque uma assessoria jurídica. 

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