Fraude em concursos no interior paulista

Por Dr. Wander Barbosa em

TJ-SP condena 21 pessoas à prisão por fraude em concursos públicos

Organização criminosa é a associação de agentes, com caráter estável e duradouro, para o fim de praticar infrações penais como neste caso fraude em concursos públicos, de forma devidamente estruturada em um organismo preestabelecido, com divisão de tarefas, visando ao objetivo comum de alcançar vantagem ilícita, a ser partilhada entre os seus integrantes.

Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou 21 pessoas envolvidas em uma quadrilha que fraudava concursos públicos e licitações em diversas cidades do interior paulista. Os réus foram condenados por crimes de associação criminosa, fraude em licitação, corrupção ativa e passiva e fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório.

Segundo o Ministério Público, o grupo, que atuava na região de Ribeirão Preto, fraudava concursos públicos, processos seletivos e licitações em beneficio de terceiros. As penas variam de 3 a 23 anos de prisão, de acordo com a participação de cada réu no esquema.

Quadrilha que alterava licitações

Uma ex-vereadora, apontada como chefe da organização criminosa, recebeu a maior condenação: 23 anos e 7 meses de prisão, em regime inicial fechado.

O prejuízo causado pela ação dos réus, segundo o MP, chega a R$ 2,6 milhões. Foram apuradas fraudes em concursos públicos em quatro municípios, além de irregularidades em nove procedimentos licitatórios.

Diante disso, segundo o relator, desembargador Euvaldo Chaib, é “impossível” acolher a tese absolutória apresentada pelas defesas, pois a autoria e a materialidade estão suficientemente demonstradas no “vasto conjunto probatório”.

“Ainda, restou incontroverso o enorme prejuízo que foi causado à sociedade, dada a reiteração da fraude em diversas cidades do Estado de São Paulo e a quantidade imensurável de pessoas que acabaram atingidas e prejudicadas. Agiram os réus de forma desonesta e movidos por motivo egoístico de conseguir vantagens próprias em detrimento do interesse público primário, o da sociedade”, completou.

Consta dos autos que a associação criminosa criava empresas para organizar e promover concursos públicos e processos seletivos para preenchimento de cargos na administração pública. Os réus usavam diversas práticas como manipulação dos resultados e das notas obtidas pelos candidatos para aprovar indevidamente as pessoas almejadas, previamente indicadas para os cargos.

Também eram fraudados os gabaritos das provas, sempre visando à colocação de pessoas indicadas previamente ou para a venda das vagas. Além disso, as licitações para escolha dos organizadores das provas eram manipuladas entre as empresas participantes (que pertenciam aos integrantes da organização) e, a fim de não levantar suspeitas, havia um rodízio entre as que seriam vencedoras.

Segundo o relator, nos certames públicos e na aplicação das provas, desaparecia a competição e “encastelavam-se conluios” que ofereciam preços superfaturados e, na sequência, revelavam-se processos seletivos com resultados previamente marcados. “Ao diminuir a eficiência do setor público e desviar recursos dos contribuintes do destino que deveria ser dado a eles, a corrupção prejudica especialmente quem mais precisa da assistência estatal”, concluiu.

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Originalmente publicado em conjur.com.br

Categorias: Notícias

Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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