Afastamento de funcionários em decorrência ao Coronavírus

Por Dr. Wander Barbosa em

Qual a situação do individuo perante a empresa em caso de ter coronavírus?

lei 13.979/20, sancionada em fevereiro pelo governo brasileiro para enfrentamento do coronavírus, considera falta justificada o período de ausência decorrente de isolamento ou quarentena.

De acordo com Nunes, os 15 primeiros dias de afastamento do empregado serão remunerados pela empresa; os demais, pelo INSS.

As empresas afetadas por falha na cadeia de fornecimento ou contágio de colaboradores têm a opção de conceder férias coletivas de pelo menos dez dias a todos os empregados e setores específicos. Há também a opção de decretar recesso, que prescinde o pagamento de 1/3 de férias, mas cujo período não será deduzido no cômputo das férias anuais.

O advogado também esclarece que as empresas não podem obrigar os colaboradores a se submeter a exames, nem impedir a realização de viagens particulares, mas pode impor o afastamento temporário nessas hipóteses. O regime de home office também pode ser adotado sem as formalidades impostas por lei.

Recomendações e viagens

Rodrigo Nunes alerta que cabe às empresas fazer recomendações expressas aos colaboradores de adotar o isolamento domiciliar se apresentarem sintomas da doença ligada ao novo vírus, e só devem retornar ao trabalho 24 horas depois da cessação dos sintomas.

Devem ser estabelecidas políticas restritivas em relação a viagens internacionais a países com grau de contaminação crítico, e regras quanto ao retorno dos que já estão no exterior.

Cabe também às empresas incentivar a comunicação por parte dos empregados de fatores de risco (como contato com pessoas infectadas ou viagens), e orientá-los quanto às formas de prevenir o contágio, bem como adotar medidas de assepsia que reduzam a transmissão.

Discriminação

As condutas discriminatórias por parte de colegas ou gestores em relação a colaboradores contaminados ou potencialmente contaminados devem ser coibidas, e são passíveis de sanções disciplinares.

Serviço

O especialista destaca que o Ministério da Saúde disponibiliza o canal telefônico oficial 136 para obtenção de informações sobre a epidemia, cuidados para prevenção e informações sobre diagnóstico e tratamento.

Originalmente publicado em migalhas.com.br

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Dr. Wander Barbosa – Advogado sócio titular do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advogados. Pós Graduado em Processo Civil e Direito Penal. Advogado com especialização em Recuperação Judicial de Empresas e Advogado Especialista em Direito de Franchising.

 


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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