DIREITO DA MODA E CONFECÇÕES

Por Tatiane Araujo em

A NECESSIDADE DE UM NOVO OLHAR FRENTE À ESTE MERCADO

 

O setor têxtil é o segundo maior empregador da indústria da transformação, aponta  a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e Confecções (Abit), ficando atrás apenas da indústria de alimentos e bebidas. É responsável pelo aumento do PIB e fez o Brasil alcançar o posto de 6º maior produtor têxtil do mundo, representando 3,5% do PIB total brasileiro.

No entanto, apesar do crescimento da representatividade desse mercado, ainda há um lado obscuro dessa indústria, que cresce por meio da informalidade e necessita de um novo olhar tanto do empresário que está à frente do negócio, mas também do advogado, que deve estar totalmente preparado para desbravar as questões jurídicas complexas que envolvem o setor.

Em nosso ordenamento jurídico, não possuímos uma lei específica que regule exclusivamente sobre o Direito da Moda e Confecções. Todavia, o empresário que deseja seguir neste modelo de negócio, poderá se valer da Lei nº 9.610 de 1998, que versa sobre os direitos autorais e conexos e da Lei nº 9.279 de 1996, que regula os direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial.

Além disso, como já abordado em artigos anteriores, é de extrema importância o registro da marca da empresa, visando a proteção jurídica. Para tanto, com escopo na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279 de 1996), deverá o empresário registrar sua marca no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sendo esta a única maneira de garantir a exclusividade de uso de sua marca, bem como resguardá-la contra o uso indevido de terceiros.

 

O DIREITO DA MODA E SUA MULTIDISCIPLINARIEDADE

Pode-se dizer que o Direito da Moda é inter e multidisciplinar, o que significa dizer que o Direito da Moda acaba por envolver diversos ramos jurídicos, como o direito societário, propriedade intelectual, direito internacional, trabalhista, tributário, ambiental, criminal, digital, contratual e concorrencial.

No Direito Contratual especificamente, os contratos são elementos de extrema importância e relevância neste modelo de negócio, já que, conforme citado, este mercado é cercado por informalidades, fazendo-se necessário um plano de negócios claro e bem elaborado. Um contrato bem redigido é capaz  de evitar riscos e conflitos futuros, que muitas vezes decorrem de uma relação comercial mal sucedida.

Cada contrato, seja com fornecedor, contratos de franquia, de locação, de intermediação e representação, de importação e exportação, contratos de patrocínio, transferência de tecnologia, contratos de licença e cessão de marcas, entre outros, deve ser muito bem pensado e planejado. O advogado deve fazer-se uso dos instrumentos adequados, redigindo muito bem as cláusulas, de modo a contemplar todas as peculiaridades e necessidades do negócio.

É conditio sine qua non que tanto ao empresário quanto ao advogado conheçam muito bem as demandas e realidades de cada empresa, a fim de conseguir traçar o melhor plano e a melhor estratégia, mitigando problemas e riscos provenientes desse mercado.

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